Que Despesas Posso Pôr na Empresa? Guia Completo 2026

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

Uma despesa pode ser «posta na empresa» quando é incorrida para obter ou garantir os rendimentos do negócio e está documentada com fatura com o NIF da empresa (artigo 23.º do Código do IRC). Rendas, salários, honorários, software, marketing, deslocações profissionais e material são dedutíveis; multas, despesas pessoais e gastos sem documento não são. E há uma armadilha que quase ninguém conta: várias despesas dedutíveis pagam tributação autónoma — 10% nas despesas de representação e 8% a 32% nos encargos com viaturas.

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC nº 64356 · HVR Business Consulting · Agosto 2026

A regra de ouro: o artigo 23.º do CIRC

A lei não tem uma lista fechada de despesas aceites. Tem um princípio: são dedutíveis os gastos «incorridos para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC». Na prática, cada despesa passa por três testes:

  1. Empresarialidade — serve a atividade da empresa (não a vida pessoal do sócio);
  2. Documentação — fatura (ou documento equivalente) emitida com o NIF da empresa; um talão sem NIF ou um recibo pessoal não servem;
  3. Registo — contabilizada no período correto.

Falhar o documento é o erro mais caro: além de não deduzir, as despesas não documentadas pagam tributação autónoma de 50%.

O que é claramente dedutível (a lista que procura)

CategoriaExemplosNotas
InstalaçõesRenda do escritório/loja, água, luz, limpeza, segurosContrato e faturas com NIF
PessoalSalários, TSU, seguro AT, subsídio de alimentação, formaçãoVer o guia do subsídio de alimentação
Serviços externosContabilista, advogado, consultores, software e subscrições, alojamento webDedutível a 100%
ComunicaçõesTelemóvel, internet, telefone fixoContratos em nome da empresa
MarketingPublicidade, site, feiras, amostrasDedutível a 100%
Deslocações profissionaisViagens, alojamento, portagens, estacionamentoCom motivo profissional demonstrável
EquipamentoComputadores, mobiliário, ferramentasAcima de certos valores, deprecia em vários anos
FinanceirosJuros de financiamento, comissões bancáriasCom limites (art. 67.º CIRC) em endividamento elevado

O que NUNCA é dedutível

  • Multas e coimas (estacionamento, trânsito, contraordenações fiscais);
  • O próprio IRC e as tributações autónomas;
  • Despesas pessoais do sócio — supermercado da família, férias, roupa de uso corrente;
  • Despesas sem documento válido — e estas ainda pagam 50% de tributação autónoma;
  • Despesas confidenciais ou com documentos falsos — território de inspeção e sanções.

Os casos cinzentos (as perguntas que ouvimos todas as semanas)

Posso pôr os almoços na empresa?

Refeições com clientes, fornecedores ou parceiros são despesas de representação: dedutíveis, mas com tributação autónoma de 10%. O seu almoço do dia a dia não é gasto da empresa — para isso existe o subsídio de alimentação. Em deslocação profissional, as refeições enquadram-se nas regras das deslocações/ajudas de custo.

E o carro?

Uma viatura ligeira de passageiros da empresa é dedutível (depreciação, combustível, seguros, manutenção, rendas de leasing/AOV) — mas todos esses encargos pagam tributação autónoma por escalão do custo de aquisição (tabela abaixo). Elétricos têm o regime mais favorável. Antes de comprar, faça as contas no simulador de viaturas e leia o guia completo da tributação autónoma de viaturas.

Telemóvel e internet de casa?

O telemóvel com contrato em nome da empresa e uso profissional é dedutível. A internet da casa do sócio é zona cinzenta: numa sociedade, só com separação clara (contrato autónomo para o escritório em casa) — caso a caso.

Escritório em casa?

Numa sociedade, a empresa pode arrendar formalmente uma divisão ao sócio (contrato de arrendamento, renda de mercado) — mas essa renda é rendimento predial do sócio no IRS dele. Sem contrato, meter «metade da luz de casa» na empresa é convite a correções em inspeção.

Roupa? Ginásio? Óculos?

Roupa de uso corrente não é dedutível (fardamento/EPI é). Saúde e bem-estar só passam como realizações de utilidade social (art. 43.º CIRC): benefícios de caráter geral atribuídos a todos os trabalhadores — não ao sócio-gerente isoladamente.

Viagens?

