Ajudas de Custo 2024
Ajudas de custo fim do corte na função publica

O OE2024 prevê igualmente o fim do corte no valor das ajudas de custo e transporte para os funcionários públicos, medida que foi implementada em 2010.
No entanto trata-se apenas da reposição do corte a função publica de acordo com os sindicatos ainda falta atualizar os valores
As ajudas de custo em 2024 passam assim para:
- 0,40 euros por KM em viatura própria;
- 62,75 euros para deslocações nacionais;
- 148,91 euros para deslocações internacionais
Ajudas de custo: o que são?
As ajudas de custo correspondem ao apoio financeiro pago pelo empregador, com o objetivo de compensar o trabalhador por despesas decorrentes de deslocações de âmbito profissional. Este apoio pode totalizar ou não os gastos suportados pelo trabalhador. As despesas de deslocação podem contemplar gastos com transportes, alimentação e alojamento. Para ser ressarcido destes custos, o trabalhador deve sempre apresentar ao empregador as faturas comprovativas de pagamento, com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) da empresa.
A lei define dois tipos de deslocações sujeitas ao pagamento de ajudas de custo: diárias e por dias sucessivos. No caso das deslocações diárias, ou seja, realizadas, apenas há lugar ao pagamento de ajudas de custo se a distância percorrida for superior a 20 quilómetros (contabilizados desde o local habitual de trabalho). Já nas deslocações por dias sucessivos, a distância mínima para que se efetue o reembolso das despesas é de 50 quilómetros.
As ajudas de custo são uma figura criada especificamente para o setor público e, portanto, legislada apenas nesse âmbito. No entanto, o setor privado reconhece na lei e nos valores fixados as suas referências. Um dos motivos para isto acontecer é o facto de as ajudas de custo estarem sujeitas a IRS caso os valores de referência sejam ultrapassados.



