Para chegarmos ao custo de um funcionário para a empresa vamos começar por definir um salário base:
1. Salário base
O que é o salário base?
vamos simplificar e definir como o valor sobre o qual não foram efetuados quaisquer descontos (IRS, segurança social, etc.) ou salário bruto.
Em Portugal é obrigatório o pagamento de subsidio de férias e subsidio de natal assim recebemos na prática 14 meses
salário base x 14 meses / 12 meses
Considerando o exemplo de um vencimento de 1.000€
Exemplo: 1.000€ x 14 = 14.000€ / 12 = 1.166,67€
Ao valor para apurado a sua empresa vai ter de suportar a taxa social única...
2. Contribuição para a Segurança Social
Taxa Social Única (TSU)
A TSU no regime geral é de 34,75%
- 11,00% encargo do funcionário
-23,75% - Encargo da empresa;
Assim o novo valor mensal apurado no ponto anterior de 1.166,67 € (custo mensal) vamos calcular o encargo mensal da empresa
1.166,67€ x 23,75% = 277,08€
e o nosso custo mensal sobe para:
1166,67€ + 277,08€ = 1.443,75€
e o nosso custo anual
14.000 (Salario base) + 3.325€ - TSU (23,75%) = 17.325€
De seguida vamos aos restantes custos....
3. Seguro de Acidentes de Trabalho
Este seguro é obrigatório.
O prémio deste seguro é calculado pelas seguradoras tendo em consideração: percentagem da faturação da empresa, idade do colaborador, área de atividade.
Para este exemplo vamos usar 1%.
1000€ x 1% = 10€
10€ x 14 = 140€ / 12 = 11,66€
e o nosso custo mensal
sobe para:
1166,67€ (Custo mensal salário base) + 277,08€ (tsu 23,75%) + 11,66€(Seguro de Acidentes Trab) = 1.455,41€
e o nosso custo anual
sobe
14.000 (Salario base) + 3.325€ - TSU (23,75%) + 140€ (Seg ACT) = 17.465,00€
continuando...
4. Subsídio de alimentação
Este subsídio é um valor pago ao trabalhador para compensar a despesa do almoço realizada durante os dias efetivos de trabalho, não sendo obrigatório caso seja pago para um funcionário deve ser pago aos restantes sobre pena da não aceitabilidade do gasto desta despesa em IRC
O valor do subsídio de alimentação dos colaboradores a contrato é pago consoante os dias efetivos de trabalho: 22 dias exceto faltas, férias, feriados ou outros dias não trabalhados.
O subsidio de alimentação pode ser pago em dinheiro podendo o valor sobre o qual não existem descontos quer de IRS quer de Seg. Social está fixado em 4,77€ podendo no entanto a empresa atribuir o valor que entender.
Pode ainda ser pago em cartão refeição neste caso o limite sobre o qual não existem descontos de IRS ou Seg. Social é de 7,63€
Para o presente exemplo vamos considerar o pagamento em cartão com 22 dias uteis por mês
Para calcular o valor anual, basta multiplicar uma média de 22 dias de subsídio de alimentação por mês por 11 meses (não se contabiliza o mês de férias).
7.63€ x 22 dias úteis = 167,86 € x 11 meses = 1.846.46€/12 = 153,87€
153.87€ é o valor a adicionar ao vencimento do colaborador.
e o nosso custo mensal
sobe para:
1166,67€ (Custo mensal salário base) + 277,08€ (tsu 23,75%) + 11,66€(Seguro de Acidentes Trab) + 153,87€ (Sub. Ref) =1.609,29€
e o nosso custo anual
sobe
14.000 (Salario base) + 3.325€ - TSU (23,75%) + 140€ (Seg. ACT) + 1846,46€ (Sub.Ref.) = 19.311,46€
5. Fundos de Compensação (FCT /FCGT)
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), de capitalização individual, as empresas têm de contribuir mensalmente com 0,925% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador, contratado a partir de 1 de outubro de 2013. Este valor destina-se a pagar aos colaboradores até metade das indemnizações por despedimento, em caso de cessação do contrato.
O Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), de natureza mutualista, as empresas contribuem mensalmente com 0,075% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador. A missão do FGCT é assegurar parte das indemnizações não garantidas pelo FCT. Este fundo pode ser acionado pelos trabalhadores se as empresas estiverem insolventes ou não tiverem dinheiro para pagar as indemnizações.
O valor do subsídio de al
Assim considerando os dois fundos o valor ascende a 0,925% + 0,075% = 1%
Para efeitos de calculo 1000 x 12 x 1% = 120€ (Custo Anual)
e o nosso custo mensal sobe para:
1166,67€ (Custo mensal salário base ) + 277,08€ (tsu 23,75%) + 11,66€(Seguro de Acidentes Trab) + 153,87€ (Sub. Ref) + 10€ FCT/FCGT =1.619,29€
e o nosso custo anual sobe
14.000 (Salario base) + 3.325€ - TSU (23,75%) + 140€ (Seg. ACT) + 1846,46€ (Sub.Ref.) + 120,00€ (FCT/FCGT) = 19.431,46€
Assim não considerando outras componentes que são comuns em algumas empresas como seguro de saude ou ppr ou prémios de produtividade ou ainda gratificações de balanço o custo de um funcionário cujo o vencimento base seja de 1000€ é de 19.431,46€
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