Portuguese IRS Tax Assessment: How to Check It and File a Complaint

By Hugo Ribeiro, Certified Accountant · Member of the Order of Certified Accountants · HVR Business Consulting

A nota de liquidação é o documento em que a AT apura o seu IRS final: reembolso ou valor a pagar. Chega depois da entrega da declaração Modelo 3 e deve ser verificada — não apenas arquivada. Se detetar erros, pode apresentar reclamação graciosa no prazo de 120 dias (arts. 68.º e 70.º do CPPT), sem custos. Havendo imposto a pagar, o prazo termina, em regra, a 31 de agosto.

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC nº 64356 · HVR Business Consulting · Julho 2026

O que é e quando chega

Depois de entregar a Modelo 3 (entre abril e junho), a AT processa a declaração e emite a nota de liquidação (ou "demonstração de liquidação"). Julho e agosto são os meses em que a maioria dos contribuintes a recebe — no Portal das Finanças e por via postal ou eletrónica.

Como ler a nota de liquidação

  • Rendimento global — a soma dos rendimentos declarados;
  • Deduções específicas — o que a lei deduz automaticamente a cada categoria;
  • Coleta — o imposto antes das deduções;
  • Deduções à coleta — saúde, educação, habitação, gerais e familiares, exigência de fatura;
  • Retenções na fonte e pagamentos por conta — o que já entregou ao longo de 2025;
  • Valor a receber ou a pagar — o resultado final.

Os 5 erros mais comuns (que valem dinheiro)

  1. Deduções à coleta em falta — despesas de saúde ou educação que não migraram do e-Fatura para a declaração;
  2. IRS Jovem não aplicado — 2026 foi o primeiro ano do novo regime na Modelo 3; quem tem até 35 anos podia isentar rendimentos até 55 × IAS. Veja o nosso guia do IRS Jovem 2026;
  3. Retenções na fonte incompletas — sobretudo com mudança de empregador ou múltiplas fontes de rendimento;
  4. Composição do agregado desatualizada — dependentes, guarda partilhada, uniões de facto;
  5. Tributação conjunta vs. separada mal escolhida — a opção errada pode custar centenas de euros.

O valor não bate certo. E agora?

Tem três caminhos, por ordem de simplicidade:

  1. Declaração de substituição — se o erro foi seu (dados em falta ou incorretos), pode entregar nova declaração;
  2. Reclamação graciosa — se o erro é da liquidação, tem 120 dias a contar da notificação (arts. 68.º e 70.º do CPPT). É gratuita e faz-se no Portal das Finanças;
  3. Impugnação judicial — para casos de maior complexidade, com prazos e custos próprios.

Importante: o prazo conta a partir da notificação — não do dia em que reparou no problema. Pagar dentro do prazo evita juros e não o impede de reclamar a seguir.

Sou empresário — isto também me afeta?

Sim, a título pessoal e como empregador: colaboradores com o IRS mal retido ou benefícios por aproveitar (como o IRS Jovem) são salário líquido perdido. E para quem tem atividade em nome individual, as retenções e os pagamentos por conta de IRS merecem a mesma verificação que fazemos ao pagamento por conta de IRC das empresas.

Não tem a certeza se a sua liquidação está certa?

Na HVR verificamos notas de liquidação de IRS — de empresários, das suas famílias e das suas equipas — e já recuperámos centenas de euros em liquidações com deduções em falta. Envie-nos a sua e dizemos-lhe, com base nos números, se vale a pena reclamar — antes que o prazo de 120 dias passe.