IES 2026: Guia Completo, Prazo de Entrega e Impacto Fiscal e Contabilístico
A Informação Empresarial Simplificada (IES) é uma declaração anual de cariz obrigatório que se assume como um instrumento fulcral para o cumprimento de diversas obrigações legais por parte das empresas em Portugal. A IES permite agregar, num único ato declarativo, quatro obrigações distintas: o depósito de contas anuais no registo comercial, a entrega de informação contabilística e fiscal à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a disponibilização de dados estatísticos ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e a submissão de informação para fins de compilação estatística ao Banco de Portugal. Para as entidades cujo período de tributação coincide com o ano civil, o prazo limite para a entrega da IES referente ao exercício de 2025 (IES 2026) está fixado em 15 de julho de 2026.
O Que é a IES: História e Objetivos
A IES foi introduzida no ordenamento jurídico português com o objetivo primordial de simplificar e desburocratizar o cumprimento de obrigações declarativas pelas empresas. Antes da sua implementação, as entidades empresariais viam-se obrigadas a submeter a mesma informação financeira e contabilística a múltiplas entidades, num processo moroso e propenso a erros. A Portaria n.º 208/2007, de 26 de fevereiro, foi o diploma legal que instituiu a IES, marcando um ponto de viragem na interação entre as empresas e a administração pública.
O conceito subjacente à IES é a centralização da informação. Através de uma única declaração eletrónica, submetida no Portal das Finanças, o sistema procede ao reencaminhamento automático e seguro dos dados para as quatro entidades destinatárias: a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Registo Comercial (que funciona como um serviço do IRN - Instituto dos Registos e do Notariado), o Instituto Nacional de Estatística (INE) e o Banco de Portugal. Esta abordagem não só reduz a carga administrativa sobre as empresas, como também melhora a qualidade e consistência dos dados recebidos pelas diferentes entidades públicas.
Além da simplificação, a IES prossegue outros objetivos estratégicos:
- Redução de Custos: Diminui os custos administrativos e de conformidade para as empresas, ao evitar a duplicação de esforços.
- Modernização Administrativa: Promove a utilização de plataformas eletrónicas e a interoperabilidade entre sistemas de informação da administração pública.
- Melhoria da Qualidade da Informação: A centralização da recolha de dados tende a aumentar a fiabilidade e a coerência da informação estatística e fiscal disponível.
- Combate à Fraude e Evasão Fiscal: A disponibilização de dados detalhados e harmonizados facilita a análise e o cruzamento de informações por parte da AT, potenciando a deteção de irregularidades.
A IES representa, assim, um pilar fundamental na arquitetura da governação empresarial e fiscal em Portugal, refletindo o compromisso com a eficiência e a transparência.
Quem é Obrigado a Entregar a IES e Exceções
A obrigatoriedade de entrega da IES abrange uma vasta gama de entidades que exercem atividade económica em Portugal, visando assegurar a transparência e o cumprimento das normas contabilísticas e fiscais. De acordo com o artigo 117.º do Código do IRC e o artigo 121.º do Código do IRS, bem como diplomas específicos, a IES é imposta a:
- Sociedades Comerciais e Outras Entidades Sujeitas a IRC: Inclui as sociedades anónimas (S.A.), sociedades por quotas (LDA.), sociedades unipessoais por quotas, cooperativas, empresas públicas e outras entidades com ou sem personalidade jurídica que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
- Empresários em Nome Individual (ENI) com Contabilidade Organizada: Os ENI que optem ou sejam obrigados a ter contabilidade organizada, nos termos do artigo 117.º do Código do IRS, estão igualmente sujeitos a esta obrigação.
- Outras Entidades Sujeitas a Depósito de Contas ou Reporte Estatístico Específico: Inclui associações, fundações e outras pessoas coletivas que, embora não se enquadrem nas categorias anteriores, estejam legalmente obrigadas a depositar as suas contas anuais ou a reportar informações estatísticas a alguma das entidades destinatárias da IES.
É crucial sublinhar que a obrigatoriedade de entrega da IES não cessa em situações de inatividade, prejuízo fiscal ou mesmo dissolução da empresa. Enquanto a entidade mantiver o seu registo ativo, a obrigação de submissão da IES persiste. No caso de cessação de atividade, a IES deve ser entregue no prazo de 60 dias após a data da cessação, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do Código do IRC.
