Tributacão de Rendimentos de Imóveis em Portugal por não Residentes o exemplo da Suiça
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Se vive na Suíça ou em Itália e possui um imóvel arrendado em Portugal, é essencial compreender como são tributados os rendimentos prediais no nosso país. A fiscalidade internacional pode ser complexa, mas conhecer os seus direitos e deveres pode traduzir-se em poupanças fiscais significativas.
1. Como são tributados os não residentes em Portugal?
Os não residentes que aufiram rendimentos prediais em Portugal estão sujeitos a uma taxa especial de 28% sobre os rendimentos brutos (artigo 72.º do CIRS). Contudo, a legislação portuguesa permite optar pelo englobamento, que pode ser vantajoso em casos específicos.
2. O que é a opção pelo englobamento?
O englobamento consiste em incluir os rendimentos prediais na declaração de IRS juntamente com os restantes rendimentos obtidos mundialmente, aplicando-se as taxas progressivas de IRS. Esta opção está prevista no artigo 72.º, n.º 8 do CIRS e está disponível para residentes na UE ou no EEE (como é o caso da Suíça).
Se o IRS apurado com base no englobamento for inferior aos 28% retidos, é possível pedir o reembolso do diferencial.
3. Convenção Portugal-Suíça: isenção com progressividade
A Suíça aplica o método de isenção com progressividade, conforme o artigo 23.º da convenção. Isto significa que os rendimentos obtidos em Portugal não são tributados novamente na Suíça, mas influenciam a taxa de imposto aplicada aos rendimentos globais.
4. Convenção Portugal-Itália: crédito de imposto
Ao contrário da Suíça, a Itália tributa os rendimentos prediais obtidos em Portugal, mas concede um crédito fiscal pelo imposto pago em Portugal. Assim, o IRS português não é perdido, mas pode haver tributação adicional em função da taxa italiana.
5. Englobar ou não englobar? Eis a questão
A decisão de optar pelo englobamento deve ser feita com base numa simulação prévia, tendo em conta:
- Os rendimentos totais do agregado familiar
- A taxa marginal aplicável
- Os encargos dedutíveis em IRS
- A situação fiscal no país de residência
6. Como solicitar o reembolso do IRS em Portugal
Para pedir o reembolso, deve:
- Entregar a Declaração Modelo 3 do IRS com opção pelo englobamento
- Anexar o Anexo F (rendimentos prediais) e Anexo J (rendimentos no estrangeiro)
- Incluir o certificado de residência fiscal estrangeiro
Conclusão: Planeie bem e poupe no IRS
A tributação de rendimentos prediais por não residentes varia consoante o país de residência e as convenções internacionais aplicáveis. Com uma estratégia fiscal adequada, é possível evitar dupla tributação e, em certos casos, recuperar parte do imposto pago em Portugal.


