O representante fiscal é obrigatório para quem reside fora da UE/EEE e tem NIF ou obrigações fiscais em Portugal (art. 19.º da LGT). A dispensa é possível aderindo às notificações eletrónicas da AT. A falta de nomeação, quando obrigatória, pode custar uma coima de 75€ a 7.500€ — e o risco real de perder prazos de notificações fiscais.
O que faz um representante fiscal?
O representante fiscal é o ponto de contacto do não residente com a Autoridade Tributária: recebe as notificações, garante que os prazos são cumpridos e assegura as obrigações declarativas. Pode ser uma pessoa singular ou coletiva residente em Portugal — na prática, é habitualmente o contabilista certificado.
Quem é obrigado a ter representante fiscal?
- Residentes fora da UE/EEE com NIF português e relação fiscal com Portugal (imóveis, contratos, atividade, conta bancária com rendimentos);
- Empresas estrangeiras sem estabelecimento em Portugal mas com obrigações fiscais cá;
- Quem se muda de Portugal para fora da UE/EEE e mantém NIF ativo com obrigações.
Quando é dispensável?
Desde 2022, quem adere às notificações eletrónicas (Portal das Finanças ou morada única digital) fica dispensado de nomear representante fiscal. É uma boa opção para quem gere as suas obrigações sozinho — mas exige acompanhar a caixa de notificações com disciplina: um prazo perdido custa caro.
Quanto custa e o que acontece se não nomear?
O custo do serviço varia com o âmbito (só receção de notificações vs. acompanhamento fiscal completo). Não nomear quando é obrigatório pode gerar coima de 75€ a 7.500€ — e, pior, notificações da AT que nunca chegam ao destinatário e se transformam em execuções fiscais.
Vai abrir empresa ou investir em Portugal?
A HVR atua como representante fiscal de fundadores e investidores estrangeiros, integrado com a contabilidade e a constituição da empresa. Veja o guia para abrir empresa em Portugal sendo estrangeiro, o guia do NIF para estrangeiros, ou peça uma proposta.