Exceções à Obrigatoriedade
Embora a regra seja a generalidade, existem algumas exceções importantes a considerar:
- Pessoas Singulares sem Contabilidade Organizada: Os ENI que se enquadrem no regime simplificado de tributação em IRS (e.g., com rendimentos inferiores a 200.000€, conforme artigo 28.º do Código do IRS) e que não tenham optado pela contabilidade organizada, não estão obrigados à entrega da IES.
- Entidades Não Residentes sem Estabelecimento Estável: Entidades não residentes que obtenham rendimentos em Portugal e que não possuam um estabelecimento estável no território português, geralmente não estão sujeitas à IES, uma vez que as suas obrigações fiscais são cumpridas através de retenções na fonte ou regimes específicos.
- Algumas Entidades da Administração Pública: Determinadas entidades da administração central, regional ou local, que possuam regimes contabilísticos e de reporte específicos e que não desenvolvam atividades comerciais, podem estar isentas da IES.
A determinação da obrigatoriedade exige uma análise cuidadosa do enquadramento jurídico e fiscal de cada entidade.
Prazo de Entrega da IES 2026 e Casos Específicos
O prazo de entrega da IES é um dos aspetos mais críticos desta obrigação declarativa, sendo o seu incumprimento passível de penalizações significativas. A regra geral é estabelecida no n.º 1 do artigo 121.º do Código do IRC e no n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRS, que remetem para a mesma lógica de prazo.
Prazo Geral para Período de Tributação Coincidente com o Ano Civil
Para a grande maioria das empresas em Portugal, o período de tributação coincide com o ano civil, ou seja, de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Nestes casos, o prazo limite para a entrega da IES, referente ao exercício económico anterior, é o 15.º dia do 7.º mês seguinte à data do termo do período de tributação. Assim, para a IES referente ao exercício de 2025 (IES 2026), o prazo é 15 de julho de 2026.
Exemplo Prático 1:
- Empresa: "ABC, Lda."
- Período de Tributação: 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 (ano civil).
- Término do Período: 31 de dezembro de 2025.
- Prazo IES: 15.º dia do 7.º mês seguinte = 15 de julho de 2026.
Casos Específicos de Períodos de Tributação Não Coincidentes com o Ano Civil
Algumas empresas podem ter um período de tributação diferente do ano civil, por exemplo, por razões de harmonização internacional ou setorial. Nestes casos, a regra do 15.º dia do 7.º mês seguinte mantém-se, mas a contagem é feita a partir da data de fecho do respetivo exercício fiscal.
Exemplo Prático 2:
- Empresa: "XYZ International, S.A."
- Período de Tributação: 1 de abril de 2025 a 31 de março de 2026.
- Término do Período: 31 de março de 2026.
- Contagem: Abr, Mai, Jun, Jul, Ago, Set, Out.
- Prazo IES: 15 de outubro de 2026.
Prazo em Caso de Cessação de Atividade
Conforme o n.º 4 do artigo 121.º do Código do IRC, em caso de cessação de atividade, a IES deve ser entregue no prazo de 60 dias após a data da cessação. Este prazo é aplicável mesmo que a cessação ocorra a meio do ano civil.
Exemplo Prático 3:
- Empresa: "Delta, Unipessoal Lda."
- Data de Cessação de Atividade: 15 de setembro de 2025.
- Prazo IES: 15 de setembro de 2025 + 60 dias = 14 de novembro de 2025.
Impacto dos Feriados e Fins de Semana
É importante notar que, se o último dia do prazo para a entrega da IES coincidir com um sábado, domingo ou feriado nacional, o prazo é automaticamente prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, de acordo com o artigo 279.º do Código Civil, aplicável subsidiariamente às obrigações fiscais. No entanto, o dia 15 de julho é, na maioria dos anos, um dia útil, não se esperando prorrogações para a IES 2026.
Estrutura e Conteúdo da IES: Componentes e Anexos
A IES não é um formulário único, mas sim um conjunto de declarações e anexos que são preenchidos de forma integrada no Portal das Finanças. O seu conteúdo é vasto e abrange uma série de informações financeiras, contabilísticas, fiscais e estatísticas, refletindo a sua natureza multifuncional. A estrutura modular da IES permite que apenas os anexos pertinentes a cada tipo de entidade sejam preenchidos.
