Inicio de Atividade
A autoridade tributária disponibilizou um folheto informativo sobre o inicio de atividade, onde responde às dúvidas mais frequentes e como proceder
1. Recebi uma proposta de trabalho para a qual tenho de emitir fatura. O que devo
fazer?
Antes de começar a trabalhar deve entregar a declaração de início de atividade
através do Portal das Finanças em:
Serviços > atividade > início de atividade >
entregar declaração.
Se ainda não possui senha de acesso ao Portal, deve solicitá-la no portal das finanças;
Em alternativa, pode dirigir-se a qualquer serviço de finanças ou Loja de Cidadão
para entregar a referida declaração de início.
Com a entrega da declaração de início de atividade fica de imediato inscrito nas
Finanças e na Segurança Social.
2. O que devo indicar no início de atividade?
- O serviço que vai desenvolver
- A data prevista para o seu início
- O montante que espera receber até ao final do ano
- O IBAN
3. Qual o regime do IVA?
A anualização do montante que prevê receber é utilizada para o enquadramento em IVA:
- Se exercer uma atividade prevista no art.º 9.º
do Código do IVA, fica sempre ISENTO
independentemente do valor auferido
- Se igual ou
inferior a 10.000€ - REGIME DE
ISENÇÃO
- Se superior a 10.000€ - REGIME NORMAL
Por todos os serviços prestados deve passar uma fatura/recibo que pode ser emitida por um destes meios:
- Através do
Portal das
Finanças (antigos
recibos verdes) ;
- Por livro de
faturas solicitado
em tipografias
autorizadas
pela AT - Comunicar as
faturas até ao dia
20 do mês
seguinte
(E-fatura)
;
- Por programa
informático
certificado pela AT - Comunicar as
faturas até ao dia
20 do mês
seguinte
(E-fatura)
;
5. Como preencher na fatura o campo relativo ao IVA?
- Se ficou isento ao
abrigo do artigo 53.º
Não liquida IVA nas
faturas e menciona
«IVA-regime de isenção»
Se durante o ano faturar
mais de 10.000€, no
mês de janeiro seguinte
comunica à AT
- Se ficou isento ao
abrigo do artigo 9.º
Não liquida IVA nas
faturas e menciona
«IVA-isenção do artigoº 9.º»
―
- Se ficou no regime normal Liquida IVA nas faturas Entrega o imposto até ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre (Portal das Finanças)
6. Como preencher na fatura/recibo o campo relativo à retenção na fonte do IRS?
Se quem lhe solicita o serviço tem contabilidade organizada, a fatura/recibo a emitir deve ter o valor sobre o qual incide a retenção, a taxa ou a menção da dispensa de retenção. Por exemplo:
Se no ano anterior ultrapassou os 10.000 €ou se a previsão no corrente ano é superior a 10.000 € - Retenção no recibo;
Não se verificando nenhuma das situações anteriores-Dispensa a retenção no recibo
Em abril e maio do ano seguinte tem de apresentar o Anexo B (rendimentos da categoria B) e o Anexo SS (Segurança Social) na declaração modelo 3 de IRS.
Se, por lapso, não submeteu o Anexo SS pode enviar uma declaração de substituição de IRS. Caso o faça fora de prazo está sujeito a coima.
7. Posso alterar algum dos elementos que fiz constar na declaração de início?
Sim, pode. Deve comunicá-lo no prazo de 15 dias com uma declaração de alterações.
8. E se deixar de exercer a atividade, o que devo fazer para cancelar a inscrição nas Finanças?
Deve no prazo de 30 dias apresentar a declaração de cessação de atividade.


