How to Invoice Clients Abroad from Portugal 2026 | Step-by-Step | HVR

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

By Hugo Velez Ribeiro, Certified Accountant (OCC nº 64356) since 2000 · Updated April 2026

A faturação a clientes estrangeiros a partir de Portugal implica a gestão de 4 cenários de IVA distintos: UE B2B (autoliquidação, IVA a 0%, validação VIES obrigatória), UE B2C digital (regime OSS à taxa do país do cliente para vendas superiores a EUR 10.000), não-UE B2B (fora do âmbito de aplicação, IVA a 0%), e não-UE B2C (tipicamente exportação de serviços a 0%). Todas as faturas devem ser emitidas através de software certificado pela Autoridade Tributária (AT) (Moloni, Sage, PHC, FacturaPlus, etc.) com código QR e ATCUD obrigatórios. A moeda é flexível (qualquer moeda com o equivalente em EUR à taxa da AT). Plataformas de pagamento como Stripe, Wise e Revolut são amplamente utilizadas; SEPA para a UE.

📅 Agende uma consulta gratuita de 30 minutos sobre configuração de faturação →

Enquadramento Geral da Faturação Internacional em Portugal

A globalização e o aumento do teletrabalho têm levado um número crescente de empresas e profissionais independentes em Portugal a prestar serviços ou vender bens a clientes localizados noutros países. Este cenário, embora promissor para o crescimento económico, introduz complexidades significativas ao nível fiscal e contabilístico, nomeadamente no que respeita ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Compreender as regras aplicáveis é crucial para evitar contingências fiscais e garantir a conformidade legal.

A legislação portuguesa, em conformidade com as diretrizes da União Europeia, estabelece regras claras para a localização das operações e a aplicação do IVA. A distinção entre clientes empresariais (B2B - Business-to-Business) e consumidores finais (B2C - Business-to-Consumer), bem como a localização geográfica (dentro ou fora da União Europeia), são os pilares para determinar o tratamento fiscal correto. A não observância destas regras pode resultar em coimas e juros compensatórios, além de prejudicar a reputação da empresa.

A faturação em Portugal é regida pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que estabelece a obrigatoriedade de utilização de software de faturação certificado pela AT e a inclusão de elementos específicos nas faturas, como o código QR e o ATCUD. Estes requisitos aplicam-se igualmente às faturas emitidas para clientes estrangeiros, garantindo a rastreabilidade e a transparência das operações.

Os 4 Cenários de IVA — Referência Rápida e Detalhada

A determinação do regime de IVA aplicável é o primeiro e mais importante passo na faturação a clientes estrangeiros. A complexidade reside na variedade de situações que podem surgir, dependendo da natureza do cliente, do tipo de serviço/bem e da localização.

Tipo de ClienteTratamento de IVATaxaNota na FaturaBase Legal
UE B2B (com NIF/VAT ID válido)Autoliquidação (Reverse-charge)0%"IVA – Autoliquidação – Artigo 196.º da Diretiva 2006/112/CE"Art. 6.º, n.º 6, al. a) do Código do IVA (CIVA)
UE B2C digital, < EUR 10k transfronteiriçoIVA Português23% (Continente)Linha de IVA padrão PTArt. 6.º, n.º 13 do CIVA
UE B2C digital, ≥ EUR 10k transfronteiriçoRegime OSS — IVA do país do clienteTaxa do país do cliente"Sujeito ao regime OSS – IVA cobrado à taxa do país do cliente"Art. 13.º-A do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI)
UE B2C serviços não digitaisIVA Português23%Linha de IVA padrão PTArt. 6.º, n.º 1 do CIVA
Serviços não-UE B2BFora do âmbito (Exportação)0%"Fora do âmbito – Exportação de serviços para fora da UE"Art. 6.º, n.º 6, al. b) do CIVA
Serviços não-UE B2CFora do âmbito (Exportação)0%"Fora do âmbito – Exportação de serviços para fora da UE"Art. 6.º, n.º 6, al. b) do CIVA
Bens exportados para fora da UEIsento0%"Isento de IVA – Artigo 14.º do CIVA, exportação"Art. 14.º do CIVA
Bens vendidos a UE B2B (transmissão intracomunitária)Isento0%"Isento de IVA – Artigo 14.º do RITI, transmissão intracomunitária"Art. 14.º do RITI