Componentes Principais da IES
- Rosto: Contém os dados de identificação da entidade (NIPC, denominação, sede, CAE, etc.), o período de tributação a que a declaração se refere e a identificação do Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Contabilista Certificado (CC) responsável.
- Anexos Contabilísticos: Estes anexos são essenciais para o depósito de contas e a recolha de dados estatísticos. Incluem:
- Balanço e Demonstração de Resultados: Informação financeira fundamental, conforme as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF) aplicáveis.
- Demonstração dos Fluxos de Caixa: Obrigatória para entidades que apliquem o SNC completo.
- Demonstração das Alterações no Capital Próprio: Obrigatória para entidades que apliquem o SNC completo.
- Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados: Contém notas explicativas e informações complementares às demonstrações financeiras.
- Relatório de Gestão: Obrigatório para certas entidades, conforme o Código das Sociedades Comerciais (CSC).
- Certificação Legal de Contas/Parecer do Revisor Oficial de Contas: Se aplicável, para entidades sujeitas a revisão legal de contas.
- Anexos Fiscais: Estes anexos são cruciais para a Autoridade Tributária e Aduaneira e detalham a informação fiscal da empresa:
- Anexo A (Informação Fiscal): Contém dados sobre o volume de negócios, custos, proveitos, ativos e passivos, desagregados de forma a permitir a análise fiscal. Este anexo é muito detalhado e inclui, por exemplo, a discriminação de rendimentos e gastos por categoria.
- Anexo B (Inventário): Detalha o inventário de existências e o método de valorização utilizado.
- Anexo C (Modelos de Preços de Transferência): Para empresas com operações com partes relacionadas, conforme o regime de preços de transferência previsto no artigo 63.º do Código do IRC.
- Anexo D (Operações com Entidades Localizadas em Paraísos Fiscais): Informação sobre transações com entidades residentes em jurisdições de tributação privilegiada.
- Anexo E (Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos - DLRR): Informação sobre a aplicação deste benefício fiscal.
- Anexo H (Regimes Específicos de Tributação): Para entidades que beneficiem de regimes fiscais especiais.
- Anexo I (Imparidades, Ajustamentos e Provisões): Detalhes sobre a constituição e reversão de imparidades, ajustamentos e provisões.
- Anexos Estatísticos: São preenchidos para o INE e o Banco de Portugal e visam a recolha de dados para a elaboração de estatísticas nacionais e europeias, nomeadamente sobre a estrutura empresarial, o investimento, o emprego, etc.
Referências Legais Chave para a Estrutura e Conteúdo
- Código do IRC (CIRC): Artigos 117.º (Obrigações acessórias) e 121.º (IES/Declaração Anual).
- Código do IRS (CIRS): Artigo 117.º (Obrigações acessórias de sujeitos passivos com contabilidade organizada).
- Código das Sociedades Comerciais (CSC): Artigos 34.º a 49.º (Relativamente ao depósito de contas e publicidade).
- Sistema de Normalização Contabilística (SNC): Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, e suas alterações, que estabelece as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF), as quais determinam o conteúdo das demonstrações financeiras.
- Portaria n.º 208/2007, de 26 de fevereiro: Diploma que criou a IES e estabelece os modelos e instruções de preenchimento, sendo anualmente atualizada.
O preenchimento correto da IES exige um conhecimento aprofundado da legislação contabilística e fiscal, bem como das instruções de preenchimento disponibilizadas pela AT. A complexidade dos anexos e a diversidade de informações solicitadas justificam o papel central do Contabilista Certificado neste processo.
Custos Associados à IES e Coimas por Incumprimento
A submissão da IES, enquanto ato declarativo eletrónico, é gratuita. Contudo, a IES integra uma obrigação que acarreta um custo: o depósito de contas no registo comercial. Além disso, o incumprimento dos prazos ou a incorreção da informação podem resultar em coimas significativas.
Taxa de Depósito de Contas
O depósito de contas no registo comercial, que é efetuado de forma integrada com a IES, implica o pagamento de uma taxa de 85€. Esta taxa é devida no momento da submissão da IES e o comprovativo de pagamento é essencial para que o depósito seja considerado válido. O valor da taxa é estabelecido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), I.P., e pode ser consultado na sua tabela de emolumentos. O não pagamento desta taxa, mesmo com a IES submetida, implica que as contas não são consideradas depositadas, com as consequências legais daí advindas.
