Prazos Fiscais Essenciais 2026: IVA, Modelo 22, IES e Outras Obrigações

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

Introdução: A Importância Estratégica do Calendário Fiscal 2026 para a Gestão Empresarial

A navegação no complexo panorama fiscal português exige precisão, planeamento e um conhecimento aprofundado das obrigações legais. Para qualquer entidade, seja uma pequena ou média empresa (PME) ou uma grande corporação, o cumprimento atempado e rigoroso das suas responsabilidades fiscais não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma componente crítica da sua saúde financeira e reputação no mercado. Atrasos na submissão de declarações, omissões de informação ou pagamentos fora de prazo não acarretam apenas penalizações financeiras sob a forma de coimas e juros de mora, mas podem também comprometer a imagem da empresa junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e de outros stakeholders.

O ano de 2026, como qualquer outro, apresenta um conjunto de desafios e oportunidades no que respeita à gestão fiscal. Este guia exaustivo foi meticulosamente elaborado para servir como uma bússola, orientando os contabilistas, gestores e empresários através dos prazos fiscais mais relevantes. Organizado de forma lógica e cronológica, abrange desde as obrigações mensais mais frequentes até às anuais e pontuais, com o objetivo de facilitar um planeamento financeiro robusto e garantir a plena conformidade com a legislação em vigor. A antecipação e a organização são, neste contexto, as chaves para evitar surpresas desagradáveis e otimizar a carga fiscal, permitindo que as empresas se concentrem no seu core business com a tranquilidade de que as suas responsabilidades fiscais estão devidamente acauteladas.

1. Obrigações Fiscais e Contributivas Mensais: O Pilar da Conformidade Contínua

As obrigações mensais constituem a espinha dorsal do cumprimento fiscal e contributivo. A sua regularidade exige uma atenção constante e processos internos bem definidos para assegurar que nenhuma data limite seja negligenciada.

1.1. IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado: Gestão do Fluxo de Caixa e Conformidade

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um dos impostos mais dinâmicos e de maior impacto no fluxo de caixa das empresas. A sua gestão eficiente é crucial.

  • Regime Mensal (aplicável a empresas com volume de negócios superior a 650.000€ no ano civil anterior, ou que optem por este regime):
    • Submissão da Declaração Periódica: Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao período a que respeita a operação. Esta declaração detalha o IVA liquidado e dedutível.
    • Pagamento do IVA: Até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao período a que respeita a operação. O valor a pagar corresponde à diferença entre o IVA liquidado e o IVA dedutível.
  • Exemplo Prático (Regime Mensal): O IVA referente às operações realizadas em janeiro de 2026 deve ser declarado até 20 de março de 2026 e, se houver imposto a pagar, o pagamento deve ser efetuado até 25 de março de 2026. Um atraso de apenas um dia no pagamento, por exemplo, implicaria a aplicação de juros de mora e coimas.

Base legal: artigos 41.º e 27.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).

1.2. Retenções na Fonte de IRS e IRC: A Responsabilidade do Substituto Tributário

As entidades pagadoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte atuam como substitutos tributários, tendo a responsabilidade de reter o imposto e entregá-lo ao Estado.

  • IRS/IRC Retido: A declaração e o pagamento dos montantes retidos na fonte (sejam de IRS sobre salários, honorários, rendas, ou IRC sobre rendimentos específicos) devem ser efetuados até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que os rendimentos foram pagos ou colocados à disposição.
  • Guia de Entrega: A submissão é feita eletronicamente através do Portal das Finanças, utilizando o modelo de guia apropriado (por exemplo, Modelo P2 para IRS/IRC).

Base legal: artigo 98.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e artigo 94.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC).

1.3. Segurança Social: Contribuições e Declarações

A segurança social é um pilar do sistema de proteção social, e o cumprimento das obrigações contributivas é vital para empregadores e trabalhadores.

