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Quanto custa afinal um funcionário para a sua empresa ?

jan. 09, 2021

Neste artigo vamos identificar os custos de um salário quanto custa afinal um funcionário para a sua empresa anualmente? 

Para chegarmos ao custo de um funcionário para a empresa vamos começar por definir um salário base:

1. Salário base

O que é o salário base? 
vamos simplificar e definir como o valor sobre o qual não foram efetuados quaisquer descontos (IRS, segurança social, etc.) ou salário bruto.
Em Portugal é obrigatório o pagamento de subsidio de férias e subsidio de natal assim recebemos na prática 14 meses

salário base  x 14 meses / 12 meses

Considerando o exemplo de um vencimento de 1.000€

Exemplo: 1.000€ x 14 = 14.000€ / 12 = 1.166,67€


Ao valor para apurado a sua empresa vai ter de suportar a taxa social única...

2. Contribuição para a Segurança Social

Taxa Social Única (TSU) 

A TSU no regime geral é de 34,75% 
- 11,00% encargo do funcionário 
-23,75%  - Encargo da empresa;

Assim o novo valor mensal apurado no ponto anterior de  1.166,67 € (custo mensal) vamos calcular o encargo mensal da empresa

1.166,67€ x 23,75% = 277,08€
e o nosso custo mensal sobe para: 
1166,67€ + 277,08€ = 1.443,75€

e o nosso custo anual 
14.000 (Salario base) +  3.325€ - TSU (23,75%) = 17.325€

De seguida vamos aos restantes custos....

3. Seguro de Acidentes de Trabalho
Este seguro é obrigatório.

O prémio deste seguro é calculado pelas seguradoras tendo em consideração: percentagem da faturação da empresa, idade do colaborador, área de atividade.
 Para este exemplo vamos usar 1%.
1000€ x 1% = 10€
10€ x 14 = 140€ / 12 = 11,66€

e o nosso custo mensal sobe para: 
1166,67€ (Custo mensal salário base) + 277,08€ (tsu 23,75%) + 11,66€(Seguro de Acidentes Trab)  = 1.455,41€

e o nosso custo anual sobe 
14.000 (Salario base) + 3.325€ - TSU (23,75%) + 140€ (Seg ACT) = 17.465,00€

continuando... 
 
4. Subsídio de alimentação
Este subsídio é um valor pago ao trabalhador para compensar a despesa do almoço realizada durante os dias efetivos de trabalho, não sendo obrigatório caso seja pago para um funcionário deve ser pago aos restantes sobre pena da não aceitabilidade do gasto desta despesa em IRC

O valor do subsídio de alimentação dos colaboradores a contrato é pago consoante os dias efetivos de trabalho: 22 dias exceto faltas, férias, feriados ou outros dias não trabalhados.

O subsidio de alimentação pode ser pago em dinheiro podendo o valor sobre o qual não existem descontos quer de IRS quer de Seg. Social está fixado em 4,77€ podendo no entanto a empresa atribuir o valor que entender. 

Pode ainda ser pago em cartão refeição neste caso o limite sobre o qual não existem descontos de IRS ou Seg. Social é de 7,63€ 

Para o presente exemplo vamos considerar o pagamento em cartão com 22 dias uteis por mês 

Para calcular o valor anual, basta multiplicar uma média de 22 dias de subsídio de alimentação por mês por 11 meses (não se contabiliza o mês de férias).

7.63€ x 22 dias úteis = 167,86 € x 11 meses = 1.846.46€/12 = 153,87€

153.87€ é o valor a adicionar ao vencimento do colaborador.

e o nosso custo mensal sobe para: 
1166,67€ (Custo mensal salário base) + 277,08€ (tsu 23,75%) + 11,66€(Seguro de Acidentes Trab) + 153,87€ (Sub. Ref)  =1.609,29€

e o nosso custo anual sobe 
14.000 (Salario base) + 3.325€ - TSU (23,75%) + 140€ (Seg. ACT) + 1846,46€ (Sub.Ref.)  = 19.311,46€



5. Fundos de Compensação (FCT /FCGT)

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), de capitalização individual, as empresas têm de contribuir mensalmente com 0,925% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador, contratado a partir de 1 de outubro de 2013. Este valor destina-se a pagar aos colaboradores até metade das indemnizações por despedimento, em caso de cessação do contrato.

O Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), de natureza mutualista, as empresas contribuem mensalmente com 0,075% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador. A missão do FGCT é assegurar parte das indemnizações não garantidas pelo FCT. Este fundo pode ser acionado pelos trabalhadores se as empresas estiverem insolventes ou não tiverem dinheiro para pagar as indemnizações.
O valor do subsídio de al

Assim considerando os dois fundos o valor ascende a 0,925% + 0,075% = 1%

Para efeitos de calculo 1000 x 12 x 1% = 120€ (Custo Anual)

e o nosso custo mensal sobe para: 
1166,67€ (Custo mensal salário base ) + 277,08€ (tsu 23,75%) + 11,66€(Seguro de Acidentes Trab) + 153,87€ (Sub. Ref) + 10€ FCT/FCGT  =1.619,29€

e o nosso custo anual sobe 
14.000 (Salario base) + 3.325€ - TSU (23,75%) + 140€ (Seg. ACT) + 1846,46€ (Sub.Ref.) + 120,00€ (FCT/FCGT)  = 19.431,46€

Assim não considerando outras componentes que são comuns em algumas empresas como seguro de saude ou ppr ou prémios de produtividade ou ainda gratificações de balanço o custo de um funcionário cujo o vencimento base seja de 1000€ é de 19.431,46€ 

