Guia Completo de Licenças e Faltas Justificadas em Portugal
Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting
Introdução ao Regime de Faltas e Licenças em Portugal No atual panorama laboral português, a gestão de licenças e faltas constitui um dos pilares fundamentais da relação entre empregador e trabalhador. À medida que entramos em 2026, a complexidade das relações laborais exige um conhecimento profundo do Código do Trabalho e da legislação complementar para evitar litígios e garantir o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas. A ausência de um trabalhador do seu posto de trabalho não é apenas uma questão de organização interna; é um evento jurídico com implicações diretas na retribuição…
Pontos-chave
Faltas por casamento dão direito a 15 dias seguidos sem perda de retribuição.
O luto por cônjuge ou filhos foi alargado para 20 dias consecutivos.
A autodeclaração de doença pode ser usada 2 vezes por ano (máx. 3 dias cada).
Faltas injustificadas podem levar a despedimento após 5 dias seguidos.
FAQ
O que acontece se eu não justificar uma falta?
A falta é considerada injustificada, resultando na perda de retribuição e podendo levar a processo disciplinar.
Como funciona a autodeclaração de doença?
O trabalhador pode justificar até 3 dias de doença via portal SNS24, sem médico, até 2 vezes por ano.
Quando é que a empresa deixa de pagar o salário na doença?
Geralmente após o 3.º dia de baixa, altura em que a Segurança Social assume o pagamento do subsídio.
Qual o prazo para apresentar a justificação de falta?
O empregador pode exigir a prova do facto invocado nos 15 dias seguintes à comunicação da falta.