  • Declaração de Remunerações (DMR): Deve ser submetida até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que as remunerações digam respeito. Esta declaração comunica à Segurança Social os salários pagos e as contribuições devidas.
  • Pagamento de Contribuições: O período para o pagamento das contribuições decorre entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as remunerações digam respeito.
  • Taxa Social Única (TSU): A TSU é composta pela contribuição da entidade empregadora (23,75% sobre a massa salarial) e pela contribuição do trabalhador (11% sobre o seu salário bruto). É fundamental calcular corretamente estas percentagens para evitar discrepâncias.

Base legal: Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, e suas alterações).

1.4. Comunicação de Faturação (SAF-T): Transparência e Controlo

A comunicação dos elementos das faturas à AT é uma medida de combate à fraude e evasão fiscal.

  • Comunicação: Os elementos das faturas emitidas no mês anterior devem ser comunicados à AT até ao dia 5 do mês seguinte. Contudo, existe uma tolerância que permite a comunicação até ao 8.º dia útil do mês seguinte, sem aplicação de penalidades.
  • Formato: A comunicação é efetuada através do ficheiro SAF-T (PT) de faturação, em formato XML, conforme as especificações técnicas da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.

2. Obrigações Trimestrais: Gestão Periódica e Simplificação

As obrigações trimestrais são particularmente relevantes para PME e para empresas com atividades intracomunitárias.

2.1. IVA - Regime Trimestral: Alívio Administrativo para PME

Este regime é uma opção para empresas com um volume de negócios anual até 650.000€ (limite que pode ser atualizado anualmente). Oferece um alívio na frequência das obrigações.

  • 1.º Trimestre (janeiro a março): Declaração Periódica até 20 de maio; Pagamento até 25 de maio.
  • 2.º Trimestre (abril a junho): Declaração Periódica até 20 de agosto; Pagamento até 25 de agosto.
  • 3.º Trimestre (julho a setembro): Declaração Periódica até 20 de novembro; Pagamento até 25 de novembro.
  • 4.º Trimestre (outubro a dezembro): Declaração Periódica até 20 de fevereiro do ano seguinte; Pagamento até 25 de fevereiro do ano seguinte.

2.2. Declaração Recapitulativa (Transações Intracomunitárias): Controlo do Mercado Único

Essencial para empresas que realizam transações de bens ou serviços com outros Estados-Membros da União Europeia.

  • Prazo: A Declaração Recapitulativa deve ser submetida até ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre a que as transações respeitam.
  • Obrigatória para: Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a sujeitos passivos de IVA noutros Estados-Membros, quando o local da operação é o do adquirente (mecanismo de inversão do sujeito passivo).

Base legal: Artigo 29.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro.

3. Obrigações Anuais: O Balanço do Ano Fiscal

As obrigações anuais são marcos importantes na gestão fiscal, consolidando a informação de um ano inteiro.

3.1. Modelo 22 - Declaração Periódica de Rendimentos de IRC: A Prestação de Contas Anual

A Declaração Modelo 22 é a principal declaração de IRC para a maioria das empresas, onde se apura o resultado fiscal do exercício e o imposto devido.

  • Prazo: A submissão da Declaração Modelo 22, referente ao exercício fiscal de 2025, deve ser efetuada até ao último dia útil de maio de 2026 (o que corresponde, em 2026, a 29 de maio, caso 31 de maio seja um domingo ou feriado, ou 31 de maio, se for um dia útil).
  • Exercício: Refere-se ao ano fiscal imediatamente anterior. No caso de 2026, a declaração é relativa ao exercício de 2025.
  • Pagamento: O pagamento do IRC apurado, após dedução de pagamentos por conta e retenções na fonte, é efetuado até à mesma data limite de entrega da declaração.

Base legal: artigo 120.º do CIRC.

3.2. IES/DA - Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual: Uma Obrigação Multifacetada

A IES/DA é uma declaração de natureza complexa que congrega informações de diferentes entidades, simplificando o cumprimento de várias obrigações.

