Guia Completo DAC7: Transparência Fiscal nas Plataformas
Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting
Introdução à Diretiva DAC7 e o Novo Paradigma da Transparência Digital A economia digital transformou radicalmente a forma como bens são comercializados e serviços são prestados, criando desafios sem precedentes para as administrações fiscais em todo o mundo. Em Portugal, a transposição da Diretiva (UE) 2021/514, vulgarmente conhecida como DAC7, representa um marco histórico na luta contra a evasão fiscal e na promoção da equidade tributária. Esta norma obriga os operadores de plataformas digitais a recolher e reportar informações detalhadas sobre os rendimentos obtidos pelos seus vendedores e…
Pontos-chave
Vendas acima de 2.000€ ou 30 transações anuais são reportadas à AT.
A DAC7 abrange alojamento local, serviços pessoais e venda de bens.
Plataformas podem bloquear contas de quem não fornecer o NIF atualizado.
O Fisco cruza dados automaticamente entre plataformas e declarações de IRS.
FAQ
O que é a DAC7?
É uma diretiva europeia que obriga as plataformas digitais a reportar rendimentos de vendedores às autoridades fiscais para combater a evasão fiscal.
Qual o limite para ser reportado?
Vendedores com mais de 30 transações ou que recebam mais de 2.000€ num ano civil são reportados automaticamente pela plataforma.
Vinted e OLX são abrangidos pela DAC7?
Sim, se o vendedor ultrapassar os limites de 30 vendas ou 2.000€, estas plataformas têm de enviar os dados à Autoridade Tributária.
O que acontece se eu não declarar os rendimentos?
A AT cruzará os dados recebidos da plataforma com a sua declaração. Se houver omissão, poderá enfrentar inspeções, coimas e juros.