Dedução de Donativos no IRS 2026: Estatuto do Mecenato, Limites e Como Declarar
Dedução de Donativos no IRS 2026: Estatuto do Mecenato
A dedução de donativos no IRS 2026 corresponde a 25% das despesas com donativos, com majorações de 130% (social, cultural) ou 140% (ambiental, desportivo, educacional). Limite global: 15% da coleta de IRS (art. 63.º EBF). Donativos a igrejas e partidos têm regras próprias.
Estatuto do Mecenato — taxas e majorações 2026
| Tipo de Mecenato | Majoração | Dedução efectiva sobre 1.000€ |
|---|---|---|
| Social — IPSS, ONGs com utilidade pública, hospitais, igrejas reconhecidas | 130% | 325€ (25% × 1.300€) |
| Cultural — museus, fundações culturais, projectos artísticos reconhecidos | 130% | 325€ |
| Ambiental — ONGs ambientais, projectos ecológicos reconhecidos | 140% | 350€ (25% × 1.400€) |
| Desportivo — clubes com Estatuto de Utilidade Pública Desportiva | 140% | 350€ |
| Educacional / Científico — universidades, escolas, centros de I&D | 140% | 350€ |
O limite máximo da dedução é 15% da coleta de IRS do contribuinte. Donativos acima deste limite não dão direito a dedução adicional (não reportáveis).
Entidades elegíveis para donativos
Mecenato Social
- IPSS — Instituições Particulares de Solidariedade Social (Cáritas, Misericórdias, Banco Alimentar);
- ONGs com declaração de utilidade pública pelo Ministro da Presidência;
- Hospitais e centros de saúde do SNS;
- Igrejas e cultos religiosos reconhecidos pelo Estado (Lei da Liberdade Religiosa).
Mecenato Cultural
- Museus credenciados pelo Estado;
- Fundações culturais reconhecidas pelo Ministério da Cultura;
- Cinemateca, teatros, conservatórios;
- Projectos artísticos com chancela do Ministério da Cultura.
Mecenato Ambiental e Desportivo
- ONGs ambientais (Quercus, ANP|WWF, LPN);
- Federações desportivas com Estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD);
- Clubes desportivos com UPD para projectos específicos.
Mecenato Educacional / Científico
- Universidades públicas e privadas reconhecidas;
- Politécnicos e institutos superiores;
- Escolas básicas e secundárias (públicas e particulares);
- Centros de investigação científica reconhecidos (FCT, ITQB, INESC).
Como declarar donativos no Modelo 3 do IRS
- Anexo H do Modelo 3 — secção de Benefícios Fiscais;
- Identificar: NIF da entidade beneficiária, tipo de mecenato, valor do donativo, número do recibo;
- Validação automática: a entidade beneficiária deve comunicar à AT até 31 de Janeiro os donativos recebidos no ano anterior. Tipicamente vêm pré-preenchidos na declaração;
- Verificar correspondência entre o valor declarado e o comunicado pela entidade antes de submeter.
Em caso de divergência, a AT prevalece o valor comunicado pela entidade. Recomenda-se conservar todos os recibos por 5 anos.
Casos especiais
Donativos em espécie (bens, obras de arte, imóveis)
São dedutíveis ao valor de mercado. Para bens com valor superior a 5.000€ é exigida avaliação por perito independente. Para imóveis, é necessária escritura pública. Obras de arte com interesse cultural reconhecido pelo IGFCSS beneficiam de majoração de 140%.
Donativos a partidos políticos
NÃO se enquadram no Estatuto do Mecenato. Regulados pela Lei do Financiamento dos Partidos. Limite anual para dedução: tipicamente 50€/ano por contribuinte, sujeito a regras de transparência e identificação pública.
Empresas — donativos no IRC
Empresas (sujeitos passivos de IRC) deduzem donativos no Modelo 22 com regras próprias do art. 62.º EBF. Limites: 0,8% do volume de negócios para mecenato social/cultural/ambiental/desportivo, 1% para mecenato educacional. Majorações idênticas ao IRS pessoal.