Coimas por Falta ou Atraso na Entrega
O incumprimento da obrigação de entrega da IES, seja por falta de submissão, atraso ou incorreção dos dados, está sujeito a coimas previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2000, de 8 de agosto.
- Falta de Entrega ou Atraso na Entrega:
- A coima pela falta de entrega ou atraso na submissão da IES varia entre 150€ e 3.750€ para pessoas singulares e entre 300€ e 45.000€ para pessoas coletivas, conforme o artigo 120.º do RGIT (referente a infrações relativas à declaração de rendimentos ou elementos contabilísticos).
- Este valor pode ser agravado em caso de dolo (intenção de defraudar o fisco), podendo atingir o dobro dos limites máximos.
- A coima é reduzida se a declaração for apresentada por iniciativa do contribuinte antes da instauração do processo de contraordenação ou antes da decisão final.
- Falsidade ou Inexatidão dos Dados:
- A apresentação de dados falsos ou inexatos na IES pode ser sancionada com coimas que variam entre 250€ e 10.000€, de acordo com o artigo 119.º do RGIT (infrações relativas à contabilidade e escrita).
- Em casos de dolo, as coimas podem ser significativamente mais elevadas.
Para além das coimas pecuniárias, o não cumprimento da obrigação de depósito de contas pode ter outras consequências graves:
- Impedimento de Distribuição de Lucros: As sociedades que não tenham as suas contas anuais depositadas não podem distribuir lucros ou adiantamentos sobre lucros, conforme o artigo 34.º do Código das Sociedades Comerciais.
- Restrições no Registo Comercial: Sem o depósito de contas, a empresa pode ficar impedida de efetuar outros registos comerciais, como alterações de gerência, de capital social ou de sede.
- Caducidade do Registo Comercial: Em casos de incumprimento reiterado, o registo comercial da empresa pode ser declarado caduco, levando ao encerramento oficioso da empresa.
- Perda de Benefícios Fiscais: Alguns benefícios fiscais podem estar condicionados ao cumprimento de todas as obrigações declarativas, incluindo a IES.
A importância de cumprir os prazos e garantir a exatidão da informação na IES é, portanto, inquestionável, para evitar encargos financeiros e restrições operacionais.
Erros Comuns a Evitar na Entrega da IES
A complexidade da IES, aliada à diversidade de informações solicitadas, torna-a propensa a erros, mesmo por Contabilistas Certificados experientes. A identificação e prevenção destes erros são cruciais para evitar coimas, atrasos e problemas com as entidades fiscalizadoras.
- Não Confirmação do Enquadramento da Entidade:
- Erro: Presumir que a entidade está enquadrada num determinado regime contabilístico (e.g., SNC-ME, SNC completo) ou fiscal sem verificar as condições anuais.
- Impacto: Preenchimento incorreto de anexos ou omissão de informação relevante, levando a inconsistências e possíveis sanções.
- Solução: Revisar anualmente os critérios de enquadramento (volume de negócios, total do balanço, número de trabalhadores) para determinar o regime contabilístico aplicável e os anexos obrigatórios. O Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, e suas alterações, define os limites para o SNC-ME e SNC completo.
- Inconsistência entre IES e Modelo 22:
- Erro: Valores reportados na IES (Anexo A) não corresponderem aos valores declarados na Modelo 22 (Declaração de Rendimentos de IRC).
- Impacto: Cruzamento automático de dados pela AT deteta as discrepâncias, gerando notificações para correção ou processos de inspeção tributária.
- Solução: Realizar uma reconciliação exaustiva entre a Modelo 22 e a IES antes da submissão de ambas. As bases de cálculo do IRC e os dados financeiros devem ser coerentes.
- Omissão ou Preenchimento Incorreto de Anexos Específicos:
- Erro: Não preencher anexos obrigatórios para certas operações (e.g., Anexo C para preços de transferência, Anexo D para operações com paraísos fiscais) ou preenchê-los com dados errados.
- Impacto: Falta de conformidade com obrigações específicas, resultando em coimas e potencial desconsideração de operações ou deduções.
- Solução: Analisar a atividade da empresa e as suas operações para identificar todos os anexos relevantes. Em caso de dúvida, consultar a Portaria da IES do ano em questão e as instruções de preenchimento.
- Não Pagamento da Taxa de Depósito de Contas:
- Erro: Submeter a IES eletronicamente, mas esquecer-se de pagar a taxa de 85€ associada ao depósito de contas.
