Prazos Fiscais Essenciais 2026: IVA, Modelo 22, IES e Outras Obrigações
Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting
<h2 id="introducao">Introdução: A Importância Estratégica do Calendário Fiscal 2026 para a Gestão Empresarial</h2> <p>A navegação no complexo panorama fiscal português exige precisão, planeamento e um conhecimento aprofundado das obrigações legais. Para qualquer entidade, seja uma pequena ou média empresa (PME) ou uma grande corporação, o cumprimento atempado e rigoroso das suas responsabilidades fiscais não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma componente crítica da sua saúde financeira e reputação no mercado. Atrasos na submissão de declarações, omissões de in…
Pontos-chave
IVA mensal: declaração até dia 20, pagamento até dia 25 do 2.º mês seguinte
Modelo 22 (IRC): prazo até 31 de maio do ano seguinte
IES: prazo até 15 de julho do ano seguinte
Pagamentos por conta: julho (33%), setembro (33%), dezembro (34%)
Coimas por atraso variam de 30€ a 22.500€ conforme gravidade
FAQ
Qual é o prazo para entregar a declaração de IVA mensal?
A declaração periódica de IVA mensal deve ser entregue até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao período a que respeita. O pagamento deve ser efetuado até ao dia 25 do mesmo mês.
Quando devo entregar o Modelo 22?
O Modelo 22 (declaração anual de IRC) deve ser entregue até ao último dia útil de maio do ano seguinte ao exercício. Para o exercício de 2025, o prazo é 31 de maio de 2026.
Qual é o prazo para entregar a IES?
A Informação Empresarial Simplificada (IES) deve ser entregue até 15 de julho, para empresas com exercício coincidente com o ano civil.
Quando são os pagamentos por conta de IRC?
Os pagamentos por conta de IRC dividem-se em três prestações: 1.º até 31 de julho (33%), 2.º até 30 de setembro (33%) e 3.º até 15 de dezembro (34%).
Quais são as consequências de atrasar uma declaração fiscal?
O atraso resulta em juros de mora (4% ao ano), coimas de 30€ a 22.500€ conforme a gravidade, e possível perda de benefícios fiscais para empresas com prejuízo.