Gratificações de Balanço
26 de novembro de 2020
Gratificações de balanço - Premei a sua equipa

As Gratificações de Balanço representam rendimentos recebidos a título de participações nos lucros e podem ser atribuídos a trabalhadores ou gerentes, mas não são, contudo, distribuição de dividendos.
As gratificações de Balanço são tributadas como rendimentos de IRS Categoria A – Trabalho Dependente, no exercício económico em que são efetivamente pagas.
Em termos contabilísticos, e de acordo com respetiva norma contabilística NCRF 28, as Gratificações de Balanço são reconhecidas como um gasto no exercício em que foram gerados e aceites fiscalmente. No entanto, o seu pagamento apenas ocorrerá ao longo do exercício seguinte.
Assim, se foi decidido, aquando a 31.03.2019, aquando da aprovação de contas de 2018, a atribuição de gratificações de balanço de certo montante aos colaboradores e gerentes, esse mesmo montante é reconhecido como gasto do exercício de 2018, sendo que o processamento em recibo de ordenado e respetivo pagamento das gratificações apenas ocorrerá em 2019.
No caso dos gerentes e seus familiares a quem sejam atribuídas também gratificações, a sua aceitação como gasto fiscal fica limitada ao dobro da remuneração mensal auferida no período de tributação a que respeita ao resultado, desde que os destinatários das gratificações preencham cumulativamente as seguintes condições:
Sejam membros dos órgãos sociais;
Possuam, direta ou indiretamente, uma participação no capital social igual ou superior a um por cento (para o efeito, consideram-se participações indiretas as detidas pelo cônjuge, respetivos ascendentes ou descendentes até ao 2.º grau, aplicando-se, igualmente, com as necessárias adaptações, as regras sobre a equiparação da titularidade estabelecidas no Código das Sociedades Comerciais).
Não existem limitações, na aceitação fiscal, quando as gratificações são atribuídas aos demais trabalhadores (que não sejam membros dos órgãos sociais).
Nos termos da alínea n) do n.º 1 do art.º 23.º-A do CIRC, os gastos relativos à participação nos lucros terão que ser pagos ou colocados à disposição dos seus beneficiários até ao final do período de tributação seguinte, num ou em vários meses.
Em termos de Segurança Social, tratando-se de gratificações por participação nos lucros, refere o n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, que o disposto na alínea r) do artigo 46.º do Código Contributivo só entrará em vigor depois de regulamentado. Assim, as participações nos lucros (gratificações de balanço) não estão ainda sujeitas a Segurança Social.
Importa distinguir os prémios das gratificações, uma vez que os prémios de desempenho (não atribuídos por via de gratificações), acordados com os trabalhadores e condicionados ao cumprimento de certos objectivos, não dependem de existirem resultados positivos na empresa e configuram um gasto contabilístico e fiscal, uma vez que são considerados remuneração do trabalhador.
Assim, os prémios estão sujeitos a descontos para a Segurança Social, podendo as gratificações, desde que não sejam de carácter regular e permanente, estar isentas de descontos para a Segurança Social.
O código do IRC prevê uma limitação do gasto no caso do pagamento de gratificações à gerência quando esta seja simultaneamente detentora de capital da empresa em questão. O código do IRC considera que os gastos relativos à participação nos lucros por membros de órgãos sociais (gerentes, administradores, etc.), quando os beneficiários sejam titulares, directa ou indirectamente, de partes representativas de, pelo menos, 1% do capital social, não podem ser considerados custos fiscais na parte em que exceda o dobro da remuneração mensal auferida no período de tributaçãoa que respeita o resultado em que participam.
Sendo o caso, e tendo sido o valor total considerado custo da empresa, deverá ser corrigido o excedente no quadro 7 do modelo 22, não sendo aceite como custo fiscal.
Portanto, podemos considerar que as gratificações de balanço são uma boa forma de premiar sua equipa, optimizando, simultaneamente, a situação fiscal da sua empresa.
A presente informação é genérica e não dispensa a consulta da legislação.
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O Que Muda na Fiscalidade Portuguesa em 2025? Com o ano de 2025 a aproximar-se, surgem novas regras fiscais que impactam tanto empresas quanto particulares. Neste artigo, exploramos as principais alterações fiscais em Portugal, com um foco nas mudanças no IRS, IVA e outros impostos relevantes. Este guia é essencial para quem deseja estar preparado para as novidades legislativas e otimizar as suas finanças. Principais Alterações no IRS em 2025 1. Ajustes nos Escalões de IRS Os escalões do IRS sofrerão uma atualização, acompanhando o aumento do custo de vida e a inflação. Esta medida visa aliviar a carga fiscal das famílias de rendimentos mais baixos e médios. O que muda: Aumento dos limites nos escalões inferiores, reduzindo a carga fiscal para trabalhadores com rendimentos mais baixos. Introdução de deduções mais generosas para despesas de educação e saúde. 2. Simplificação na Declaração Automática de Rendimentos O IRS automático passa a abranger mais contribuintes, incluindo trabalhadores independentes com rendimentos provenientes de atividades enquadradas no regime simplificado. Impacto esperado: Menos erros nas declarações e maior rapidez nos reembolsos. Alterções no IVA 1. Novas Taxas de IVA Reduzidas O Governo pretende incentivar o consumo de bens essenciais e produtos sustentáveis, reduzindo as taxas de IVA aplicáveis. Exemplos de produtos abrangidos: Produtos alimentares orgânicos. Equipamentos de eficiência energética. 2. Faturação Eletrónica Obrigatória A partir de 2025, todas as empresas serão obrigadas a adotar a faturação eletrónica, independentemente do volume de negócios. Benefícios esperados: Redução de custos administrativos. Maior transparência fiscal Incentivos Fiscais para Empresas 1. Benefícios para Startups e Inovação As startups tecnológicas e projetos de inovação poderão usufruir de incentivos fiscais mais atrativos, como deduções no IRC e acesso facilitado a financiamentos públicos. 2. Redução da Taxa de IRC para PME’s As Pequenas e Médias Empresas (PME’s) verão uma redução na taxa de IRC, promovendo a competitividade e estimulando o crescimento económico. Impactos das Mudanças Fiscais no Dia a Dia Para Famílias: Maior poupança em despesas básicas devido às alterações no IRS e nas taxas de IVA. Simplificação no cumprimento das obrigações fiscais. Para Empresas: Necessidade de adaptação à obrigatoriedade da faturação eletrónica. Aproveitamento de novos incentivos fiscais para investimentos e crescimento. Como Preparar-se para as Mudanças? Atualize-se Sobre as Novidades: Consulte regularmente fontes oficiais, como o Portal das Finanças, para conhecer os detalhes das novas leis. Consulte um Contabilista: Um especialista pode ajudar a otimizar a sua situação fiscal e garantir o cumprimento de todas as obrigações legais. Adote Sistemas Digitais: Prepare-se para a transição para a faturação eletrónica e explore soluções tecnológicas para gestão fiscal. Conclusão As alterações fiscais previstas para 2025 trazem desafios e oportunidades. Este é o momento de se informar e adaptar para tirar o maior proveito das novas regras. Esteja preparado e aproveite os benefícios destas mudanças para otimizar as suas finanças, sejam elas pessoais ou empresariais. Fique atento ao nosso blog para mais dicas e novidades sobre fiscalidade em Portugal!

