Em Portugal, a escolha entre trabalhar a recibos verdes (trabalhador independente ou empresário em nome individual) e constituir uma Lda (sociedade por quotas) depende do rendimento, dos planos de contratação, do risco e da estratégia de saída. Abaixo de cerca de 50.000 € de rendimento líquido anual e sem trabalhadores, os recibos verdes quase sempre ganham em custo e simplicidade. Entre 50.000 € e 80.000 € é zona de empate. Acima de 80.000 €, a Lda tende a reduzir a carga fiscal total.
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Comparação lado a lado
| Recibos verdes | Lda (sociedade por quotas) | |
|---|---|---|
| Custo de abertura | 0 € (início de atividade online) | 360 € na Empresa na Hora ou 220 € na Empresa Online com pacto de modelo |
| Tempo de abertura | No próprio dia | 1 dia útil (Empresa na Hora) |
| Responsabilidade | Ilimitada, com o património pessoal | Limitada ao capital social |
| Imposto sobre o rendimento | IRS progressivo até 48% (ou 20% no IFICI, se elegível) | IRC de 15% nos primeiros 50.000 € (PME) e 19% acima (art. 87.º CIRC, Lei n.º 64/2025), mais 28% sobre dividendos |
| Base tributável | Regime simplificado: coeficiente de 0,75 nos serviços (art. 31.º CIRS), ou contabilidade organizada | Lucro real (contabilidade organizada obrigatória) |
| Segurança Social | 21,4% sobre 70% do rendimento de serviços (depois de 12 meses de isenção) | Gerente: 11% (trabalhador) + 23,75% (empresa) |
| IVA | Obrigatório acima de 15.000 € (art. 53.º CIVA) | Obrigatório acima de 15.000 € (art. 53.º CIVA) |
| Contabilidade | Sem contabilista obrigatório no simplificado; organizada desde 75 €/mês na HVR | Organizada e obrigatória; desde 150 €/mês na HVR |
| Obrigações anuais | Modelo 3 de IRS | IES + Modelo 22 + Modelo 3 do sócio |
| Lucros retidos | Não: todo o rendimento é pessoal | Sim: o lucro pode ficar na empresa |
| Contratar pessoas | Possível, mas pouco prático | Estrutura normal |
| Investidores | Não | Sim, com entrada no capital |
| Venda do negócio | Venda da carteira de clientes | Venda de quotas |
| Encerramento | Cessação de atividade nas Finanças | Dissolução e liquidação |
Escalões de IRS em 2026
O rendimento dos recibos verdes é tributado pelas taxas progressivas de IRS (art. 68.º do CIRS, na redação da Lei n.º 73-A/2025, Orçamento do Estado para 2026). Cada taxa aplica-se só à parte do rendimento coletável que cai dentro do escalão.
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa |
|---|---|---|
| 1.º | Até 8.342 € | 12,5% |
| 2.º | 8.342 € – 12.587 € | 15,7% |
| 3.º | 12.587 € – 17.838 € | 21,2% |
| 4.º | 17.838 € – 23.089 € | 24,1% |
| 5.º | 23.089 € – 29.397 € | 31,1% |
| 6.º | 29.397 € – 43.090 € | 34,9% |
| 7.º | 43.090 € – 46.566 € | 43,1% |
| 8.º | 46.566 € – 86.634 € | 44,6% |
| 9.º | Acima de 86.634 € | 48% |
Tabela completa e exemplos de cálculo: escalões de IRS 2026.
Taxa efetiva por nível de rendimento (ilustrativo, 2026)
Pressupostos: uma pessoa sem outros rendimentos, atividade de serviços e sem despesas dedutíveis relevantes. Os valores reais dependem da profissão, da situação familiar e da elegibilidade para o IFICI.
| Faturação anual | Recibos verdes, IRS normal | Recibos verdes + IFICI (se elegível) | Lda + remuneração do sócio no IFICI |
|---|---|---|---|
| 30.000 € | ~24% (~7.200 €) | ~20% (~6.000 €) | ~22% (os custos da Lda pesam: ganham os recibos verdes) |
| 60.000 € | ~34% (~20.400 €) | ~20% (~12.000 €) | ~22% (~13.200 €): recibos verdes + IFICI ganham por pouco |
| 100.000 € | ~39% (~38.800 €) | ~20% (~20.000 €) | ~21% (~21.000 €): praticamente empatados; a Lda ganha pela proteção |
| 150.000 € | ~42% (~63.600 €) | ~20% (~30.000 €) | ~20% (~30.000 €): a Lda ganha com lucros retidos e dividendos no momento certo |
| 250.000 € ou mais | ~44% | ~20% | ~19%: a Lda ganha claramente |
Acima de 200.000 € de rendimentos no ano anterior, deixa de ser possível o regime simplificado (art. 28.º do CIRS) e passa a ser obrigatória a contabilidade organizada. Nesse ponto o trabalho administrativo é parecido com o de uma Lda, com pior proteção e sem lucros retidos, e a Lda é quase sempre preferível.
