Relatório de Gestão: Obrigações, Conteúdo e Prazos em 2026

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

O relatório de gestão em Portugal deve ser aprovado pelos sócios até 31 de março de cada ano (ou 30 de maio para contas consolidadas), conforme o artigo 65.º do Código das Sociedades Comerciais. Este documento é obrigatório para todas as sociedades anónimas e por quotas, independentemente do volume de negócios.

Por Hugo Velez Ribeiro, Contabilista Certificado (OCC nº 64356) · 28/05/2026

A Importância Estratégica do Relatório de Gestão em 2026

O Relatório de Gestão não é meramente uma formalidade contabilística; é o principal instrumento de comunicação entre a administração de uma empresa e os seus stakeholders (sócios, bancos, fornecedores e Estado). Em Portugal em 2026, a transparência financeira é um pilar fundamental para a obtenção de financiamento bancário e para o cumprimento das obrigações declarativas da IES (Informação Empresarial Simplificada).

A entrega da IES, que inclui os dados do relatório de gestão, deve ocorrer até ao 15.º dia do 7.º mês após o fecho do exercício (normalmente 15 de julho) em 2026. Este documento permite contextualizar os números do Balanço e da Demonstração de Resultados, explicando as variações de mercado, as decisões de investimento e a estratégia de sustentabilidade. Sem um relatório bem estruturado, a análise puramente numérica das demonstrações financeiras pode levar a interpretações erradas sobre a saúde real da organização.

Nos termos do artigo 66.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), o relatório deve conter uma exposição fiel e clara sobre a evolução dos negócios e a situação da sociedade. Isto implica detalhar não apenas o que correu bem, mas também os riscos e incertezas que a empresa enfrenta no atual panorama económico de 2026.

Conteúdo Obrigatório e Estrutura Legal

A legislação portuguesa é muito específica quanto ao que deve constar neste documento. Para além da análise da evolução do negócio, o relatório deve focar-se em pontos críticos de governança e conformidade. O limite de faturação para a dispensa de auditoria externa (Revisão Oficial de Contas) em Portugal mantém-se quando não se ultrapassam dois dos três limites: total do balanço de 1,5M€, volume de negócios líquido de 3M€ e 50 funcionários.

Análise da Evolução e Desempenho

Deve incluir indicadores financeiros e, quando apropriado, indicadores não financeiros (como questões ambientais e de pessoal). É necessário explicar as variações nas margens de lucro e a eficiência operacional. Por exemplo, se uma empresa aumentou o seu volume de negócios em 10% mas o lucro líquido caiu 5%, o relatório deve justificar este desfasamento através do aumento dos custos das matérias-primas ou energia.

Factos Relevantes e Perspetivas Futuras

Devem ser mencionados os acontecimentos importantes ocorridos após o encerramento do exercício (31 de dezembro) e antes da data de emissão do relatório. Além disso, a administração deve apresentar a evolução previsível da sociedade, detalhando investimentos planeados ou expansão para novos mercados.

Regime de Sustentabilidade e Relato Não Financeiro

Com a implementação das diretivas europeias de sustentabilidade (CSRD), muitas empresas portuguesas estão agora obrigadas a incluir uma secção dedicada a fatores ESG (Environmental, Social, and Governance). Em Portugal em 2026, as grandes empresas e entidades de interesse público devem reportar métricas de pegada de carbono e diversidade de género nos órgãos sociais.

Mesmo para PMEs, a inclusão de informações sobre a retenção de talentos e a pegada ambiental tornou-se um fator diferenciador na análise de risco de crédito pelos bancos nacionais. Um relatório que ignore estas tendências poderá enfrentar dificuldades no acesso a taxas de juro bonificadas ou linhas de crédito do Portugal 2030.

Casos Práticos e Cálculos de Rácios

Para que o relatório de gestão seja útil, deve incluir uma análise de rácios financeiros. Vamos considerar o caso de uma empresa de retalho, a "Exemplo Lda", com os seguintes dados em 2025:

  • Volume de Negócios: 500.000€
  • Ativo Corrente: 120.000€
  • Passivo Corrente: 80.000€
  • EBITDA: 60.000€

Cálculo de Liquidez Geral: Ativo Corrente / Passivo Corrente = 120.000 / 80.000 = 1,5. Um rácio de 1,5 indica que a empresa tem 1,50€ de ativos líquidos para cada 1€ de dívida de curto prazo, o que demonstra uma situação financeira saudável.

