Guia Completo do Encerramento de IRC em Portugal: 2026

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

Introdução ao Encerramento de Contas e IRC O encerramento do exercício económico e o respetivo apuramento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) representam o momento mais crítico do calendário fiscal para as empresas em Portugal. Este processo não se limita ao simples preenchimento da Declaração Periódica de Rendimentos (Modelo 22), mas envolve uma análise exaustiva da contabilidade, a aplicação de normas contabilísticas (SNC) e a sua posterior conciliação com as normas fiscais vigentes. À data de 10 de março de 2026, as empresas encontram-se em plena fase de preparação par…

Pontos-chave

  • Apurar corretamente o lucro tributável seguindo o Artigo 17.º do CIRC.
  • Aproveitar a taxa reduzida de 17% para PMEs nos primeiros 50.000€.
  • Entregar a Declaração Modelo 22 obrigatoriamente até 31 de maio.
  • Monitorizar as tributações autónomas para evitar custos fiscais surpresa.

FAQ

Qual é o prazo para a entrega da Modelo 22 em 2026?

A declaração Modelo 22 deve ser entregue até ao dia 31 de maio de 2026, por transmissão eletrónica de dados.

O que são tributações autónomas no encerramento de IRC?

São taxas adicionais aplicadas a certos gastos (viaturas, representação) que a empresa paga mesmo em caso de prejuízo fiscal.

Como funciona a taxa de IRC para PMEs?

As PMEs beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável e 21% sobre o excedente.

Quando é que os prejuízos fiscais podem ser deduzidos?

Os prejuízos podem ser deduzidos sem limite temporal, mas apenas até 65% do lucro tributável do exercício em que se pretende deduzir.