Detalhes sobre os Cenários de IVA

  • UE B2B (com NIF/VAT ID válido): Quando o cliente é uma empresa estabelecida na União Europeia e possui um número de identificação para efeitos de IVA (NIF/VAT ID) válido no sistema VIES, a operação é considerada uma prestação de serviços ou transmissão de bens intracomunitária. Nestes casos, aplica-se a regra da autoliquidação (reverse-charge), o que significa que o prestador de serviços português não liquida IVA na fatura, e o adquirente no outro Estado-Membro é responsável por autoliquidar o IVA no seu país. A fatura deve indicar "IVA – Autoliquidação – Artigo 196.º da Diretiva 2006/112/CE", em conformidade com o Artigo 6.º, n.º 6, alínea a) do CIVA.
  • UE B2C Digital: Para serviços digitais prestados a consumidores finais (B2C) na UE, a regra geral é que o IVA é devido no país de residência do consumidor. No entanto, existe um limiar de EUR 10.000 para vendas transfronteiriças anuais. Se as vendas para outros Estados-Membros da UE forem inferiores a este valor, o prestador português pode aplicar o IVA português (23% no Continente). Se excederem o limiar, o prestador deve registar-se no regime One Stop Shop (OSS) e aplicar a taxa de IVA do país do cliente. O Artigo 13.º-A do RITI regula esta matéria.
  • Serviços não-UE B2B e B2C: Serviços prestados a clientes fora da União Europeia, sejam eles empresas ou consumidores finais, são geralmente considerados "exportações de serviços" e estão fora do âmbito de aplicação do IVA português, conforme o Artigo 6.º, n.º 6, alínea b) do CIVA. Isto significa que não se liquida IVA na fatura e a taxa é de 0%. A fatura deve conter a menção "Fora do âmbito – Exportação de serviços para fora da UE".
  • Bens Exportados para fora da UE: A venda de bens que são expedidos ou transportados para fora da União Europeia é isenta de IVA, nos termos do Artigo 14.º do CIVA.
  • Bens Vendidos a UE B2B (transmissão intracomunitária): A venda de bens a uma empresa noutro Estado-Membro da UE, que é transportada para esse Estado-Membro, é isenta de IVA em Portugal, desde que o adquirente possua um NIF/VAT ID válido. Esta isenção é prevista no Artigo 14.º do RITI.

Guia Passo a Passo: Emissão de Fatura para Cliente Estrangeiro

Passo 1 — Identificar o Tipo de Cliente e País

A primeira etapa, e a mais fundamental, é a correta identificação do seu cliente. Esta análise determinará o regime de IVA aplicável e os dados a recolher:

  • O cliente é uma empresa (B2B) ou um particular (B2C)? Esta distinção é crucial para a localização das operações. Para clientes B2B, a regra geral é que o local da prestação de serviços é onde o adquirente está estabelecido (Artigo 6.º, n.º 6, al. a) do CIVA). Para clientes B2C, a regra geral é o local onde o prestador está estabelecido (Artigo 6.º, n.º 1 do CIVA), com exceções para serviços digitais.
  • O cliente está na União Europeia ou fora da União Europeia? A fronteira da UE é um divisor de águas para as regras de IVA.
  • Para UE B2B: o cliente possui um NIF/VAT ID válido? A validade do número de identificação para efeitos de IVA no VIES é um requisito indispensável para a aplicação da autoliquidação.
  • Para serviços digitais B2C: onde é o endereço permanente do cliente? Para estes serviços, o IVA é devido no país do consumidor, especialmente se o limiar de EUR 10.000 for ultrapassado.

