Despesas do teletrabalho
Limite de isenção valor definido a partir de 01 de outubro 2023

A compensação paga pelas empresas aos trabalhadores para cobrir as despesas associadas ao teletrabalho vai ficar isenta de descontos até aos 22 euros a partir deste domingo, dia 1 de outubro. A portaria que fixa esse limite foi publicada em Diário da República.
“O valor limite da compensação excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a Segurança Social corresponde a: [no] consumo de eletricidade residencial, 0,10 euros por dia, [no] consumo de Internet pessoal, 0,40 euros por dia, [e no] computador ou equipamento informático equivalente pessoal, 0,50 euros por dia”, determina o diploma.
Despesas de teletrabalho obrigam a revisão dos contratos
Contas feitas, a compensação paga pelas empresas aos teletrabalhadores vai ficar isenta até ao valor de um euro por dia ou 22 euros por mês. Esses montantes podem, contudo, ser majorados em 50%, se forem acordados em sede de negociação coletiva. “Os limites previstos são majorados em 50% quando o valor da compensação resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial celebrado pelo empregador”, salienta a portaria.
Importa notar que esta isenção só é aplicável à “compensação pela utilização profissional em teletrabalho daqueles bens ou serviços que não sejam disponibilizados direta ou indiretamente ao trabalhador pela entidade empregadora” e somente aos dias completos de teletrabalho.
“Considera-se dia completo de trabalho aquele em que a prestação de trabalho tenha sido efetuada à distância, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação, em local não determinado pelo empregador, em períodos não inferiores a um sexto das horas de trabalho semanal“, detalha o diploma publicado esta tarde.
Desde janeiro de 2022 que a lei do trabalho já prevê que os empregadores devem compensar os trabalhadores pelas despesas associadas ao teletrabalho. Mas não era claro como devia ser calculado esse apoio.
(Fonte: ECO)



