Dedução de Donativos no IRS 2026: Estatuto do Mecenato, Limites e Como Declarar

Dedução de Donativos no IRS 2026: Estatuto do Mecenato

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC nº 64356 · HVR Business Consulting · Actualizado 28 Maio 2026

A dedução de donativos no IRS 2026 corresponde a 25% das despesas com donativos, com majorações de 130% (social, cultural) ou 140% (ambiental, desportivo, educacional). Limite global: 15% da coleta de IRS (art. 63.º EBF). Donativos a igrejas e partidos têm regras próprias.

Estatuto do Mecenato — taxas e majorações 2026

Tipo de MecenatoMajoraçãoDedução efectiva sobre 1.000€
Social — IPSS, ONGs com utilidade pública, hospitais, igrejas reconhecidas130%325€ (25% × 1.300€)
Cultural — museus, fundações culturais, projectos artísticos reconhecidos130%325€
Ambiental — ONGs ambientais, projectos ecológicos reconhecidos140%350€ (25% × 1.400€)
Desportivo — clubes com Estatuto de Utilidade Pública Desportiva140%350€
Educacional / Científico — universidades, escolas, centros de I&D140%350€

O limite máximo da dedução é 15% da coleta de IRS do contribuinte. Donativos acima deste limite não dão direito a dedução adicional (não reportáveis).

Entidades elegíveis para donativos

Mecenato Social

  • IPSS — Instituições Particulares de Solidariedade Social (Cáritas, Misericórdias, Banco Alimentar);
  • ONGs com declaração de utilidade pública pelo Ministro da Presidência;
  • Hospitais e centros de saúde do SNS;
  • Igrejas e cultos religiosos reconhecidos pelo Estado (Lei da Liberdade Religiosa).

Mecenato Cultural

  • Museus credenciados pelo Estado;
  • Fundações culturais reconhecidas pelo Ministério da Cultura;
  • Cinemateca, teatros, conservatórios;
  • Projectos artísticos com chancela do Ministério da Cultura.

Mecenato Ambiental e Desportivo

  • ONGs ambientais (Quercus, ANP|WWF, LPN);
  • Federações desportivas com Estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD);
  • Clubes desportivos com UPD para projectos específicos.

Mecenato Educacional / Científico

  • Universidades públicas e privadas reconhecidas;
  • Politécnicos e institutos superiores;
  • Escolas básicas e secundárias (públicas e particulares);
  • Centros de investigação científica reconhecidos (FCT, ITQB, INESC).

Como declarar donativos no Modelo 3 do IRS

  1. Anexo H do Modelo 3 — secção de Benefícios Fiscais;
  2. Identificar: NIF da entidade beneficiária, tipo de mecenato, valor do donativo, número do recibo;
  3. Validação automática: a entidade beneficiária deve comunicar à AT até 31 de Janeiro os donativos recebidos no ano anterior. Tipicamente vêm pré-preenchidos na declaração;
  4. Verificar correspondência entre o valor declarado e o comunicado pela entidade antes de submeter.

Em caso de divergência, a AT prevalece o valor comunicado pela entidade. Recomenda-se conservar todos os recibos por 5 anos.

Casos especiais

Donativos em espécie (bens, obras de arte, imóveis)

São dedutíveis ao valor de mercado. Para bens com valor superior a 5.000€ é exigida avaliação por perito independente. Para imóveis, é necessária escritura pública. Obras de arte com interesse cultural reconhecido pelo IGFCSS beneficiam de majoração de 140%.

Donativos a partidos políticos

NÃO se enquadram no Estatuto do Mecenato. Regulados pela Lei do Financiamento dos Partidos. Limite anual para dedução: tipicamente 50€/ano por contribuinte, sujeito a regras de transparência e identificação pública.

Empresas — donativos no IRC

Empresas (sujeitos passivos de IRC) deduzem donativos no Modelo 22 com regras próprias do art. 62.º EBF. Limites: 0,8% do volume de negócios para mecenato social/cultural/ambiental/desportivo, 1% para mecenato educacional. Majorações idênticas ao IRS pessoal.

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC nº 64356, HVR Business Consulting, Lisboa. Informação baseada nos artigos 62.º e 63.º do EBF em vigor em 2026. Para planeamento fiscal com componente filantrópica, contacte a HVR.