Quando ganham os recibos verdes
- Rendimento abaixo de 50.000 € com poucas despesas
- Trabalha sozinho e não pensa contratar
- Atividade só de serviços, com pouco investimento
- O rendimento é para despesas pessoais, não para reinvestir
- Operação simples: um país de clientes, uma moeda
- É elegível para o IFICI (os recibos verdes a 20% podem igualar a Lda)
Quando ganha a Lda
- Rendimento acima de 80.000 € de forma sustentada
- Várias fontes de rendimento ou atividades
- Quer deixar lucros na empresa para reinvestir
- Vai contratar duas ou mais pessoas
- Vai receber investimento
- A responsabilidade é um risco real (contratos B2B com exposição relevante)
- Quer uma saída limpa, por venda de quotas
- Há mais do que um sócio
Lda com IFICI: a combinação mais eficiente para rendimentos altos
Para quem se muda para Portugal e é elegível para o IFICI (tecnologia, I&D, profissões qualificadas), a estrutura que costuma sair melhor é:
- Constituir uma Lda ou Unipessoal Lda em Portugal
- Pedir o IFICI como residente fiscal em Portugal
- Receber um salário da Lda, tributado a 20% no IFICI
- Deixar lucros na Lda, tributados em IRC (15% nos primeiros 50.000 € para PME e 19% acima)
- Distribuir dividendos quando for preciso
Esta combinação pode chegar a uma taxa efetiva de cerca de 20% a 23% sobre o total, contra 39% a 44% de quem tem rendimentos altos sem sociedade, com a vantagem da responsabilidade limitada.
Como decidir
- Estime o rendimento dos próximos 12 meses. Acima de 80.000 €? Pondere seriamente a Lda.
- Vai contratar duas ou mais pessoas nos próximos 24 meses? Lda.
- Vai receber investimento? Lda.
- É elegível para o IFICI? Com rendimento moderado, os recibos verdes com IFICI são excelentes; com rendimento alto, a Lda com IFICI é a melhor opção.
- A responsabilidade preocupa-o? Lda.
- Nos restantes casos, comece pelos recibos verdes, que são mais simples.
Como passar de recibos verdes para Lda
- Constituir a Lda (1 dia útil na Empresa na Hora)
- Entregar a declaração de início de atividade da sociedade
- Cessar a atividade como trabalhador independente, com efeitos na mesma data
- Passar os contratos de clientes para a Lda
- Atualizar o enquadramento em IVA, se aplicável
- Abrir a conta bancária da Lda
- Atualizar a Segurança Social (de trabalhador independente para membro de órgão estatutário)
- Entregar o IRS do ano parcial como independente e as primeiras obrigações da Lda
Perguntas frequentes
Quando compensa passar de recibos verdes para uma Lda?
O ponto de equilíbrio fica normalmente entre 50.000 € e 80.000 € de rendimento líquido anual. Pesam a taxa de IRS a esse nível (muitas vezes acima de 35%, contra IRC de 15% nos primeiros 50.000 € e 19% acima, art. 87.º do CIRC, Lei n.º 64/2025), a vontade de deixar lucros na empresa, o risco da atividade, a contratação de trabalhadores e a entrada de investidores. Abaixo de 50.000 € e sem trabalhadores, os recibos verdes costumam ganhar.
Quanto custa mais manter uma Lda do que trabalhar a recibos verdes?
No regime simplificado não é obrigatório ter contabilista. Uma Lda tem contabilidade organizada obrigatória: na HVR começa nos 150 €/mês, e a contabilidade organizada de um trabalhador independente nos 75 €/mês. A constituição custa 360 € na Empresa na Hora ou 220 € na Empresa Online com pacto de modelo. Somando as obrigações extra (IES e Modelo 22), a Lda custa tipicamente mais 1.500 € a 3.000 € por ano, compensados pela poupança fiscal acima do ponto de equilíbrio.
Um trabalhador independente pode contratar trabalhadores?
Pode. O empresário em nome individual regista-se como entidade empregadora na Segurança Social e paga 23,75% de contribuições sobre os salários, além dos subsídios de férias e de Natal. No regime simplificado estes custos não são deduzidos um a um, porque o rendimento é apurado por coeficiente. Por isso, quem pensa contratar duas ou mais pessoas costuma passar para Lda.
Qual é a taxa de IRC de uma Lda em 2026?
Para PME, 15% nos primeiros 50.000 € de matéria coletável e 19% no restante (art. 87.º do CIRC, na redação da Lei n.º 64/2025). Acresce a derrama municipal, até 1,5% do lucro tributável, fixada por cada município, que pode aplicar taxa reduzida ou isenção a empresas com volume de negócios até 150.000 € (art. 18.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, Lei n.º 73/2013). A derrama estadual só se aplica acima de 1,5 milhões de euros de lucro tributável (art. 87.º-A do CIRC).
A Lda é sempre melhor com rendimentos altos?
Quase sempre acima de 80.000 € a 100.000 € de rendimento líquido, mas não automaticamente. Distribuir todo o lucro como dividendos soma uma segunda camada de imposto (28% para residentes, art. 71.º do CIRS). A forma eficiente de retirar dinheiro combina salário (tributado em IRS, eventualmente a 20% no IFICI) com dividendos distribuídos quando fizer sentido.
O regime simplificado exige contabilista certificado?
Não. O regime simplificado da categoria B está disponível até 200.000 € de rendimentos no ano anterior (art. 28.º do CIRS) e não obriga a contabilista certificado. A contabilidade organizada para trabalhadores independentes, obrigatória acima desse limite ou por opção, exige contabilista certificado, tal como todas as sociedades, incluindo as Lda.