Passo 2 — Validar o NIF/VAT ID da UE (para UE B2B)

Para clientes empresariais da UE, a validação do NIF/VAT ID no sistema VIES (VAT Information Exchange System) em vies.europa.eu é um procedimento obrigatório e crítico. Este passo é vital para a correta aplicação do regime de autoliquidação:

  • Se o NIF/VAT ID for válido: Aplique a autoliquidação (0% IVA português), mencionando o Artigo 196.º da Diretiva 2006/112/CE.
  • Se o NIF/VAT ID for inválido: Deverá liquidar IVA português à taxa normal de 23% (no Continente), uma vez que a operação é considerada como prestada em Portugal a um sujeito passivo sem NIF/VAT ID válido ou a um particular.
  • A validação deve ser efetuada no momento da emissão da fatura e o comprovativo guardado. A maioria dos softwares certificados armazena automaticamente os registos de validação VIES.

Consequência de erro: A aplicação incorreta da autoliquidação sem um NIF/VAT ID válido pode levar a que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) exija o pagamento do IVA português não liquidado, acrescido de juros compensatórios e coimas que podem ascender a 100% do valor do imposto em falta. A base legal para a exigência do IVA encontra-se no Artigo 28.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

Passo 3 — Determinar o Tratamento de IVA

Com base na identificação do cliente e na validação do NIF/VAT ID (se aplicável), utilize a tabela de cenários de IVA para determinar o tratamento fiscal correto. Seguem-se alguns exemplos práticos:

  • Desenvolvedor de software em Lisboa que fatura a uma empresa de tecnologia nos EUA: Serviços não-UE B2B → 0% IVA, fora do âmbito. Fatura em USD ou EUR.
  • Designer no Porto que fatura a uma agência alemã: UE B2B (com NIF/VAT ID alemão válido) → 0% IVA, com nota de autoliquidação.
  • Empresa de SaaS em Lisboa que fatura a consumidores franceses (B2C): UE B2C digital — regime OSS à taxa francesa de 20% se as vendas transfronteiriças excederem EUR 10.000. Caso contrário, aplica-se o IVA português de 23%.
  • Consultor em Lisboa que fatura a uma empresa do Reino Unido: O Reino Unido, pós-Brexit, é considerado não-UE → 0% IVA português, fora do âmbito.

Passo 4 — Emitir a Fatura via Software Certificado

A emissão da fatura em Portugal é estritamente regulada. O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, impõe a utilização de software de faturação certificado pela AT. A fatura deve conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos, sob pena de invalidade do documento:

  • Dados do Emitente: Nome completo ou denominação social, número de identificação fiscal (NIF), morada da sede ou domicílio fiscal, e a indicação da forma jurídica (e.g., "Sociedade por Quotas", "Empresário em Nome Individual").
  • Dados do Cliente: Nome completo ou denominação social, morada, país e NIF/VAT ID (se aplicável e validado).
  • Identificação da Fatura: Número sequencial da fatura, tipo de documento (e.g., "FT – Fatura"), série do documento, e o Código Único de Documento (ATCUD), conforme Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto.
  • Datas: Data de emissão da fatura e data de prestação dos serviços ou realização da transmissão dos bens (data de fornecimento).
  • Descrição dos Bens ou Serviços: Discriminação clara e detalhada dos bens transmitidos ou serviços prestados.
  • Valores: Quantidade, preço unitário e valor total por linha de artigo.
  • IVA: Taxa de IVA aplicável por linha, valor total do IVA.
  • Total da Fatura: Valor total da fatura na moeda original e o equivalente em EUR (se a moeda original não for EUR), utilizando a taxa de câmbio publicada pela AT para a data da fatura.
  • Menções Legais: Referências legais à isenção ou autoliquidação de IVA, quando aplicável. Por exemplo, "Isento de IVA nos termos do Artigo 14.º do CIVA" ou "IVA – Autoliquidação – Artigo 196.º da Diretiva 2006/112/CE".
  • Condições de Pagamento: Prazo e método de pagamento.
  • Código QR: Código de barras bidimensional (QR code), obrigatório desde 2022, que contém os dados relevantes da fatura para facilitar a comunicação à AT e a validação pelos consumidores.
  • Número de Certificação do Software: O número de certificação do programa de faturação pela Autoridade Tributária.

