A nota de liquidação é o documento em que a AT apura o seu IRS final: reembolso ou valor a pagar. Chega depois da entrega da declaração Modelo 3 e deve ser verificada — não apenas arquivada. Se detetar erros, pode apresentar reclamação graciosa no prazo de 120 dias (arts. 68.º e 70.º do CPPT), sem custos. Havendo imposto a pagar, o prazo termina, em regra, a 31 de agosto.
O que é e quando chega
Depois de entregar a Modelo 3 (entre abril e junho), a AT processa a declaração e emite a nota de liquidação (ou "demonstração de liquidação"). Julho e agosto são os meses em que a maioria dos contribuintes a recebe — no Portal das Finanças e por via postal ou eletrónica.
Como ler a nota de liquidação
- Rendimento global — a soma dos rendimentos declarados;
- Deduções específicas — o que a lei deduz automaticamente a cada categoria;
- Coleta — o imposto antes das deduções;
- Deduções à coleta — saúde, educação, habitação, gerais e familiares, exigência de fatura;
- Retenções na fonte e pagamentos por conta — o que já entregou ao longo de 2025;
- Valor a receber ou a pagar — o resultado final.
Os 5 erros mais comuns (que valem dinheiro)
- Deduções à coleta em falta — despesas de saúde ou educação que não migraram do e-Fatura para a declaração;
- IRS Jovem não aplicado — 2026 foi o primeiro ano do novo regime na Modelo 3; quem tem até 35 anos podia isentar rendimentos até 55 × IAS. Veja o nosso guia do IRS Jovem 2026;
- Retenções na fonte incompletas — sobretudo com mudança de empregador ou múltiplas fontes de rendimento;
- Composição do agregado desatualizada — dependentes, guarda partilhada, uniões de facto;
- Tributação conjunta vs. separada mal escolhida — a opção errada pode custar centenas de euros.
O valor não bate certo. E agora?
Tem três caminhos, por ordem de simplicidade:
- Declaração de substituição — se o erro foi seu (dados em falta ou incorretos), pode entregar nova declaração;
- Reclamação graciosa — se o erro é da liquidação, tem 120 dias a contar da notificação (arts. 68.º e 70.º do CPPT). É gratuita e faz-se no Portal das Finanças;
- Impugnação judicial — para casos de maior complexidade, com prazos e custos próprios.
Importante: o prazo conta a partir da notificação — não do dia em que reparou no problema. Pagar dentro do prazo evita juros e não o impede de reclamar a seguir.
Sou empresário — isto também me afeta?
Sim, a título pessoal e como empregador: colaboradores com o IRS mal retido ou benefícios por aproveitar (como o IRS Jovem) são salário líquido perdido. E para quem tem atividade em nome individual, as retenções e os pagamentos por conta de IRS merecem a mesma verificação que fazemos ao pagamento por conta de IRC das empresas.
Não tem a certeza se a sua liquidação está certa?
Na HVR verificamos notas de liquidação de IRS — de empresários, das suas famílias e das suas equipas — e já recuperámos centenas de euros em liquidações com deduções em falta. Envie-nos a sua e dizemos-lhe, com base nos números, se vale a pena reclamar — antes que o prazo de 120 dias passe.