  • Prazo: Para entidades com o ano fiscal coincidente com o ano civil, o prazo para a submissão da IES/DA referente ao exercício de 2025 é até 15 de julho de 2026.
  • Conteúdo: A IES/DA agrega a entrega de diversas informações, incluindo:
    • Declaração anual de informação contabilística e fiscal para a AT (Submissão dos ficheiros SAF-T (PT) da contabilidade, balanço, demonstração de resultados).
    • Elementos estatísticos para o Instituto Nacional de Estatística (INE).
    • Informação para o Banco de Portugal (BP).
    • Registo de atos de prestação de contas na Conservatória do Registo Comercial.

Base legal: Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, e Portaria n.º 208/2012, de 6 de julho.

3.3. Modelo 10 - Declaração de Rendimentos e Retenções: O Sumário Anual

Esta declaração consolida as retenções na fonte realizadas durante o ano anterior.

  • Prazo: A submissão do Modelo 10, referente às retenções na fonte efetuadas em 2025, deve ser realizada até 10 de fevereiro de 2026.
  • Conteúdo: Resumo anual de todos os rendimentos sujeitos a retenção na fonte (IRS e IRC) pagos ou colocados à disposição, bem como os impostos retidos, discriminados por beneficiário. Esta informação é crucial para o preenchimento das declarações de rendimentos dos beneficiários.

3.4. Modelo 30 - Declaração de Rendimentos Pagos a Não Residentes: Fiscalidade Internacional

Obrigatoriedade para entidades que pagam rendimentos a não residentes em Portugal.

  • Prazo: A declaração e pagamento (se aplicável) devem ser efetuados até ao final do 2.º mês seguinte àquele em que ocorreu o pagamento ou a colocação à disposição dos rendimentos.
  • Obrigatória para: Rendimentos como royalties, juros, dividendos, serviços, rendas, entre outros, pagos ou colocados à disposição de entidades ou pessoas singulares não residentes em território português, sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória ou por conta, de acordo com o CIRC, CIRS ou convenções para evitar a dupla tributação.

Base legal: Artigo 123.º, n.º 1, alínea c) do CIRC, e Portaria n.º 367/2014, de 22 de dezembro.

4. Pagamentos por Conta de IRC: Antecipação do Imposto

Os pagamentos por conta visam antecipar o pagamento do IRC devido no final do exercício, contribuindo para a estabilidade das receitas fiscais do Estado.

PagamentoPrazoValor
1.º Pagamento por ContaAté 31 de julho de 202633% do imposto de IRC liquidado no exercício anterior (2025).
2.º Pagamento por ContaAté 30 de setembro de 202633% do imposto de IRC liquidado no exercício anterior (2025).
3.º Pagamento por ContaAté 15 de dezembro de 202634% do imposto de IRC liquidado no exercício anterior (2025).

Base legal: artigo 104.º do CIRC.

Exemplo Prático (Pagamentos por Conta): Uma empresa apurou um IRC de 15.000€ no exercício de 2025. Os pagamentos por conta para 2026 seriam:

  • 1.º PPC: 15.000€ * 33% = 4.950€ (a pagar até 31 de julho).
  • 2.º PPC: 15.000€ * 33% = 4.950€ (a pagar até 30 de setembro).
  • 3.º PPC: 15.000€ * 34% = 5.100€ (a pagar até 15 de dezembro).
É importante notar que as empresas podem suspender ou reduzir os pagamentos por conta se estimarem que o IRC devido no final do exercício será inferior ao montante total dos pagamentos por conta. Contudo, esta decisão deve ser tomada com cautela, pois uma subestimação pode levar a sanções.

5. Outras Obrigações e Prazos Específicos: Detalhes Relevantes

Para além das obrigações mais comuns, existem outros prazos que podem ser aplicáveis dependendo da atividade e das características da empresa.

5.1. Comunicação de Inventários: Transparência e Controlo de Stocks

As entidades que possuam inventários são obrigadas a comunicar à AT a valorização dos seus bens.

