Como Emitir Recibo Verde em 2026: Passo a Passo no Portal das Finanças

Como Emitir Recibo Verde em 2026: Passo a Passo no Portal das Finanças

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

Para emitir um recibo verde em 2026, entre no Portal das Finanças, abra o serviço «Faturas e Recibos» e escolha Emitir → «Fatura ou Fatura-Recibo». Indique a data do serviço, a atividade, o cliente (NIF), a descrição e o valor com a taxa de IVA, e, se o cliente tiver contabilidade organizada, a retenção de IRS: 23% nas profissões da tabela do artigo 151.º do CIRS ou 11,5% nos restantes serviços. Use fatura-recibo quando recebe no momento; se só recebe depois, emita fatura e, no dia do pagamento, o recibo.

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC nº 64356 · HVR Business Consulting · Setembro 2026

Quem tem de emitir recibos verdes

Quem tem rendimentos da categoria B (trabalho independente, atividade empresarial ou profissional) é obrigado a emitir fatura, recibo ou fatura-recibo de todas as importâncias recebidas dos clientes, mesmo quando são provisão, adiantamento ou reembolso de despesas. Pode fazê-lo nas aplicações de faturação da Autoridade Tributária (o «recibo verde» do Portal das Finanças) ou com software de faturação, emitindo fatura e documento de quitação (artigo 115.º, n.º 1, do CIRS). Do outro lado, quem paga estes rendimentos é obrigado a exigir o recibo ou a fatura (n.º 4).

Antes do primeiro recibo, a atividade tem de estar aberta nas Finanças, com o código de atividade (CIRS ou CAE) certo.

Fatura, fatura-recibo ou recibo: qual escolher

SituaçãoDocumento
O cliente paga no momento em que emite o documentoFatura-recibo
Presta o serviço agora e recebe mais tardeFatura (com data de vencimento) e, quando receber, o recibo
Recebe um adiantamento antes de prestar o serviçoFatura-recibo com o motivo de emissão «Adiantamento»
Serviço pontual, sem atividade aberta nas FinançasFatura ou fatura-recibo de ato isolado

Como emitir a fatura-recibo, passo a passo

  1. Aceda ao serviço. No Portal das Finanças, escreva «Faturas e Recibos» na pesquisa e escolha Aceder, ou vá a Serviços Tributários → Serviços → Faturas e Recibos. Autentique-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha.
  2. Escolha Emitir → «Fatura ou Fatura-Recibo».
  3. Data da transação: a data em que realizou o serviço (ou em que recebeu o adiantamento). No campo «Tipo», escolha fatura ou fatura-recibo.
  4. Atividade exercida: se está registado em mais do que um código, escolha o do serviço que está a faturar. Se o código não aparece, altere a atividade em Entregar → Declarações → Atividade.
  5. Adquirente (o cliente): para um consumidor final não preenche nada. Para um cliente português basta o NIF (numa empresa, o nome e a morada preenchem-se sozinhos). Para um cliente estrangeiro, indique o NIF e o nome.
  6. Motivo de emissão: escolha a que título emite o documento (por exemplo, pagamento ou adiantamento).
  7. Produtos, serviços ou outros: clique em Adicionar e preencha o tipo, a descrição do serviço (a denominação usual), o preço unitário e a taxa de IVA. Se está isento, a fatura tem de indicar o motivo da não aplicação do imposto, por exemplo o regime do artigo 53.º do CIVA (artigo 36.º, n.º 5, alínea e), do CIVA).
  8. IRS (retenção na fonte): numa fatura-recibo de serviços com o NIF do cliente aparece este quadro. Só se preenche se o cliente tiver contabilidade e o rendimento for de serviços. Veja as taxas na secção seguinte.
  9. Pagamento (facultativo): indique o meio de pagamento.
  10. Emitir: clique em Emitir, no canto superior direito, e confirme. Se identificou o cliente, o documento fica automaticamente na área reservada dele no Portal das Finanças.

Para não repetir dados, crie fichas de clientes e de serviços no menu Emitir; ao faturar, basta escolher «Procurar». Em Consultar → Ver, a opção «Emitir Novo» cria um documento igual a um anterior, só com a nova data.

Retenção na fonte: quando e quanto

A retenção só existe quando o cliente dispõe de contabilidade organizada (uma empresa, por exemplo). Para particulares, deixe o quadro em branco. As taxas são as do artigo 101.º, n.º 1, do CIRS:

  • 23% nas atividades profissionais da tabela do artigo 151.º (advogados, arquitetos, engenheiros, médicos, consultores, programadores, entre outras);
  • 11,5% nas restantes prestações de serviços;
  • 16,5% nos rendimentos de propriedade intelectual ou industrial.

A retenção incide sobre o valor sem IVA. Exemplo: um consultor fatura 1.000€ + IVA (230€) a uma empresa. A retenção de 23% são 230€, pelo que o cliente paga 1.000€ e entrega os 230€ ao Estado em nome do consultor. Um serviço fora da tabela, com retenção de 11,5% (115€), recebe 1.115€.

Numa fatura (em vez de fatura-recibo), a retenção indica-se no recibo emitido quando recebe o pagamento.

Dispensa de retenção: quem pode e como indicar

Quem preveja receber no ano menos de 15.000€ na categoria B (o limite do artigo 53.º do CIVA) pode dispensar a retenção, exceto nas comissões por intermediação (artigo 101.º-B, n.º 1, alínea a), do CIRS). A dispensa é facultativa e só vale se o documento tiver a menção «Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS.»

  • Não pode dispensar quem, no ano anterior, recebeu 15.000€ ou mais.
  • A dispensa acaba no mês seguinte àquele em que atingir o limite.
  • Independentemente do volume, não há retenção quando o valor de cada retenção seria inferior a 25€ (alínea d)).

