Orçamento de Estado 2026: Todas as Novidades Fiscais e Medidas para Famílias e Empresas

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

Orçamento de Estado 2026: Análise Detalhada das Novidades Fiscais e Medidas para Famílias e Empresas Orçamento de Estado 2026: Análise Detalhada das Novidades Fiscais e Medidas para Famílias e Empresas O Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026), após um processo legislativo complexo e por vezes controverso, foi aprovado com um conjunto de medidas que se propõem a moldar o panorama económico e social de Portugal nos próximos anos. Este documento, mais do que um mero instrumento de gestão orçamental, representa uma bússola para a política fiscal e social, com impactos diretos e indiretos no rendi…

Pontos-chave

  • Salário Mínimo: 920€ isentos de IRS a partir de 2026.
  • IRS: Escalas atualizadas, taxas reduzidas do 2.º ao 5.º escalão.
  • Habitação: Mais deduções, IMT Jovem alargado, garantia reforçada.
  • IVA Cultural: Deduções de 15% em livros, teatro, museus (250€/ano).
  • Empresa: IVA 6% para construção de habitação, IRS reduzido para senhorios.

FAQ

O que muda no IRS para 2026?

O IRS terá os escalões atualizados em 3,51% e redução de 0,3% nas taxas do 2.º ao 5.º escalão. O IRS Jovem mantém isenção parcial.

Como afeta o OE 2026 a habitação para jovens?

O IMT Jovem é alargado (isenção total até 330.539€), as deduções de rendas aumentam, e a garantia pública é reforçada para primeira casa.

Quando entra em vigor o novo Salário Mínimo Nacional?

O Salário Mínimo Nacional de 920€ entra em vigor a partir de janeiro de 2026. Permanece isento de IRS devido ao aumento do mínimo de existência.

Quais as novidades fiscais para empresas neste Orçamento?

As empresas beneficiam de IVA a 6% na construção de habitação (até 648.000€) e os senhorios veem a redução de IRS de 25% para 10% (arrendamento).

Pode-se deduzir o IVA de despesas culturais em IRS?

Sim, é possível deduzir 15% do IVA suportado em livros, teatro, concertos, museus, até um limite anual de 250€ por agregado familiar.