  • Prazo: A comunicação do inventário referente ao último dia do exercício (31 de dezembro de 2025) deve ser efetuada até 31 de janeiro de 2026.
  • Formato: A comunicação é feita por ficheiro, com estrutura e conteúdo definidos pela Portaria n.º 2/2015, de 5 de janeiro.

Base legal: Artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.

5.2. Declaração Modelo 39 - Rendimentos de Capitais: Transparência Financeira

Esta declaração destina-se a comunicar rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias.

  • Prazo: Até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos se reportam.
  • Obrigatória para: Entidades devedoras ou que paguem rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte a título definitivo (taxas liberatórias), como juros de depósitos, dividendos, etc.

5.3. Pagamento Especial por Conta (PEC): Uma Especificidade para o IRCO PEC é um pagamento anual que as empresas sujeitas a IRC devem efetuar, embora existam cada vez mais isenções.

  • Prazo: Em regra, é pago em duas prestações, em março e outubro, ou de uma só vez em março, se o valor for inferior a 1.000€. Para o exercício de 2026, as datas seriam 31 de março e 31 de outubro.
  • Cálculo: O PEC é calculado com base no volume de negócios do período anterior, com um mínimo de 850€ e um máximo de 70.000€. É importante verificar as condições de isenção, que têm sido alargadas nos últimos anos.

Base legal: Artigo 106.º do CIRC.

6. Calendário Resumido 2026: Uma Visão Global

Para facilitar a consulta rápida, apresentamos um resumo dos principais prazos fiscais de 2026.

MêsObrigaçãoPrazo
JaneiroComunicação de Inventários (2025)Dia 31
IVA 4.º Trimestre (trimestral)Declaração até dia 20, Pagamento até dia 25
FevereiroModelo 10 (2025)Dia 10
Modelo 39 (2025)Dia 28 (final do mês)
Março1.ª Prestação PEC (se aplicável)Dia 31
MaioModelo 22 (IRC 2025)Último dia útil (aprox. Dia 29/31)
IVA 1.º Trimestre (trimestral)Declaração até dia 20, Pagamento até dia 25
JulhoIES/DA (2025)Dia 15
1.º Pagamento por Conta (IRC)Dia 31
AgostoIVA 2.º Trimestre (trimestral)Declaração até dia 20, Pagamento até dia 25
Setembro2.º Pagamento por Conta (IRC)Dia 30
Outubro2.ª Prestação PEC (se aplicável)Dia 31
NovembroIVA 3.º Trimestre (trimestral)Declaração até dia 20, Pagamento até dia 25
Dezembro3.º Pagamento por Conta (IRC)Dia 15
Pagamento Adicional por Conta (PAC)Dia 15

7. Erros Comuns a Evitar na Gestão Fiscal

Mesmo com um calendário detalhado, a complexidade da legislação pode levar a enganos. Identificar e prevenir estes erros é fundamental.

  • 1. Atraso na Submissão de Declarações: Este é o erro mais básico e comum. A submissão fora de prazo, mesmo que por um dia, acarreta coimas e juros de mora. É crucial ter um sistema de alertas e revisão.
  • 2. Não Comunicação de Faturação no Prazo: A comunicação do SAF-T de faturação após o 8.º dia útil do mês seguinte gera coimas significativas, que podem ir de 200€ a 10.000€, conforme o volume de negócios da empresa. Base legal: Artigo 123.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
  • 3. Dedução Indevida de IVA: Deduzir IVA de despesas que não estão diretamente relacionadas com a atividade da empresa ou que a lei expressamente proíbe (ex: despesas de representação, viaturas de turismo não afetas à atividade principal) é um erro grave, que pode levar a correções e penalizações.
  • 4. Subestimação dos Pagamentos por Conta: Embora a suspensão ou redução dos pagamentos por conta seja uma opção legal, uma estimativa demasiado otimista do resultado fiscal pode resultar numa penalização de 10% sobre a diferença entre o imposto efetivamente devido e o montante pago, acrescida de juros de mora.
  • 5. Erros no Preenchimento da IES/DA: Dada a sua complexidade e a agregação de informações para diferentes entidades, erros na IES/DA são frequentes e podem levar a divergências com a AT, o INE ou o Banco de Portugal, exigindo retificações e, por vezes, coimas.
  • 6. Desconhecimento de Benefícios Fiscais: Não aproveitar regimes de incentivo fiscal, como o SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial) ou o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento), por falta de conhecimento ou planeamento, resulta na perda de poupanças fiscais significativas para a empresa.
  • 7. Falhas na Gestão de Documentos: A não conservação de documentos fiscais e contabilísticos pelos prazos legais (geralmente 10 anos) ou a sua má organização impede a defesa da empresa em caso de inspeção tributária, podendo levar à presunção de rendimentos e à aplicação de coimas.