Deslocações com propósito profissional demonstrável (reunião, feira, obra, formação) são dedutíveis — guarde o comprovativo do motivo, não só a fatura do hotel. Férias com uma reunião pelo meio não passam num teste de inspeção.

A armadilha: tributações autónomas 2026

«Pôr na empresa» raramente é grátis. Várias despesas dedutíveis pagam um imposto próprio, mesmo que a empresa tenha prejuízo — e com prejuízo fiscal as taxas agravam 10 pontos:

DespesaTaxa 2026
Despesas de representação (refeições, receções, eventos)10%
Ajudas de custo e km próprios não faturados a clientes5%
Viatura combustão — custo até 37.500€8%
Viatura combustão — 37.500€ a 45.000€25%
Viatura combustão — acima de 45.000€32%
Híbrida plug-in elegível / GNV (mesmos escalões)2,5% / 7,5% / 15%
Despesas não documentadas50%

Como minimizar sem partir regras, explicamos em tributações autónomas: como minimizar.

A pergunta certa não é «posso pôr?» — é «quanto custa pôr?»

Uma despesa dedutível de 100€ poupa até 20€-21€ de IRC (taxa normal + derrama), mas pode pagar 10€ de tributação autónoma e, se for pessoal disfarçada, custar correções, juros e coimas numa inspeção — além de poder ser tratada como rendimento do sócio. O trabalho do contabilista não é dizer «sim» a tudo: é otimizar o custo fiscal líquido de cada decisão dentro da lei. É exatamente isso que fazemos para 200+ empresas nos planos de contabilidade HVR — peça um diagnóstico gratuito.

Perguntas frequentes

Que despesas posso pôr na empresa?

As incorridas para obter ou garantir os rendimentos do negócio, documentadas com fatura com o NIF da empresa: rendas, salários, honorários, software, comunicações, marketing, deslocações profissionais, equipamento e serviços externos, entre outras (art. 23.º do CIRC).

Posso deduzir almoços e jantares?

Com clientes e parceiros, sim — como despesas de representação, com tributação autónoma de 10%. As suas refeições do dia a dia não são gasto da empresa; para isso existe o subsídio de alimentação.

O que acontece se meter despesas pessoais na empresa?

Em inspeção, a AT desconsidera o gasto (mais IRC, juros e coimas) e pode tratar o valor como rendimento do sócio, com IRS e contribuições. Despesas sem documento pagam ainda 50% de tributação autónoma.

Preciso sempre de fatura com o NIF da empresa?

Sim — é a regra prática mais importante. Talões sem NIF, recibos pessoais ou movimentos de cartão não sustentam a dedução.

Comprar carro pela empresa compensa?

Depende do valor e da motorização: os encargos pagam tributação autónoma de 8% a 32% (combustão), 2,5% a 15% (híbridas plug-in elegíveis) e o regime mais favorável é o dos elétricos. Simule antes de comprar.

As tributações autónomas pagam-se mesmo com prejuízo?

Sim — e agravam 10 pontos percentuais quando a empresa apresenta prejuízo fiscal no período.

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FAQ

Que despesas posso pôr na empresa?

As incorridas para obter ou garantir os rendimentos do negócio, documentadas com fatura com o NIF da empresa: rendas, salários, honorários, software, comunicações, marketing, deslocações profissionais, equipamento e serviços externos, entre outras (artigo 23.º do CIRC).

Posso deduzir almoços e jantares na empresa?

Com clientes e parceiros sim, como despesas de representação — dedutíveis mas com tributação autónoma de 10%. As refeições do dia a dia não são gasto da empresa; para isso existe o subsídio de alimentação.

O que acontece se meter despesas pessoais na empresa?

Em inspeção, a AT desconsidera o gasto (mais IRC, juros e coimas) e pode tratar o valor como rendimento do sócio, com IRS e contribuições. Despesas sem documento pagam ainda tributação autónoma de 50%.

Preciso sempre de fatura com o NIF da empresa?

Sim — é a regra prática mais importante. Talões sem NIF, recibos pessoais ou movimentos de cartão não sustentam a dedução do gasto.

Comprar carro pela empresa compensa?

Depende do valor e da motorização: os encargos pagam tributação autónoma de 8% a 32% nas viaturas a combustão e de 2,5% a 15% nas híbridas plug-in elegíveis, sendo os elétricos o regime mais favorável. Simule antes de comprar.