Inicio de Atividade 

17 de julho de 2018

A autoridade tributária disponibilizou um folheto informativo sobre o inicio de atividade, onde responde às dúvidas mais frequentes e como proceder

1. Recebi uma proposta de trabalho para a qual tenho de emitir fatura. O que devo fazer?

Antes de começar a trabalhar deve entregar a declaração de início de atividade através do Portal das Finanças em:
Serviços > atividade > início de atividade > entregar declaração.

Se ainda não possui senha de acesso ao Portal, deve solicitá-la no portal das finanças;
Em alternativa, pode dirigir-se a qualquer serviço de finanças ou Loja de Cidadão para entregar a referida declaração de início.
Com a entrega da declaração de início de atividade fica de imediato inscrito nas Finanças e na Segurança Social.

2. O que devo indicar no início de atividade?

  • O serviço que vai desenvolver
  • A data prevista para o seu início
  • O montante que espera receber até ao final do ano
  • O IBAN


3. Qual o regime do IVA?
A anualização do montante que prevê receber é utilizada para o enquadramento em IVA:

  • Se exercer uma atividade prevista no art.º 9.º do Código do IVA, fica sempre ISENTO independentemente do valor auferido
  • Se igual ou inferior a 10.000€ - REGIME DE ISENÇÃO
  • Se superior a 10.000€ - REGIME NORMAL
4. Como emitir a fatura/recibo?
Por todos os serviços prestados deve passar uma fatura/recibo que pode ser emitida por um destes meios:

  • Através do Portal das Finanças (antigos recibos verdes) ;
  • Por livro de faturas solicitado em tipografias autorizadas pela AT - Comunicar as faturas até ao dia 20 do mês seguinte (E-fatura) ;
  • Por programa informático certificado pela AT - Comunicar as faturas até ao dia 20 do mês seguinte (E-fatura) ;
Se optou pela emissão através do Portal das Finanças aceda em: Serviços > Faturas e Recibos Verdes > Emitir > Emitir Faturas

5. Como preencher na fatura o campo relativo ao IVA?
  1. Se ficou isento ao abrigo do artigo 53.º Não liquida IVA nas faturas e menciona «IVA-regime de isenção» Se durante o ano faturar mais de 10.000€, no mês de janeiro seguinte comunica à AT
  2. Se ficou isento ao abrigo do artigo 9.º Não liquida IVA nas faturas e menciona «IVA-isenção do artigoº 9.º» ―
  3. Se ficou no regime normal Liquida IVA nas faturas Entrega o imposto até ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre (Portal das Finanças)

6. Como preencher na fatura/recibo o campo relativo à retenção na fonte do IRS?
Se quem lhe solicita o serviço tem contabilidade organizada, a fatura/recibo a emitir deve ter o valor sobre o qual incide a retenção, a taxa ou a menção da dispensa de retenção. Por exemplo:

Se no ano anterior ultrapassou os 10.000 €ou se a previsão no corrente ano é superior a 10.000 € - Retenção no recibo;
Não se verificando nenhuma das situações anteriores-Dispensa a retenção no recibo

Em abril e maio do ano seguinte tem de apresentar o Anexo B (rendimentos da categoria B) e o Anexo SS (Segurança Social) na declaração modelo 3 de IRS.
Se, por lapso, não submeteu o Anexo SS pode enviar uma declaração de substituição de IRS. Caso o faça fora de prazo está sujeito a coima.

7. Posso alterar algum dos elementos que fiz constar na declaração de início?
Sim, pode. Deve comunicá-lo no prazo de 15 dias com uma declaração de alterações.

8. E se deixar de exercer a atividade, o que devo fazer para cancelar a inscrição nas Finanças?
Deve no prazo de 30 dias apresentar a declaração de cessação de atividade.