Passo 5 — Enviar a Fatura e Configurar o Pagamento

Após a emissão, a fatura deve ser enviada ao cliente. A escolha da plataforma de pagamento é crucial para otimizar custos e agilizar recebimentos. É essencial que as plataformas utilizadas sejam adequadas para transações comerciais. O Artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) e o Artigo 17.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) exigem que os rendimentos sejam devidamente contabilizados.

SEPA (para clientes da UE)

  • Forneça o IBAN da sua conta bancária empresarial portuguesa (Millennium BCP, ActivoBank, Santander, etc.).
  • Gratuito ou com custos muito reduzidos para clientes da UE que pagam em EUR.
  • Liquidação geralmente em 1 dia útil.

Wise (multimoeda, popular com clientes dos EUA/Reino Unido/Brasil)

  • Permite obter números de conta locais em USD (US ACH), GBP (UK Faster Payments), EUR, CAD, etc.
  • O cliente paga domesticamente na sua moeda com custos zero ou reduzidos.
  • Pode converter para EUR quando necessário à taxa de câmbio média de mercado + pequena comissão.
  • Integração a nível de conta com a contabilidade portuguesa via importação de CSV.

Stripe (para pagamentos com cartão e faturas recorrentes)

  • Ideal para SaaS B2C, marketplaces, e-commerce.
  • Taxa de processamento de cartão ~1.4% + EUR 0.25 por transação (cartões da UE).
  • Liquida para a sua conta bancária portuguesa ou conta Wise.
  • O Stripe Tax pode gerir automaticamente o regime OSS para serviços digitais B2C.

Revolut Business

  • Funcionalidades multimoeda semelhantes às da Wise.
  • Útil se também utiliza o Revolut para fins pessoais, embora seja crucial manter separadas as contas pessoais e empresariais.
  • Oferece emissão de cartões e funcionalidades de câmbio.

Passo 6 — Registar a Fatura para IVA e Contabilidade

O software de faturação certificado desempenha um papel fundamental na conformidade fiscal, automatizando várias tarefas:

  • Registo no Livro de IVA: Regista automaticamente a fatura no seu livro de IVA, essencial para a Declaração Periódica do IVA.
  • Geração do SAF-T Mensal: Gera o ficheiro SAF-T (Standard Audit File for Tax purposes) mensal, que deve ser comunicado à AT até ao dia 5 do mês seguinte à emissão da fatura, conforme Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março.
  • Declaração Recapitulativa: Calcula e auxilia na submissão da Declaração Recapitulativa para operações intracomunitárias B2B (mensal), que lista as vendas e aquisições intracomunitárias de bens e serviços.
  • Declaração Periódica de IVA: Alimenta os dados para a sua declaração periódica de IVA (mensal ou trimestral).
  • Regime OSS: Para as empresas registadas no regime One Stop Shop (OSS), o software auxilia na geração da declaração trimestral OSS.

Gestão Cambial — Orientações Práticas e Exemplos Numéricos

A faturação em moeda estrangeira é permitida em Portugal, mas exige atenção a detalhes específicos para a conformidade fiscal e contabilística. O Artigo 18.º do CIVA estabelece que o valor tributável deve ser expresso em euros, mesmo que a operação seja efetuada noutra moeda.

  • As faturas podem ser emitidas em qualquer moeda, mas a linha de IVA (onde aplicável) e o valor total devem apresentar o equivalente em EUR.
  • Deve ser utilizada a taxa de câmbio publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para a data de emissão da fatura. A maioria dos softwares certificados integra esta funcionalidade automaticamente.
  • Para efeitos contabilísticos, o valor em EUR na data da fatura é o que releva para o reconhecimento da receita. Quaisquer ganhos ou perdas cambiais resultantes da diferença entre a taxa da fatura e a taxa de recebimento devem ser contabilizados separadamente como ganhos ou perdas financeiras, em conformidade com o SNC (Sistema de Normalização Contabilística).

