Tributação autónoma de viaturas 2024
Segundo proposta do Executivo, este imposto sofre um alívio fiscal e uma redução nas taxas a aplicar nos três diferentes escalões.

Assim, e após discussão e consequente [mais que provável] aprovação em Assembleia, o Orçamento do Estado propõe que em 2024 as empresas paguem menos tributação autónoma sobre os encargos suportados com ligeiros de passageiros com motor de combustão, incluindo híbridos não plug-in.
Conforme disposto na Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª pelo Governo, o ponto 3 do artigo 88 da Código do IRC passa a conter a seguinte alteração:
a) “8,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27 500 (euro)” (contra os atuais 10%);
b) “25,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27.500 (euro) e inferior a 35.000 (euro)” (contra os atuais 27,5%);
c) “32,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000 (euro)” (contra os atuais 35%).
Uma proposta de alívio que, segundo estima o Governo, resultará na perda de cerca de 35 milhões de euros em receita fiscal no próximo ano.
Já relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, o Governo mantém a incidência de uma taxa autónoma de 10%, caso o seu custo de aquisição exceda o definido na portaria a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º (NR: 62.500 euros, valor considerado sem IVA).



