Fiscal Representative in Portugal: Who Needs One, Exemptions and Risks (2026)

By Hugo Ribeiro, Certified Accountant · Member of the Order of Certified Accountants · HVR Business Consulting

O representante fiscal é obrigatório para quem reside fora da UE/EEE e tem NIF ou obrigações fiscais em Portugal (art. 19.º da LGT). A dispensa é possível aderindo às notificações eletrónicas da AT. A falta de nomeação, quando obrigatória, pode custar uma coima de 75€ a 7.500€ — e o risco real de perder prazos de notificações fiscais.

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC nº 64356 · HVR Business Consulting · Julho 2026

O que faz um representante fiscal?

O representante fiscal é o ponto de contacto do não residente com a Autoridade Tributária: recebe as notificações, garante que os prazos são cumpridos e assegura as obrigações declarativas. Pode ser uma pessoa singular ou coletiva residente em Portugal — na prática, é habitualmente o contabilista certificado.

Quem é obrigado a ter representante fiscal?

  • Residentes fora da UE/EEE com NIF português e relação fiscal com Portugal (imóveis, contratos, atividade, conta bancária com rendimentos);
  • Empresas estrangeiras sem estabelecimento em Portugal mas com obrigações fiscais cá;
  • Quem se muda de Portugal para fora da UE/EEE e mantém NIF ativo com obrigações.

Quando é dispensável?

Desde 2022, quem adere às notificações eletrónicas (Portal das Finanças ou morada única digital) fica dispensado de nomear representante fiscal. É uma boa opção para quem gere as suas obrigações sozinho — mas exige acompanhar a caixa de notificações com disciplina: um prazo perdido custa caro.

Quanto custa e o que acontece se não nomear?

O custo do serviço varia com o âmbito (só receção de notificações vs. acompanhamento fiscal completo). Não nomear quando é obrigatório pode gerar coima de 75€ a 7.500€ — e, pior, notificações da AT que nunca chegam ao destinatário e se transformam em execuções fiscais.

Vai abrir empresa ou investir em Portugal?

A HVR atua como representante fiscal de fundadores e investidores estrangeiros, integrado com a contabilidade e a constituição da empresa. Veja o guia para abrir empresa em Portugal sendo estrangeiro, o guia do NIF para estrangeiros, ou peça uma proposta.