Exemplo Prático: Fatura de USD de Lisboa para Nova Iorque

Considere o caso de um freelancer português que presta serviços de consultoria a uma empresa em Nova Iorque, EUA.

  • Fatura emitida a 15 de abril de 2026: USD 5.000,00 pelos serviços prestados.
  • Taxa de câmbio da AT nessa data: 1 EUR = 1.08 USD (Taxa de câmbio diária publicada pelo Banco Central Europeu, adotada pela AT).
  • Equivalente em EUR na fatura: USD 5.000,00 / 1.08 = EUR 4.629,63.
  • IVA: 0% (serviços não-UE B2B, fora do âmbito do IVA português, conforme Art. 6.º, n.º 6, al. b) do CIVA).
  • Total da fatura: USD 5.000,00 (equivalente a EUR 4.629,63).
  • Cliente paga via Wise a 28 de abril de 2026: O freelancer recebe EUR 4.650,00 (devido à flutuação da taxa de câmbio).
  • Contabilização:
    • Receita reconhecida na data da fatura: EUR 4.629,63.
    • Ganho cambial na data do pagamento: EUR 4.650,00 (recebido) - EUR 4.629,63 (valor da fatura) = EUR 20,37. Este ganho cambial é registado como um rendimento financeiro.

Exemplo Prático 2: Fatura de Consultoria para Cliente UE B2B

Um consultor de marketing em Portugal fatura serviços a uma empresa em Espanha com NIF/VAT ID válido.

  • Fatura emitida a 10 de maio de 2026: EUR 2.500,00 por serviços de consultoria.
  • IVA: 0% (autoliquidação, Art. 6.º, n.º 6, al. a) do CIVA).
  • Nota na fatura: "IVA – Autoliquidação – Artigo 196.º da Diretiva 2006/112/CE".
  • Total da fatura: EUR 2.500,00.
  • Cliente paga via SEPA a 15 de maio de 2026: O consultor recebe EUR 2.500,00.
  • Contabilização:
    • Receita reconhecida na data da fatura: EUR 2.500,00.
    • Não há IVA a liquidar em Portugal. O cliente espanhol autoliquidará o IVA em Espanha.
    • Esta operação será reportada na Declaração Recapitulativa mensal.

Exemplo Prático 3: Fatura de SaaS B2C para Cliente UE (Regime OSS)

Uma empresa de SaaS portuguesa vende subscrições de software a consumidores finais em França, e as suas vendas anuais para a UE B2C digital já ultrapassaram os EUR 10.000.

  • Fatura emitida a 20 de junho de 2026: EUR 50,00 por uma subscrição mensal.
  • Cliente: Consumidor final em França.
  • IVA: Taxa de IVA francesa para serviços digitais B2C, que é 20%.
  • Cálculo do IVA: EUR 50,00 * 20% = EUR 10,00.
  • Total da fatura: EUR 60,00.
  • Nota na fatura: "Sujeito ao regime OSS – IVA cobrado à taxa do país do cliente (França 20%)".
  • Contabilização e Reporte:
    • Receita bruta: EUR 50,00.
    • IVA a pagar via OSS: EUR 10,00.
    • Este IVA será declarado e pago trimestralmente através do portal OSS da AT.

Erros Comuns a Evitar na Faturação Internacional

A complexidade das regras de IVA e a diversidade de cenários levam frequentemente a erros que podem ter consequências financeiras e legais. A prevenção é a melhor estratégia.