10 de janeiro de 2025
O Que Muda na Fiscalidade Portuguesa em 2025? Com o ano de 2025 a aproximar-se, surgem novas regras fiscais que impactam tanto empresas quanto particulares. Neste artigo, exploramos as principais alterações fiscais em Portugal, com um foco nas mudanças no IRS, IVA e outros impostos relevantes. Este guia é essencial para quem deseja estar preparado para as novidades legislativas e otimizar as suas finanças. Principais Alterações no IRS em 2025 1. Ajustes nos Escalões de IRS Os escalões do IRS sofrerão uma atualização, acompanhando o aumento do custo de vida e a inflação. Esta medida visa aliviar a carga fiscal das famílias de rendimentos mais baixos e médios. O que muda: Aumento dos limites nos escalões inferiores, reduzindo a carga fiscal para trabalhadores com rendimentos mais baixos. Introdução de deduções mais generosas para despesas de educação e saúde. 2. Simplificação na Declaração Automática de Rendimentos O IRS automático passa a abranger mais contribuintes, incluindo trabalhadores independentes com rendimentos provenientes de atividades enquadradas no regime simplificado. Impacto esperado: Menos erros nas declarações e maior rapidez nos reembolsos. Alterções no IVA 1. Novas Taxas de IVA Reduzidas O Governo pretende incentivar o consumo de bens essenciais e produtos sustentáveis, reduzindo as taxas de IVA aplicáveis. Exemplos de produtos abrangidos: Produtos alimentares orgânicos. Equipamentos de eficiência energética. 2. Faturação Eletrónica Obrigatória A partir de 2025, todas as empresas serão obrigadas a adotar a faturação eletrónica, independentemente do volume de negócios. Benefícios esperados: Redução de custos administrativos. Maior transparência fiscal Incentivos Fiscais para Empresas 1. Benefícios para Startups e Inovação As startups tecnológicas e projetos de inovação poderão usufruir de incentivos fiscais mais atrativos, como deduções no IRC e acesso facilitado a financiamentos públicos. 2. Redução da Taxa de IRC para PME’s As Pequenas e Médias Empresas (PME’s) verão uma redução na taxa de IRC, promovendo a competitividade e estimulando o crescimento económico. Impactos das Mudanças Fiscais no Dia a Dia Para Famílias: Maior poupança em despesas básicas devido às alterações no IRS e nas taxas de IVA. Simplificação no cumprimento das obrigações fiscais. Para Empresas: Necessidade de adaptação à obrigatoriedade da faturação eletrónica. Aproveitamento de novos incentivos fiscais para investimentos e crescimento. Como Preparar-se para as Mudanças? Atualize-se Sobre as Novidades: Consulte regularmente fontes oficiais, como o Portal das Finanças, para conhecer os detalhes das novas leis. Consulte um Contabilista: Um especialista pode ajudar a otimizar a sua situação fiscal e garantir o cumprimento de todas as obrigações legais. Adote Sistemas Digitais: Prepare-se para a transição para a faturação eletrónica e explore soluções tecnológicas para gestão fiscal. Conclusão As alterações fiscais previstas para 2025 trazem desafios e oportunidades. Este é o momento de se informar e adaptar para tirar o maior proveito das novas regras. Esteja preparado e aproveite os benefícios destas mudanças para otimizar as suas finanças, sejam elas pessoais ou empresariais. Fique atento ao nosso blog para mais dicas e novidades sobre fiscalidade em Portugal!
9 de janeiro de 2025
Novas Regras de IRS para Jovens Trabalhadores Uma das principais novidades do Orçamento do Estado para 2025 é a ampliação do regime IRS Jovem, que agora beneficia um maior número de contribuintes. Anteriormente, o regime era aplicável apenas a jovens entre 18 e 26 anos, mas foi alargado para incluir jovens até os 35 anos, com uma duração de até 10 anos de isenção sobre rendimentos das categorias A e B.  O modelo de isenção segue uma progressão definida: 100% no primeiro ano; 75% do segundo ao quarto ano; 50% do quinto ao sétimo ano; 25% do oitavo ao décimo ano. Essas isenções são limitadas a 55 vezes o valor do IAS, que em 2025 corresponde a 28.737,50 euros. O objetivo dessa medida é apoiar jovens trabalhadores na transição para a vida adulta, promovendo maior autonomia financeira e incentivando a inclusão no mercado de trabalho. Para usufruir do benefício, é necessário que o jovem não seja considerado dependente fiscal.  Essa iniciativa reflete o compromisso do governo em reduzir a carga fiscal sobre os jovens e estimular o seu crescimento econômico e profissional.
9 de janeiro de 2025
O Orçamento do Estado para 2025 trouxe novidades relevantes para os trabalhadores e beneficiários de apoios sociais. O salário mínimo mensal garantido (RMMG) foi elevado para 870 euros, representando um aumento em relação aos 820 euros praticados em 2024. Este incremento visa acompanhar o aumento do custo de vida e fortalecer o poder de compra das famílias portuguesas. Além disso, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é utilizado como referência para o cálculo de vários apoios públicos, também foi ajustado para 522,50 euros, face aos 509,26 euros do ano anterior. Este aumento reflete a intenção de manter a proteção social alinhada às necessidades atuais da população.  Essas medidas têm impacto direto não apenas no orçamento das famílias, mas também nos benefícios fiscais, subsídios e pensões que são calculados com base no IAS. Os beneficiários devem estar atentos a estas alterações para compreenderem como serão impactados. Em termos gerais, o aumento do RMMG e do IAS não apenas reforça a capacidade financeira das famílias de baixa e média renda, mas também reflete o compromisso do governo em mitigar os efeitos da inflação e melhorar a qualidade de vida em Portugal.
15 de outubro de 2023
Ajudas de custo fim do corte na função publica
14 de outubro de 2023
Segundo proposta do Executivo, este imposto sofre um alívio fiscal e uma redução nas taxas a aplicar nos três diferentes escalões.
3 de outubro de 2023
Limite de isenção valor definido a partir de 01 de outubro 2023
2 de outubro de 2023
o que é o CAE e para que serve?
Por Hugo Ribeiro 26 de setembro de 2023
Aumente a eficiência do seu negócio
25 de setembro de 2023
Sucesso sustentável acompanhando as métricas da sua empresa
22 de setembro de 2021
Comunicação de inventário de capital - SGPS
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