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O que é afinal um orçamento? Um orçamento é uma estimativa de valores alinhados com a estratégia e com os objetivos e um orçamento da empresa o que é ? para que serve ? O orçamento da empresa é considerado um plano, feito com o objetivo de espelhar a estratégia para ser executado pela equipa, é no fundo a projeção de receitas e despesas para um determinado período. Para isso, o orçamento pode ser considerado como um "mapa" que define o planeamento que permite controlar gastos, estimar a receita ou calcular o ponto de equilíbrio por exemplo. Qual a periodicidade do orçamento? Aqui não há respostas corretas, mas no mínimo um orçamento anual, com revisões trimestrais ou mensais (normalmente e um plano de curto prazo), como para cada mês ou para o ano das atividades do negócio. Quando mais forem confrontados os valores executados com os valores efetivamente realizados, mais eficaz se pode tornar no apoio à gestão e a tomada de decisão. Como fazer um orçamento empresarial? Na elaboração do orçamento, devem ser envolvidos os vários departamentos da empresa deve ser estimadas vendas que se deseja alcançar, devem ser estimados todos os custos que se espera ser necessário para obter as desejadas receitas. Escusado será dizer que no caso de microentidades o envolvimento da gestão é fulcral. Tal como os objetivos o orçamento deve ser o realizável dever ser o mais próximo da realidade possível e deve refletir a estratégia da empresa A elaboração do orçamento se inicia com a analise dos recursos que o negócio obtém com suas atividades, pelo volume de vendas, inventários, custos com funcionários, amortizações etc O objetivo é traçado de acordo com o que será necessário. Se, por exemplo, a ideia é a de aumentar as receitas, o orçamento passa por analisar os recursos existentes nomeadamente disponilidades e meios líquidos, que se forem reduzidos, poderá ser recorrer a financiamento. De forma simplista, o planejamento pode seguir os seguintes passos: Analisar os recursos disponíveis, incluindo os valores em caixa, mas também os recursos operacionais, como a quantidade de stock necessário;; Traçar os objetivos do orçamento, pode ser em reduzir os custos, preparar para que se tenham maiores receitas em certo período, ou o aumento do lucro; Existem vários tipos de orçamentos empresariais, que podem-se adaptar mais ou menos a determinado negócio se precisa de ajuda para elaborar o seu orçamento empresarial e sobretudo de ajuda no seu controlo face ao executado, fale connosco
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Guia Rápido em 4 passos 1 - Ideia de Negócio; 2- Avalie a sua ideia e escolha o seu modelo de negócio; 3 - Marque uma reunião com o seu contabilista; Vai ajudar a escolher o tipo de empresa e a detalhar todo o negócio numa fase inicial Agende aqui 4 - Burocracia Simplificada - O processo mais rápido - Empresa na hora Empresa na Hora: o que é e como funciona É um atendimento ligado ao Instituto de Registos e Notariado onde pode constituir uma sociedade unipessoal por quotas, uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima no momento. O atendimento tem à sua disposição uma lista de firmas pré-aprovadas, sendo que a reserva da sua seleção é efetuada quando se dirigir ao balcão e iniciar o processo de formação da sociedade. É livre, no entanto, de optar escolher um nome de empresa sujeito à aprovação do Registo Nacional De Pessoas Coletivas (RNPC). Que documentos necessita Pessoas singulares – Cartão de Cidadão (ou, em alternativa, o cartão de contribuinte; documento de identificação – bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência – e cartão de beneficiário da Segurança Social). Necessita de ter consigo a informação que o seu contabilista lhe fornecer, nomeadamente o objeto social da sociedade, a identificação dos CAE's (códigos de atividade económica e os dados do contabilista ); Pessoas coletivas – cartão da empresa ou de pessoa coletiva ou código de acesso aos referidos cartões e ata da Assembleia Geral que conferiu poderes para a constituição de sociedade. Quanto custa abrir uma empresa? Deverá efetuar o pagamento no valor de 360€ no ato da constituição. São aceites numerário, multibanco ou cheque visado ou bancário e vale postal, emitido à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. Qualquer cheque estrangeiro não é aceite. O processo finaliza com a elaboração do pacto da sociedade e o seu registo comercial, o que imediatamente lhe dá acesso ao mesmo, bem como ao código de acesso tanto da Certidão Permanente de Registo Comercial (válida por três meses) e ao código de acesso ao cartão eletrónico da empresa. Ser-lhe-á ainda disponibilizado o número de segurança social da empresa. O cartão da empresa, em suporte físico, é-lhe posteriormente enviado. Após este processo é necessário solicitar o Registo Central do beneficiário efetivo logo após a constituição, dado que ao abrir a conta bancária numa instituição bancária que escolha irá ser solicitado. Por fim abrir conta bancária em nome da sociedade (deve levar toda a documentação que recebeu na conservatória nomeadamente a certidão permanente e o RCBE); Obrigações e prazos No ato da constituição deve indicar qual é o seu contabilista que irá validar a Declaração de Início de Atividade a ser entregue às Finanças num prazo máximo de 15 dias após a data da constituição. Dispõe de 5 dias úteis após esta data para fazer o depósito do montante do capital social (quando em numerário) numa conta bancária aberta em nome da sociedade ou validar a sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico. Após o inicio de atividade nas finanças pelo seu contabilista . Por fim é necessário a sociedade abrir atividade junto da segurança social dispondo de 10 dias após o inicio de atividade nas finanças. Agora que já possui a informação essencial que necessita esta na hora de falar connosco
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