  • ❌ Cobrança de IVA português a um cliente UE B2B com NIF/VAT ID válido: Este é um erro comum que viola a regra de autoliquidação. O cliente não poderá deduzir o IVA indevidamente cobrado, e a empresa portuguesa terá de retificar a fatura e a declaração de IVA.
  • ❌ Aplicação da autoliquidação sem validação do NIF/VAT ID no VIES: A ausência de prova de validação no momento da operação pode levar a AT a considerar que a autoliquidação foi indevida, exigindo o IVA português, juros e coimas. O Artigo 28.º do RGIT penaliza as infrações relativas à declaração e pagamento do IVA.
  • ❌ Esquecimento de submeter a Declaração Recapitulativa mensal: Esta declaração é obrigatória para todas as operações intracomunitárias de bens e serviços. A sua omissão ou erro é passível de coima.
  • ❌ Utilização de software de faturação não certificado pela AT: Desde 2020, é obrigatório usar software certificado. Faturas emitidas por software não certificado são consideradas inválidas e podem resultar em coimas significativas, conforme o Decreto-Lei n.º 28/2019.
  • ❌ Emissão em moeda estrangeira sem o equivalente em EUR: Todas as faturas em moeda estrangeira devem indicar o equivalente em EUR, à taxa de câmbio da AT na data da fatura. A não inclusão desta informação torna a fatura não conforme com o Artigo 18.º do CIVA.
  • ❌ Tratar clientes do Reino Unido como UE B2B pós-Brexit: Após o Brexit, o Reino Unido é um país terceiro. As regras aplicáveis são as de "não-UE B2B" ou "não-UE B2C", com 0% de IVA português e fora do âmbito. Confundir este regime pode levar a erros de IVA.
  • ❌ Mistura de plataformas de pagamento pessoais e empresariais: Utilizar contas pessoais (e.g., Wise pessoal, Revolut pessoal) para receber pagamentos de negócios é uma prática incorreta. Pode levar a problemas de rastreabilidade, dificultar a contabilidade e levantar questões com a AT sobre a origem dos fundos. É crucial manter uma separação clara entre as finanças pessoais e empresariais.
  • ❌ Não registar-se no regime OSS quando o limiar de EUR 10.000 para B2C digital é ultrapassado: A falha em aderir ao OSS e aplicar o IVA correto do país do cliente, após exceder o limiar, resultará no incumprimento das obrigações fiscais nos Estados-Membros dos clientes, levando a potencial dupla tributação ou exigências de IVA por parte das autoridades fiscais estrangeiras.

Kit de Ferramentas Recomendado para Freelancers/Lda em Portugal que Faturam para o Estrangeiro

A utilização das ferramentas certas pode simplificar significativamente a gestão da faturação internacional e garantir a conformidade.

  • Software de Faturação Certificado pela AT:
    • Moloni: Muito popular entre freelancers e pequenas empresas devido à sua interface intuitiva e custo-benefício.
    • InvoiceXpress: Outra opção robusta e amplamente utilizada, com boas funcionalidades para gestão de clientes e documentos.
    • FacturaPlus: Adequado para empresas de média dimensão.
    • PHC: Solução mais completa e escalável, ideal para Ldas de maior porte com necessidades de gestão integrada.
  • Validação VIES:
    • vies.europa.eu: Bookmark esta página. É a fonte oficial para validação de NIF/VAT ID da UE. A maioria dos softwares de faturação certificados já integra esta funcionalidade.
  • Receção de Pagamentos Multimoeda:
    • Wise Business (anteriormente TransferWise): Essencial para receber pagamentos de clientes fora do espaço SEPA, oferecendo contas locais em USD, GBP, EUR, etc. Permite converter moedas a taxas de câmbio competitivas.
    • Revolut Business: Boa alternativa ou complemento à Wise, com funcionalidades semelhantes e cartões de débito empresariais.
  • Processamento de Cartões e Pagamentos Online:
    • Stripe: Indispensável para modelos de negócio B2C, e-commerce e SaaS, permitindo pagamentos com cartão. A funcionalidade Stripe Tax pode auxiliar na conformidade com o regime OSS.
  • Banco Principal para Liquidação em EUR:
    • Millennium BCP ou ActivoBank: Bancos tradicionais com forte presença em Portugal, ideais para a liquidação de fundos em EUR e para gerir as operações SEPA.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Devo cobrar IVA a um cliente do Reino Unido estando em Portugal?