- Impacto: As contas não são consideradas depositadas, com todas as consequências legais (impossibilidade de distribuição de lucros, restrições no registo comercial, etc.), mesmo que a IES tenha sido entregue.
- Solução: Efetuar o pagamento da taxa de depósito de contas imediatamente após a submissão da IES, guardando o comprovativo.
- Erros de Classificação Contabilística:
- Erro: Classificar incorretamente contas no balanço ou na demonstração de resultados, o que se reflete nos anexos da IES.
- Impacto: Distorção da imagem fiel e verdadeira da empresa, afetando a análise financeira e fiscal.
- Solução: Assegurar a correta aplicação do SNC e do POC (Plano Oficial de Contabilidade) ou do sistema de contas aplicável à entidade. Realizar revisões internas e conciliações periódicas.
- Atraso na Submissão:
- Erro: Deixar a submissão da IES para os últimos dias do prazo, correndo o risco de problemas técnicos no Portal das Finanças ou de falta de tempo para correções.
- Impacto: Aplicação de coimas por atraso na entrega, conforme o artigo 120.º do RGIT, que podem ser elevadas.
- Solução: Planificar com antecedência, iniciar o preenchimento e a revisão da IES com folga para eventuais correções e submeter a declaração alguns dias antes do prazo final.
A atenção aos detalhes e uma revisão rigorosa por parte do Contabilista Certificado são fundamentais para minimizar a ocorrência destes erros.
Perguntas Frequentes sobre a IES e Esclarecimentos
Qual é o prazo da IES em 2026?
Para as empresas com período de tributação coincidente com o ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro), o prazo limite para a entrega da IES referente ao exercício de 2025 (IES 2026) é 15 de julho de 2026. Para outros períodos de tributação, o prazo é o 15.º dia do 7.º mês seguinte ao termo do respetivo período.
Quem tem de entregar a IES?
Estão obrigadas a entregar a IES as sociedades comerciais sujeitas a IRC (Lda., unipessoais, S.A.), empresários em nome individual com contabilidade organizada, cooperativas, empresas públicas e outras entidades que estejam legalmente obrigadas a depositar as suas contas anuais ou a reportar informações estatísticas às entidades destinatárias (AT, IRN, INE, Banco de Portugal).
Qual a diferença entre a IES e a Modelo 22?
A Modelo 22 é a declaração anual de rendimentos de IRC, cujo prazo de entrega ocorre geralmente até ao final de maio (ou final de junho, se o período de tributação terminar a 31 de dezembro). O seu objetivo principal é apurar o lucro tributável e o imposto a pagar. A IES, por sua vez, é uma declaração mais abrangente, cujo prazo é 15 de julho, que para além de conter informação fiscal detalhada (Anexo A), serve para o depósito de contas no registo comercial e para o reporte de informação estatística ao INE e ao Banco de Portugal. Embora complementares, são declarações distintas com finalidades e prazos próprios, sendo que a informação fiscal da IES deve ser coerente com a Modelo 22.
Quanto custa a IES?
A submissão eletrónica da IES é gratuita. No entanto, o depósito de contas no registo comercial, que é feito através da IES, tem uma taxa de 85€, a qual deve ser paga para que o depósito seja considerado válido e eficaz. O não pagamento desta taxa invalida o depósito de contas, mesmo que a IES seja submetida.
O que acontece se não entregar a IES?
A falta de entrega ou o atraso na submissão da IES pode resultar em coimas que variam entre 150€ e 3.750€ para pessoas singulares e entre 300€ e 45.000€ para pessoas coletivas, conforme o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). Adicionalmente, o não depósito de contas impede a distribuição de lucros, restringe a realização de outros atos no registo comercial e pode levar à caducidade do registo da empresa.
Posso corrigir a IES depois de entregue?
Sim, é possível submeter uma declaração de substituição da IES. Se a correção for efetuada por iniciativa do contribuinte dentro do prazo legal, não há lugar a coima. Se a correção for fora do prazo, mas antes de qualquer ação da AT, a coima pode ser atenuada. É fundamental que as correções sejam feitas tão rapidamente quanto possível, para evitar problemas futuros com as autoridades.
Qual o papel do Contabilista Certificado na IES?
