Alojamento Local
A informação vinculativa da Autoridade Tributária vem explicar quais os procedimentos a seguir por quem explora um alojamento local através de plataformas de intermediação.
A fatura é sempre devida ao cliente final e não ao angariador, as comissões pagas ao Airbnb e ao Booking têm de ser comunicadas ao Fisco.
Se tiver uma casa em regime de alojamento local, com as reservas feitas através de intermediários como o Airbnb e do Booking, está sempre obrigado a passar uma fatura ao cliente final, com todas as taxas e comissões incluídas. A única coisa que fica excluída da fatura é a comissão cobrada pelo Airbnb.
Através de uma informação vinculativa, a AT lembra que as empresas de intermediação “não atuam em nome próprio na prestação de serviços de alojamento” , agindo antes enquanto intermediárias, sempre em nome e por conta dos titulares do direito à exploração do alojamento local.
Por isso, as faturas, os recibos ou faturas-recibo devem ser emitidos por quem explora o imóvel (seja ele o dono ou quem explora o imóvel) e “ em nome dos hospedes destinatários de tais serviços
”, e não em nome das empresas que intermedeiam as reservas e/ou pagamentos”.
Que elementos devem constar?
Segundo a AT, da fatura deve constar o valor total do alojamento, isto é, o valor que recebeu do hóspede, sem deduzir a comissão que é devida ao Booking ou a taxa de serviço que lhe é retida e cobrada pela Airbnb”.
Da fatura devem constar “as denominadas taxas de alojamento, eventualmente acrescidas da taxa de limpeza e outros custos adicionais especificas”,
A única coisa que fica de fora é “a comissão que a Airbnb cobra ao hóspede”, detalha o Fisco.
Retenção na fonte só é dispensada mediante declaração
Há lugar à retenção na fonte de imposto sobre esses rendimentos. Quem explora o alojamento local, seja uma pessoa singular e pague IRS, quer seja uma empresa e pague IRC, e quer tenha ou não contabilidade organizada, está obrigado a “efetuar a retenção na fonte de IRC devido, à taxa de 25%” sobre as comissões e taxas que pagou ao Airbnb re à Booking, e de entregá-las ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte.
Contudo, como as plataformas estão sediadas em países com quem Portugal tem acordos de eliminação da dupla tributação, a retenção na fonte pode ser dispensada, se a Airbnb e a Booking provarem que que estão abrangidas por essa excepção (através do formulário 21-RFI
).
Os certificados só têm, contudo, validade de um ano, alerta a AT, pelo que têm de ser sucessivamente renovados.
Em qualquer dos casos, quer tenha ou não de fazer retenção na fonte do imposto, quem explora o alojamento local tem sempre de entregar uma declaração (a Modelo 30) até ao fim do segundo mês seguinte aquele em que paga as comissões ou taxas.