8. Consequências do Incumprimento: Um Alerta Necessário

O incumprimento das obrigações fiscais e contributivas tem um impacto direto e severo na saúde financeira e na credibilidade da empresa.

  • Juros de Mora: Aplicáveis sobre o imposto devido e não pago no prazo. A taxa de juros de mora para 2026 é de 4% ao ano (Portaria n.º 292/2003, de 8 de abril, atualizada anualmente). Este valor é calculado diariamente a partir do dia seguinte ao termo do prazo de pagamento.
  • Coimas por Atraso na Entrega de Declarações: As coimas variam consoante o tipo de declaração, o tempo de atraso e se a infração é regularizada voluntariamente ou detetada pela AT. Podem ir de 30€ a 22.500€, dependendo da gravidade e do imposto em causa. Por exemplo, a não entrega da Declaração Periódica de IVA pode resultar em coimas de 150€ a 3.750€ (artigos 116.º e 117.º do RGIT).
  • Perda de Benefícios Fiscais: Empresas com histórico de incumprimento fiscal podem ver negados ou revogados benefícios fiscais e incentivos, mesmo que preencham os restantes requisitos. A regularidade fiscal é um pré-requisito para aceder a muitos apoios públicos.
  • Agravamento da Situação Fiscal: Em casos de reincidência ou infrações graves, a AT pode proceder a inspeções mais aprofundadas, resultando em correções de imposto e coimas mais elevadas.
  • Responsabilidade Solidária/Subsidiária: Em determinadas situações, os gerentes ou administradores podem ser responsabilizados solidária ou subsidiariamente pelas dívidas da empresa à AT ou à Segurança Social, colocando o património pessoal em risco.

Exemplo Prático (Coima por atraso): Uma empresa deveria ter pago 5.000€ de IRC até 31 de maio de 2026, mas só o fez a 30 de junho de 2026.

  • Número de dias de atraso: 30 dias (junho).
  • Juros de mora: (5.000€ * 4% / 365) * 30 dias = 16,44€.
  • Coima: Se a infração for regularizada voluntariamente e o atraso for inferior a 30 dias, a coima pode ser reduzida. Contudo, em caso de deteção pela AT, a coima pode ir de 10% a 50% do imposto em falta, com um mínimo de 25€ e um máximo de 27.500€ (Art. 114.º do RGIT). Neste caso, uma coima mínima de 25€ seria aplicada, mas poderia ser muito superior dependendo da ação da AT.

Conclusão: Proatividade e Planeamento como Chaves do Sucesso Fiscal

O cumprimento do calendário fiscal de 2026 é um desafio contínuo para as empresas em Portugal, mas é também uma oportunidade para demonstrar rigor, organização e responsabilidade. Ignorar ou subestimar estas obrigações pode ter repercussões financeiras e reputacionais significativas, comprometendo a sustentabilidade e o crescimento do negócio.