Após o Brexit, o Reino Unido é considerado um país terceiro (não-UE). Para serviços B2B, não se cobra IVA português; a operação é fora do âmbito e o cliente do Reino Unido autoliquidará o IVA internamente (se aplicável). Para serviços B2C, também não se cobra IVA português, sendo considerada uma exportação de serviços para um país terceiro (0% IVA). A fatura deverá indicar "Fora do âmbito – Exportação de serviços para fora da UE".

Como devo gerir a moeda nas faturas?

É permitido emitir faturas em qualquer moeda. No entanto, é obrigatório que o equivalente em EUR seja indicado na fatura, tanto para o valor total como para a linha de IVA (se aplicável). Deve ser utilizada a taxa de câmbio publicada pela AT para a data de emissão da fatura. Para o recebimento, pode usar plataformas como Wise ou Revolut para receber na moeda original e depois converter para EUR.

Posso usar Stripe / Wise / Revolut?

Sim, estas plataformas são amplamente utilizadas e recomendadas para transações internacionais. É importante notar que Stripe, Wise e Revolut são plataformas de pagamento, não ferramentas de faturação certificadas. A fatura portuguesa deve ser sempre emitida a partir de um software certificado pela AT.

Que informação preciso de obter de um cliente estrangeiro?

  • Empresa da UE: Nome legal completo, morada completa, e o NIF/VAT ID (validado no VIES).
  • Empresa não-UE: Nome legal completo, morada completa.
  • Particular (consumidor final): Nome completo e morada completa.

São necessárias assinaturas eletrónicas nas faturas?

Não são necessárias assinaturas manuais. O software de faturação certificado gera automaticamente uma assinatura digital que está incorporada no código QR da fatura. Esta é uma exigência legal e garante a autenticidade e integridade do documento.

O que é a Declaração Recapitulativa?

A Declaração Recapitulativa é um documento mensal obrigatório que lista todas as transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços (B2B) em que se aplicou o regime de autoliquidação. É gerada automaticamente pelo software certificado e deve ser submetida à AT. Serve para a AT cruzar informações com as autoridades fiscais dos outros Estados-Membros da UE através do sistema VIES.

Conclusão e Recomendações Finais

A faturação a clientes estrangeiros a partir de Portugal, embora desafiadora devido à complexidade das regras fiscais, é uma componente essencial para o crescimento de muitas empresas e profissionais independentes. A chave para o sucesso reside na compreensão aprofundada dos cenários de IVA, na utilização de ferramentas certificadas e na manutenção de uma organização rigorosa.

É fundamental que os contribuintes portugueses invistam tempo na validação dos NIF/VAT ID dos seus clientes europeus, na correta aplicação das regras de localização das operações e na gestão cambial. A automação proporcionada pelos softwares de faturação certificados é um aliado indispensável, mas não substitui a necessidade de um conhecimento sólido das obrigações fiscais.

Recomendamos vivamente que, em caso de dúvida ou para operações de maior volume e complexidade, procure o apoio de um contabilista certificado especializado em fiscalidade internacional. Um acompanhamento profissional pode prevenir erros dispendiosos, otimizar a carga fiscal e garantir a conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis. A proatividade na gestão fiscal é um investimento na saúde e sustentabilidade do seu negócio.

Não deixe a complexidade da faturação internacional atrasar o seu negócio. Agende uma consulta com a HVR Business Consulting para garantir que está em conformidade e otimizar os seus processos.

