O IMI de 2026 (relativo a 2025) paga-se em maio numa prestação única se for até 100€; em duas prestações (maio e novembro) entre 100€ e 500€; e em três (até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro) acima de 500€. A taxa é definida por cada município entre 0,3% e 0,45% do VPT nos prédios urbanos (0,8% nos rústicos). Quem comprou habitação própria permanente pode ter isenção por 3 anos (VPT até 125.000€ e rendimento do agregado até 153.300€).
Prazos de pagamento do IMI em 2026
| Valor anual do IMI | Prestações | Datas-limite |
|---|---|---|
| Até 100€ | 1 (única) | 31 de maio |
| 100,01€ – 500€ | 2 | 31 de maio e 30 de novembro |
| Mais de 500€ | 3 | 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro |
Pode sempre optar por pagar tudo de uma vez em maio. As notas de cobrança chegam por via eletrónica ou CTT com referência Multibanco; o débito direto evita esquecimentos. Falhar uma prestação gera juros de mora e, persistindo, processo de execução fiscal.
Como se calcula: VPT × taxa municipal
O IMI é calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel — não sobre o valor de mercado — à taxa que cada município fixa anualmente:
- Prédios urbanos: 0,3% a 0,45% (consulte a taxa do seu município no Portal das Finanças);
- Prédios rústicos: 0,8%.
Exemplo: apartamento com VPT de 150.000€ num município com taxa de 0,35% → IMI anual de 525€, pago em três prestações de 175€. Nota: o VPT está normalmente abaixo do valor de mercado e pode ser atualizado a pedido — nalguns casos, pedir a reavaliação reduz o IMI.
Isenções: quem não paga IMI
- Isenção temporária (3 anos) — para habitação própria e permanente com VPT até 125.000€, se o rendimento coletável anual do agregado não ultrapassar 153.300€. Aplica-se na sequência da aquisição ou afetação a HPP;
- Isenção permanente — para agregados de baixos rendimentos, atribuída automaticamente pela AT quando cumpridos os limites legais de rendimento e de VPT;
- IMI familiar — nos municípios aderentes, dedução fixa por dependente: 20€ (1 filho), 40€ (2) ou 70€ (3 ou mais).
E o AIMI?
O Adicional ao IMI incide sobre a soma dos VPT dos imóveis habitacionais (e terrenos para construção habitacional) de cada titular, na parte que exceder 600.000€ — com taxa de 0,7% para pessoas singulares nessa primeira faixa. Casais podem optar pela tributação conjunta, duplicando a dedução para 1,2 milhões. Investidores com múltiplos imóveis devem planear a titularidade (pessoal vs. societária) com contas feitas — é análise que fazemos na contabilidade para o setor imobiliário.
Comprar ou vender casa? As outras contas
O IMI é o imposto recorrente — mas nas transações contam também o IMT e o Imposto do Selo na compra, e as mais-valias na venda. Use o simulador de IMT 2026 e o simulador de mais-valias para ter o quadro completo antes de decidir — ou fale connosco.
Perguntas frequentes
Quando se paga o IMI em 2026?
Até 100€, prestação única até 31 de maio; entre 100€ e 500€, em maio e novembro; acima de 500€, em maio, agosto e novembro. Pode sempre pagar a totalidade em maio.
Qual é a taxa de IMI em 2026?
Entre 0,3% e 0,45% do VPT nos prédios urbanos, conforme o município (0,8% nos rústicos). A taxa concreta do seu município está no Portal das Finanças.
Quem está isento de IMI?
Quem comprou habitação própria permanente com VPT até 125.000€ e rendimento do agregado até 153.300€ tem isenção por 3 anos; agregados de baixos rendimentos têm isenção permanente automática dentro dos limites legais.
O que é o IMI familiar?
Uma dedução fixa ao IMI da habitação própria nos municípios aderentes: 20€ com um dependente, 40€ com dois e 70€ com três ou mais.
O que acontece se não pagar o IMI no prazo?
Acrescem juros de mora e, mantendo-se a falta, é instaurado processo de execução fiscal, com custas — e possibilidade de penhora. Com débito direto o problema desaparece.