Dispensar a retenção dá mais dinheiro no mês, mas o IRS aparece todo de uma vez na declaração do ano seguinte. Use o simulador de recibos verdes para ver o efeito.

Prazos para emitir

A fatura tem de ser emitida, o mais tardar, no 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido, que numa prestação de serviços é o da sua realização (artigo 36.º, n.º 1, alínea a), do CIVA). Quando recebe um pagamento antes de o serviço estar feito, ou quando o pagamento coincide com esse momento, o documento emite-se na data do recebimento (alínea c)): é o caso típico da fatura-recibo.

Enganei-me: nota de crédito ou anular?

O guia da AT distingue os dois caminhos:

  • Nota de crédito: para corrigir o valor ou o imposto: devoluções, descontos, preço errado, taxa de IVA errada ou IVA liquidado indevidamente. Emite-se em Emitir → Nota de Crédito, ou a partir da fatura em Consultar → Ver.
  • Anulação: para situações muito restritas, com erros noutros elementos, como o NIF do cliente. Em Consultar, selecione o documento, escolha «Anular» e o motivo (anulação da operação, ou resolução, rescisão ou redução do contrato).

Ato isolado

A fatura-recibo de ato isolado serve quem presta um serviço ou vende um bem de forma pontual, sem atividade aberta; só está disponível para quem não tem atividade empresarial ou profissional registada. O preenchimento é igual ao da fatura-recibo. Se houver IVA liquidado, depois de emitir é disponibilizada a guia de pagamento Modelo P2 («Pagamento de Autoliquidação de Recibos Verdes»).

Guardar e consultar os recibos

Em Consultar pode pesquisar os documentos emitidos e os recebidos por datas e tipo, abrir cada um em Ver → Imprimir para obter o PDF, e usar «Exportar tabela» para ter numa folha de cálculo o valor faturado, o IVA liquidado ou os documentos anulados. É a base para a declaração periódica de IVA e para o anexo B do IRS.

Se já tem vários clientes empresa, retenções a controlar ou IVA trimestral, a contabilidade para trabalhadores independentes da HVR trata da faturação, do IVA e da Segurança Social por si.

Perguntas frequentes

Como emitir um recibo verde no Portal das Finanças?

Aceda a «Faturas e Recibos», escolha Emitir → «Fatura ou Fatura-Recibo», preencha a data, a atividade, o NIF do cliente, a descrição, o valor e a taxa de IVA, indique a retenção de IRS se o cliente tiver contabilidade e clique em Emitir.

Fatura, fatura-recibo ou recibo: qual escolher?

Fatura-recibo quando recebe no momento em que emite. Fatura quando só recebe mais tarde, emitindo depois o recibo no dia do pagamento. O recibo sozinho serve para dar quitação de uma fatura já emitida.

Quando devo preencher a retenção na fonte de IRS?

Só quando o cliente tem contabilidade organizada e o rendimento é de serviços. A taxa é de 23% nas profissões da tabela do artigo 151.º do CIRS, 11,5% nos restantes serviços e 16,5% na propriedade intelectual.

Posso dispensar a retenção na fonte?

Sim, se prevê receber menos de 15.000€ no ano e não atingiu esse valor no ano anterior, com a menção «Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS.» no documento. Também não há retenção quando o valor a reter seria inferior a 25€.

Enganei-me num recibo verde. Como corrijo?

Se o erro é no valor ou no IVA, emita uma nota de crédito. Se é noutro elemento, como o NIF do cliente, anule o documento em Consultar e emita um novo.

Qual o prazo para emitir o recibo verde?

A fatura emite-se até ao 5.º dia útil seguinte à realização do serviço. Quando o pagamento é recebido antes ou no momento do serviço, o documento emite-se na data do recebimento.

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Pontos-chave

  • Emite-se em Portal das Finanças → Faturas e Recibos → Emitir → «Fatura ou Fatura-Recibo».
  • Fatura-recibo quando recebe no momento; fatura e depois recibo quando recebe mais tarde.
  • Retenção de IRS só com cliente com contabilidade: 23% (tabela do art. 151.º) ou 11,5% (outros serviços).
  • Abaixo de 15.000€/ano pode dispensar a retenção, com a menção do artigo 101.º-B no documento.
  • Erro no valor ou no IVA corrige-se com nota de crédito; erro no NIF do cliente, com anulação.

FAQ

Como emitir um recibo verde no Portal das Finanças?

Aceda a «Faturas e Recibos», escolha Emitir → «Fatura ou Fatura-Recibo», preencha a data, a atividade, o NIF do cliente, a descrição, o valor e a taxa de IVA, indique a retenção de IRS se o cliente tiver contabilidade e clique em Emitir.

Fatura, fatura-recibo ou recibo: qual escolher?

Fatura-recibo quando recebe no momento em que emite. Fatura quando só recebe mais tarde, emitindo depois o recibo no dia do pagamento. O recibo sozinho serve para dar quitação de uma fatura já emitida.

Quando devo preencher a retenção na fonte de IRS?

Só quando o cliente tem contabilidade organizada e o rendimento é de serviços. A taxa é de 23% nas profissões da tabela do artigo 151.º do CIRS, 11,5% nos restantes serviços e 16,5% na propriedade intelectual.

Posso dispensar a retenção na fonte?

Sim, se prevê receber menos de 15.000€ no ano e não atingiu esse valor no ano anterior, com a menção «Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS.» no documento. Também não há retenção quando o valor a reter seria inferior a 25€.

Enganei-me num recibo verde. Como corrijo?

Se o erro é no valor ou no IVA, emita uma nota de crédito. Se é noutro elemento, como o NIF do cliente, anule o documento em Consultar e emita um novo.