Fontes e Referências Legais

  • Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA): Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, e suas alterações.
    • Artigo 6.º: Regras de localização das operações.
    • Artigo 14.º: Isenções nas exportações.
    • Artigo 18.º: Valor tributável e regras cambiais.
  • Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI): Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro, e suas alterações.
    • Artigo 13.º-A: Regras para serviços digitais B2C (limiar de EUR 10.000 e regime OSS).
    • Artigo 14.º: Isenções nas transmissões intracomunitárias de bens.
  • Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro: Regulamenta a obrigatoriedade da utilização de programas informáticos de faturação certificados e outros requisitos de faturação.
  • Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto: Regulamenta os requisitos de criação do Código Único de Documento (ATCUD) e do código de barras bidimensional (código QR).
  • Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março: Aprova a estrutura de dados a utilizar na exportação de dados de faturação e contabilidade (SAF-T PT).
  • Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT): Aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, e suas alterações.
    • Artigo 28.º: Infrações relativas à declaração e pagamento do IVA.
  • Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006: Relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (Diretiva IVA).
    • Artigo 196.º: Autoliquidação por sujeitos passivos estabelecidos noutro Estado-Membro.
  • Sistema de Normalização Contabilística (SNC): Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, e suas alterações, que estabelece as regras para o registo contabilístico das operações, incluindo os ganhos e perdas cambiais.
  • VIES (VAT Information Exchange System): Sistema europeu para a validação de NIF/VAT ID de operadores intracomunitários. Disponível em vies.europa.eu.

Recursos Relacionados da HVR Business Consulting

  • IVA para Empresas Estrangeiras em Portugal — Guia Completo
  • Freelancers em Portugal — Guia Essencial
  • Contabilista para Visto Nómada Digital D8
  • Lda vs Empresário em Nome Individual em Portugal 2026
  • Tabela de Honorários Transparentes da HVR

Pontos-chave

  • Faturas a clientes na UE usam o VIES e a regra de inversao (reverse charge) do IVA.
  • Servicos a clientes fora da UE sao geralmente nao sujeitos a IVA portugues.
  • A fatura tem de cumprir os requisitos legais portugueses e ser comunicada a AT.
  • O software de faturacao certificado e o SAF-T aplicam-se as vendas internacionais.

FAQ

Do I charge VAT to a UK client when I'm in Portugal?

Post-Brexit, the UK is non-EU for VAT purposes. For services to UK businesses (B2B): 0% Portuguese VAT — the UK customer applies their reverse-charge under UK rules. For services to UK consumers (B2C): typically 0% Portuguese VAT (export of services to non-EU). UK domestic VAT may apply at the customer's end depending on their thresholds. Always confirm the customer is a business by collecting their UK VAT registration number where applicable.

How do I handle currency on invoices?

Portuguese invoices can be issued in any currency, but the VAT line (where applicable) and the total must also be shown in EUR using the AT-published exchange rate of the invoice date (or the contractual rate if previously agreed). Most certified software handles this automatically. For payment, you can be paid in the original currency via Wise/Revolut/Stripe and convert later, or in EUR directly via SEPA.

Can I use Stripe / Wise / Revolut for foreign client payments?

Yes. Stripe, Wise and Revolut are commonly used by Portuguese freelancers and Lda companies for foreign client payments. Stripe handles cards and ACH. Wise gives you local account numbers in USD, GBP, EUR — useful for receiving from US ACH or UK Faster Payments. Revolut Business offers similar multi-currency. The Portuguese tax invoice must still be issued via certified software — Stripe/Wise are payment rails, not invoicing tools.

What information do I need from a foreign client for a compliant invoice?

EU business: company legal name, full address, EU VAT ID (validated on VIES). Non-EU business: legal name, address, country tax ID where available. Individual (B2C): full name and address. The VAT ID is critical for EU B2B — without it, you must charge Portuguese VAT (no reverse-charge possible) which makes you uncompetitive vs locally-VAT-registered suppliers.

Are e-signatures required on invoices to foreign clients?

Portuguese certified invoicing software auto-generates a digital signature (SAF-T hash chain) for every invoice — this is mandatory. Manual signatures are not required. The QR code on the invoice contains the signature data and is verifiable by AT. The customer receives a normal PDF and does not need any special signature beyond the embedded QR code.