A chave para uma gestão fiscal eficiente reside na proatividade e no planeamento. Recomenda-se vivamente que as empresas:

  • Implementem um Calendário Fiscal Interno: Adapte este guia às especificidades da sua empresa, criando um calendário com alertas e responsáveis para cada obrigação.
  • Automatizem Processos: Utilize software de gestão e contabilidade que automatize a geração de ficheiros (SAF-T) e o preenchimento de declarações, minimizando erros manuais.
  • Invistam em Formação Contínua: As equipas de contabilidade e finanças devem estar sempre atualizadas sobre as alterações legislativas.
  • Colaborem Estreitamente com Profissionais: Mantenham uma comunicação constante e transparente com os seus contabilistas certificados e consultores fiscais, que podem oferecer orientação especializada e estratégica.
  • Realizem Revisões Periódicas: Efetue verificações regulares das suas obrigações e pagamentos para identificar e corrigir potenciais desvios atempadamente.

O sucesso empresarial não se mede apenas pela rentabilidade, mas também pela capacidade de operar dentro dos parâmetros legais e fiscais. Ao adotar uma postura diligente e informada, a sua empresa não só evitará penalidades, como também construirá uma base sólida para o seu desenvolvimento futuro. Não deixe a gestão fiscal para a última hora. Planeie, execute e garanta a conformidade para um 2026 financeiramente seguro e próspero.

Ação Recomendada (Call to Action): Para uma análise mais aprofundada das suas obrigações fiscais específicas e para otimizar a sua estratégia, contacte hoje mesmo o seu contabilista certificado ou solicite uma consulta com os nossos especialistas em fiscalidade.

Fontes e Referências Legais

  • CIRC - Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e suas alterações), em particular os artigos 104.º (Pagamentos por Conta), 106.º (Pagamento Especial por Conta) e 120.º (Declaração Periódica de Rendimentos).
  • CIVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, e suas alterações), em particular os artigos 27.º (Prazos de Pagamento) e 41.º (Declaração Periódica).
  • CIRS - Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e suas alterações), em particular o artigo 98.º (Retenções na Fonte).
  • RGIT - Regime Geral das Infrações Tributárias (Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, e suas alterações), em particular os artigos 114.º (Omissões ou inexatidões nas declarações), 116.º e 117.º (Falta de apresentação de declarações).
  • Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, e suas alterações).
  • RITI - Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro, e suas alterações), em particular o artigo 29.º (Declaração Recapitulativa).
  • Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro (Criação da IES/DA).
  • Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro (Especificações técnicas do SAF-T (PT) de faturação).
  • Portaria n.º 2/2015, de 5 de janeiro (Estrutura e conteúdo do ficheiro de comunicação de inventários).
  • Portaria n.º 367/2014, de 22 de dezembro (Aprova o Modelo 30).

Última atualização: Janeiro 2026

Pontos-chave

  • IVA mensal: declaração até dia 20, pagamento até dia 25 do 2.º mês seguinte
  • Modelo 22 (IRC): prazo até 31 de maio do ano seguinte
  • IES: prazo até 15 de julho do ano seguinte
  • Pagamentos por conta: julho (33%), setembro (33%), dezembro (34%)
  • Coimas por atraso variam de 30€ a 22.500€ conforme gravidade

FAQ

Qual é o prazo para entregar a declaração de IVA mensal?

A declaração periódica de IVA mensal deve ser entregue até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao período a que respeita. O pagamento deve ser efetuado até ao dia 25 do mesmo mês.

Quando devo entregar o Modelo 22?

O Modelo 22 (declaração anual de IRC) deve ser entregue até ao último dia útil de maio do ano seguinte ao exercício. Para o exercício de 2025, o prazo é 31 de maio de 2026.

Qual é o prazo para entregar a IES?

A Informação Empresarial Simplificada (IES) deve ser entregue até 15 de julho, para empresas com exercício coincidente com o ano civil.

Quando são os pagamentos por conta de IRC?

Os pagamentos por conta de IRC dividem-se em três prestações: 1.º até 31 de julho (33%), 2.º até 30 de setembro (33%) e 3.º até 15 de dezembro (34%).

Quais são as consequências de atrasar uma declaração fiscal?

O atraso resulta em juros de mora (4% ao ano), coimas de 30€ a 22.500€ conforme a gravidade, e possível perda de benefícios fiscais para empresas com prejuízo.