Cálculo da Margem EBITDA: (EBITDA / Volume de Negócios) * 100 = (60.000 / 500.000) * 100 = 12%. No relatório de gestão, o gerente explicaria se esta margem de 12% está acima ou abaixo da média do setor e quais as medidas para a otimizar em 2026.

Erros Comuns a Evitar na Elaboração

  • Falta de Assinatura: O relatório deve ser assinado por todos os membros do órgão de gestão. A falta de uma assinatura pode invalidar o documento perante terceiros.
  • Incoerência com o Balanço: Os valores mencionados no texto do relatório devem ser rigorosamente iguais aos apresentados nas demonstrações financeiras.
  • Omissão de Ações Próprias: Nos termos do artigo 66.º n.º 5 do CSC, é obrigatório mencionar o número e valor nominal das ações ou quotas próprias adquiridas ou alienadas.
  • Ausência de Proposta de Aplicação de Resultados: O relatório deve obrigatoriamente propor o que fazer ao lucro (reservas legais, dividendos ou resultados transitados).
  • Linguagem Demasiado Vaga: Evite frases como "o ano correu bem". Utilize dados: "O volume de negócios cresceu 15% face ao período homólogo".

Passo a Passo: Como Proceder à Aprovação

  1. Preparação (Janeiro/Fevereiro): O contabilista certificado encerra as contas e o órgão de gestão redige o relatório.
  2. Convocação (Março): Convocação da Assembleia Geral com pelo menos 15 dias de antecedência, disponibilizando o relatório para consulta dos sócios na sede social.
  3. Assembleia Geral (Até 31 de Março): Discussão e votação do relatório e das contas. Emissão da Ata de Aprovação de Contas.
  4. Depósito Legal (Até 15 de Julho): Submissão da IES no portal das finanças, que serve de depósito das contas na Conservatória do Registo Comercial.

O prazo para a manutenção do arquivo físico ou digital destes documentos é de 10 anos, de acordo com o artigo 123.º do Código do IRC.

Conclusão

O Relatório de Gestão é o espelho da competência da administração e uma peça vital para o compliance fiscal e comercial em Portugal. Em 2026, com o aumento da fiscalização e da exigência de transparência, garantir que este documento cumpre todos os requisitos do Código das Sociedades Comerciais e das normas contabilísticas (NCRF) é fundamental para evitar coimas e garantir a continuidade do negócio. Se necessitar de apoio na elaboração deste documento ou na análise financeira da sua empresa, a HVR Business Consulting dispõe de especialistas prontos a ajudar.

Fontes e Referências Legais

  • Código das Sociedades Comerciais (CSC): Artigos 65.º, 66.º e 70.º
  • Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC): Artigo 123.º
  • Decreto-Lei n.º 158/2009 (Sistema de Normalização Contabilística - SNC)
  • Código do Registo Comercial: Artigos 42.º e seguintes
  • Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

Pontos-chave

  • Aprovação obrigatória até 31 de março para a maioria das empresas.
  • Conteúdo deve seguir rigorosamente o artigo 66.º do CSC.
  • Submissão via IES é obrigatória até 15 de julho em 2026.
  • Deve incluir proposta de aplicação de resultados e análise de riscos.

FAQ

O que é o relatório de gestão?

É um documento elaborado anualmente pela gerência que explica o desempenho financeiro, factos relevantes e perspetivas futuras da empresa em Portugal.

Quem deve assinar o relatório de gestão?

Deve ser assinado por todos os membros do órgão de gestão (gerentes ou administradores) em funções à data da sua elaboração.

Qual o prazo para aprovação de contas em 2026?

O prazo geral termina a 31 de março de 2026 para sociedades que seguem o ano civil, conforme o artigo 65.º do CSC.

Como é feito o depósito do relatório de gestão?

O depósito é efetuado eletronicamente através da submissão da IES (Informação Empresarial Simplificada) até 15 de julho.