Guia Completo de Licenças e Faltas Justificadas em Portugal

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

Introdução ao Regime de Faltas e Licenças em Portugal No atual panorama laboral português, a gestão de licenças e faltas constitui um dos pilares fundamentais da relação entre empregador e trabalhador. À medida que entramos em 2026, a complexidade das relações laborais exige um conhecimento profundo do Código do Trabalho e da legislação complementar para evitar litígios e garantir o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas. A ausência de um trabalhador do seu posto de trabalho não é apenas uma questão de organização interna; é um evento jurídico com implicações diretas na retribuição…

Pontos-chave

  • Faltas por casamento dão direito a 15 dias seguidos sem perda de retribuição.
  • O luto por cônjuge ou filhos foi alargado para 20 dias consecutivos.
  • A autodeclaração de doença pode ser usada 2 vezes por ano (máx. 3 dias cada).
  • Faltas injustificadas podem levar a despedimento após 5 dias seguidos.

FAQ

O que acontece se eu não justificar uma falta?

A falta é considerada injustificada, resultando na perda de retribuição e podendo levar a processo disciplinar.

Como funciona a autodeclaração de doença?

O trabalhador pode justificar até 3 dias de doença via portal SNS24, sem médico, até 2 vezes por ano.

Quando é que a empresa deixa de pagar o salário na doença?

Geralmente após o 3.º dia de baixa, altura em que a Segurança Social assume o pagamento do subsídio.

Qual o prazo para apresentar a justificação de falta?

O empregador pode exigir a prova do facto invocado nos 15 dias seguintes à comunicação da falta.