Novas Regras de IRS para Jovens Trabalhadores Uma das principais novidades do Orçamento do Estado para 2025 é a ampliação do regime IRS Jovem, que agora beneficia um maior número de contribuintes. Anteriormente, o regime era aplicável apenas a jovens entre 18 e 26 anos, mas foi alargado para incluir jovens até os 35 anos, com uma duração de até 10 anos de isenção sobre rendimentos das categorias A e B. O modelo de isenção segue uma progressão definida: 100% no primeiro ano; 75% do segundo ao quarto ano; 50% do quinto ao sétimo ano; 25% do oitavo ao décimo ano. Essas isenções são limitadas a 55 vezes o valor do IAS, que em 2025 corresponde a 28.737,50 euros. O objetivo dessa medida é apoiar jovens trabalhadores na transição para a vida adulta, promovendo maior autonomia financeira e incentivando a inclusão no mercado de trabalho. Para usufruir do benefício, é necessário que o jovem não seja considerado dependente fiscal. Essa iniciativa reflete o compromisso do governo em reduzir a carga fiscal sobre os jovens e estimular o seu crescimento econômico e profissional.

O Orçamento do Estado para 2025 trouxe novidades relevantes para os trabalhadores e beneficiários de apoios sociais. O salário mínimo mensal garantido (RMMG) foi elevado para 870 euros, representando um aumento em relação aos 820 euros praticados em 2024. Este incremento visa acompanhar o aumento do custo de vida e fortalecer o poder de compra das famílias portuguesas. Além disso, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é utilizado como referência para o cálculo de vários apoios públicos, também foi ajustado para 522,50 euros, face aos 509,26 euros do ano anterior. Este aumento reflete a intenção de manter a proteção social alinhada às necessidades atuais da população. Essas medidas têm impacto direto não apenas no orçamento das famílias, mas também nos benefícios fiscais, subsídios e pensões que são calculados com base no IAS. Os beneficiários devem estar atentos a estas alterações para compreenderem como serão impactados. Em termos gerais, o aumento do RMMG e do IAS não apenas reforça a capacidade financeira das famílias de baixa e média renda, mas também reflete o compromisso do governo em mitigar os efeitos da inflação e melhorar a qualidade de vida em Portugal.