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Ajudas de Custo 2024

out. 15, 2023

Ajudas de custo fim do corte na função publica

O OE2024 prevê igualmente o fim do corte no valor das ajudas de custo e transporte para os funcionários públicos, medida que foi implementada em 2010.

No entanto trata-se apenas da reposição do corte a função publica de acordo com os sindicatos ainda falta atualizar os valores


 As ajudas de custo em 2024 passam assim para:

  • 0,40 euros por KM em viatura própria;
  • 62,75 euros para deslocações nacionais;
  • 148,91 euros para deslocações internacionais


Ajudas de custo: o que são?

 As ajudas de custo correspondem ao apoio financeiro pago pelo empregador, com o objetivo de compensar o trabalhador por despesas decorrentes de deslocações de âmbito profissional. Este apoio pode totalizar ou não os gastos suportados pelo trabalhador. As despesas de deslocação podem contemplar gastos com transportes, alimentação e alojamento. Para ser ressarcido destes custos, o trabalhador deve sempre apresentar ao empregador as faturas comprovativas de pagamento, com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) da empresa.

A lei define dois tipos de deslocações sujeitas ao pagamento de ajudas de custo: diárias e por dias sucessivos. No caso das deslocações diárias, ou seja, realizadas, apenas há lugar ao pagamento de ajudas de custo se a distância percorrida for superior a 20 quilómetros (contabilizados desde o local habitual de trabalho). Já nas deslocações por dias sucessivos, a distância mínima para que se efetue o reembolso das despesas é de 50 quilómetros.



As ajudas de custo são uma figura criada especificamente para o setor público e, portanto, legislada apenas nesse âmbito. No entanto, o setor privado reconhece na lei e nos valores fixados as suas referências. Um dos motivos para isto acontecer é o facto de as ajudas de custo estarem sujeitas a IRS caso os valores de referência sejam ultrapassados.


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O que é afinal um orçamento? Um orçamento é uma estimativa de valores alinhados com a estratégia e com os objetivos e um orçamento da empresa o que é ? para que serve ? O orçamento da empresa é considerado um plano, feito com o objetivo de espelhar a estratégia para ser executado pela equipa, é no fundo a projeção de receitas e despesas para um determinado período. Para isso, o orçamento pode ser considerado como um "mapa" que define o planeamento que permite controlar gastos, estimar a receita ou calcular o ponto de equilíbrio por exemplo. Qual a periodicidade do orçamento? Aqui não há respostas corretas, mas no mínimo um orçamento anual, com revisões trimestrais ou mensais (normalmente e um plano de curto prazo), como para cada mês ou para o ano das atividades do negócio. Quando mais forem confrontados os valores executados com os valores efetivamente realizados, mais eficaz se pode tornar no apoio à gestão e a tomada de decisão. Como fazer um orçamento empresarial? Na elaboração do orçamento, devem ser envolvidos os vários departamentos da empresa deve ser estimadas vendas que se deseja alcançar, devem ser estimados todos os custos que se espera ser necessário para obter as desejadas receitas. Escusado será dizer que no caso de microentidades o envolvimento da gestão é fulcral. Tal como os objetivos o orçamento deve ser o realizável dever ser o mais próximo da realidade possível e deve refletir a estratégia da empresa A elaboração do orçamento se inicia com a analise dos recursos que o negócio obtém com suas atividades, pelo volume de vendas, inventários, custos com funcionários, amortizações etc O objetivo é traçado de acordo com o que será necessário. Se, por exemplo, a ideia é a de aumentar as receitas, o orçamento passa por analisar os recursos existentes nomeadamente disponilidades e meios líquidos, que se forem reduzidos, poderá ser recorrer a financiamento. De forma simplista, o planejamento pode seguir os seguintes passos: Analisar os recursos disponíveis, incluindo os valores em caixa, mas também os recursos operacionais, como a quantidade de stock necessário;; Traçar os objetivos do orçamento, pode ser em reduzir os custos, preparar para que se tenham maiores receitas em certo período, ou o aumento do lucro; Existem vários tipos de orçamentos empresariais, que podem-se adaptar mais ou menos a determinado negócio se precisa de ajuda para elaborar o seu orçamento empresarial e sobretudo de ajuda no seu controlo face ao executado, fale connosco
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Guia Rápido em 4 passos 1 - Ideia de Negócio; 2- Avalie a sua ideia e escolha o seu modelo de negócio; 3 - Marque uma reunião com o seu contabilista; Vai ajudar a escolher o tipo de empresa e a detalhar todo o negócio numa fase inicial Agende aqui 4 - Burocracia Simplificada - O processo mais rápido - Empresa na hora Empresa na Hora: o que é e como funciona É um atendimento ligado ao Instituto de Registos e Notariado onde pode constituir uma sociedade unipessoal por quotas, uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima no momento. O atendimento tem à sua disposição uma lista de firmas pré-aprovadas, sendo que a reserva da sua seleção é efetuada quando se dirigir ao balcão e iniciar o processo de formação da sociedade. É livre, no entanto, de optar escolher um nome de empresa sujeito à aprovação do Registo Nacional De Pessoas Coletivas (RNPC). Que documentos necessita Pessoas singulares – Cartão de Cidadão (ou, em alternativa, o cartão de contribuinte; documento de identificação – bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência – e cartão de beneficiário da Segurança Social). Necessita de ter consigo a informação que o seu contabilista lhe fornecer, nomeadamente o objeto social da sociedade, a identificação dos CAE's (códigos de atividade económica e os dados do contabilista ); Pessoas coletivas – cartão da empresa ou de pessoa coletiva ou código de acesso aos referidos cartões e ata da Assembleia Geral que conferiu poderes para a constituição de sociedade. Quanto custa abrir uma empresa? Deverá efetuar o pagamento no valor de 360€ no ato da constituição. São aceites numerário, multibanco ou cheque visado ou bancário e vale postal, emitido à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. Qualquer cheque estrangeiro não é aceite. O processo finaliza com a elaboração do pacto da sociedade e o seu registo comercial, o que imediatamente lhe dá acesso ao mesmo, bem como ao código de acesso tanto da Certidão Permanente de Registo Comercial (válida por três meses) e ao código de acesso ao cartão eletrónico da empresa. Ser-lhe-á ainda disponibilizado o número de segurança social da empresa. O cartão da empresa, em suporte físico, é-lhe posteriormente enviado. Após este processo é necessário solicitar o Registo Central do beneficiário efetivo logo após a constituição, dado que ao abrir a conta bancária numa instituição bancária que escolha irá ser solicitado. Por fim abrir conta bancária em nome da sociedade (deve levar toda a documentação que recebeu na conservatória nomeadamente a certidão permanente e o RCBE); Obrigações e prazos No ato da constituição deve indicar qual é o seu contabilista que irá validar a Declaração de Início de Atividade a ser entregue às Finanças num prazo máximo de 15 dias após a data da constituição. Dispõe de 5 dias úteis após esta data para fazer o depósito do montante do capital social (quando em numerário) numa conta bancária aberta em nome da sociedade ou validar a sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico. Após o inicio de atividade nas finanças pelo seu contabilista . Por fim é necessário a sociedade abrir atividade junto da segurança social dispondo de 10 dias após o inicio de atividade nas finanças. Agora que já possui a informação essencial que necessita esta na hora de falar connosco
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