O Contabilista Certificado (CC) desempenha um papel central e indispensável na preparação e submissão da IES. É o profissional qualificado para assegurar a conformidade contabilística e fiscal da informação, garantindo que os dados reportados estão corretos, completos e em linha com a legislação em vigor (SNC, CIRC, CIRS, etc.). A IES exige a assinatura eletrónica do CC, responsabilizando-o pela veracidade dos dados contabilísticos e fiscais. A sua expertise é fundamental para navegar na complexidade dos anexos e evitar erros e incumprimentos.
Conclusão e Recomendações para uma Gestão Eficaz
A Informação Empresarial Simplificada (IES) é muito mais do que uma mera formalidade burocrática; é um pilar central na gestão fiscal e contabilística das empresas em Portugal. A sua natureza multifuncional, agregando quatro obrigações distintas numa única declaração, visa promover a eficiência e a transparência, mas exige rigor e atenção aos detalhes por parte dos contribuintes e dos profissionais que os assessoram.
O cumprimento atempado e correto da IES não é apenas uma questão de evitar coimas, mas sim uma demonstração de boa governação empresarial e de solidez financeira. Uma IES bem preparada e submetida reflete a conformidade legal, a saúde financeira da empresa e a sua capacidade de cumprir as suas responsabilidades para com o Estado, o mercado e outros stakeholders.
Recomendações Práticas:
- Planeamento Antecipado: Não deixe a preparação da IES para a última hora. Inicie o processo de recolha e organização da documentação com bastante antecedência, preferencialmente logo após o fecho do exercício.
- Revisão Rigorosa: Proceda a uma revisão exaustiva de todos os anexos e dados, garantindo a coerência entre a IES, a Modelo 22 e as demonstrações financeiras. Utilize as ferramentas de validação disponíveis no Portal das Finanças.
- Acompanhamento Legislativo: Mantenha-se atualizado sobre as alterações à legislação fiscal e contabilística que possam ter impacto na IES, nomeadamente as Portarias que anualmente atualizam o modelo e as instruções de preenchimento.
- Comunicação com o Contabilista Certificado: Mantenha uma comunicação constante e transparente com o seu Contabilista Certificado. Forneça-lhe toda a informação necessária de forma atempada e esclareça quaisquer dúvidas que possam surgir.
- Arquivo de Documentação: Guarde todos os comprovativos de submissão e pagamento da IES, bem como os ficheiros PDF da declaração, por um período de, pelo menos, 12 anos, conforme exigido pela legislação tributária e comercial.
- Análise da Informação: Utilize os dados compilados para a IES como uma ferramenta de gestão. A informação detalhada sobre a atividade da empresa pode ser útil para análises internas e tomadas de decisão estratégicas.
Ao encarar a IES não como um fardo, mas como uma oportunidade de consolidar a informação da empresa e assegurar a sua conformidade, as entidades podem transformar esta obrigação numa alavanca para uma gestão mais eficiente e transparente.
Chamada à Ação (CTA):
Se tem dúvidas sobre o preenchimento da IES ou necessita de apoio especializado para garantir a conformidade da sua empresa, contacte um Contabilista Certificado. A experiência e o conhecimento técnico destes profissionais são cruciais para assegurar que a sua IES é submetida corretamente e dentro do prazo legal, evitando coimas e problemas futuros com as autoridades.
Fontes e Referências Legais
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC): Artigos 117.º (Obrigações acessórias) e 121.º (IES/Declaração Anual).
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS): Artigos 28.º (Regime simplificado) e 117.º (Obrigações acessórias de sujeitos passivos com contabilidade organizada).
- Código das Sociedades Comerciais (CSC): Artigos 34.º a 49.º (Relativamente ao depósito de contas e publicidade das contas).
- Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT): Lei n.º 15/2000, de 8 de agosto, artigos 119.º (Infrações relativas à contabilidade e escrita) e 120.º (Infrações relativas à declaração de rendimentos ou elementos contabilísticos).
- Sistema de Normalização Contabilística (SNC): Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, e suas alterações.
- Portaria n.º 208/2007, de 26 de fevereiro: Cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e estabelece os modelos e instruções de preenchimento. (Consultar as Portarias anuais de atualização do modelo).
- Código Civil (CC): Artigo 279.º (Contagem dos prazos), aplicável subsidiariamente.
- Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt (Informações detalhadas e acesso à submissão da IES).
- Instituto dos Registos e do Notariado (IRN): irn.justica.gov.pt (Informações sobre o depósito de contas e emolumentos).