Dedução de Despesas de Saúde no IRS 2026: O Que Pode e O Que Não Pode Deduzir
Dedução de Despesas de Saúde no IRS 2026
A dedução de despesas de saúde no IRS 2026 é de 15% das despesas elegíveis, até ao limite máximo de 1.000€ por agregado familiar (art. 78.º-C CIRS). Para atingir o limite máximo, é necessário comprovar 6.667€ de despesas elegíveis no ano. Despesas devem ter IVA isento (art. 9.º CIVA), 6% ou taxa zero — IVA a 23% só é dedutível com receita médica.
Limites e cálculo da dedução em 2026
| Despesas elegíveis no ano | 15% dedutível | Limite máximo |
|---|---|---|
| 1.000€ | 150€ | — |
| 3.000€ | 450€ | — |
| 5.000€ | 750€ | — |
| 6.667€ ou mais | 1.000€ | ✓ Limite atingido |
| 10.000€ | 1.000€ | ✓ Sem dedução adicional |
O limite é por agregado familiar (todos os membros — declarante, cônjuge e dependentes — somam), não por cada pessoa.
Despesas de saúde elegíveis para dedução
Sempre dedutíveis (IVA isento art. 9.º CIVA ou IVA 6%)
- Consultas médicas em clínicas, hospitais, médicos em recibos verdes (clínica geral, especialidades);
- Consultas dentárias, ortodontia terapêutica, próteses dentárias;
- Análises clínicas, raios-X, ecografias, ressonâncias, TAC;
- Internamentos hospitalares, cirurgias, anestesias;
- Fisioterapia, psicologia, terapia da fala, enfermagem ao domicílio;
- Medicamentos prescritos ou comparticipados pelo SNS;
- Próteses, cadeiras de rodas, bengalas, andarilhos e outros dispositivos;
- Transporte em ambulância ou viatura sanitária;
- Prémios de seguros de saúde (mesmo pagos pelo empregador, se constarem na declaração).
Dedutíveis com receita médica (IVA 23%)
- Óculos graduados, lentes de contacto correctivas;
- Suplementos vitamínicos ou nutricionais prescritos;
- Tratamentos estéticos com fins terapêuticos (reconstrutiva pós-cirúrgica, dermatologia médica);
- Equipamento médico domiciliário (oxigenoterapia, CPAP, monitores).
NÃO dedutíveis
- Estética sem fins terapêuticos (Botox cosmético, preenchimentos sem prescrição);
- Suplementos sem receita;
- Óculos de sol sem graduação;
- Spa, massagens de bem-estar (sem prescrição médica);
- Tratamentos de fertilidade não comparticipados (excepções por decisão da AT caso a caso).
O papel do e-Fatura nas deduções de saúde
O portal e-Fatura (Autoridade Tributária) recebe automaticamente todas as facturas emitidas com o NIF do contribuinte. As despesas de saúde aparecem pré-classificadas no portal.
Acções obrigatórias do contribuinte até 25 de Fevereiro do ano seguinte:
- Aceder ao portal e-Fatura (www.e-fatura.gov.pt) com credenciais AT;
- Rever as facturas pré-classificadas como "saúde" — confirmar que estão correctas;
- Reclassificar facturas mal categorizadas (saúde aparece como "outros" ou vice-versa);
- Validar facturas pendentes — algumas categorias exigem confirmação manual;
- Atenção: facturas não validadas ou mal classificadas perdem direito à dedução automaticamente.
Casos específicos comuns
Dentistas e ortodontia
Consultas dentárias, próteses, implantes, ortodontia terapêutica são integralmente dedutíveis (IVA isento art. 9.º CIVA). Ortodontia puramente estética sem indicação terapêutica (ajustes minoritários sem patologia) pode ser questionada pela AT — recomenda-se conservar relatório do dentista que justifique o carácter terapêutico.
Medicina particular e seguros
Consultas privadas pagas em consultórios ou clínicas com IVA isento são dedutíveis. Seguros de saúde (Médis, Multicare, ADSE, AdvanceCare, Allianz Care) pagos pelo contribuinte deduzem integralmente. Co-pagamentos cobrados pelos seguros também deduzem.
Dependentes — filhos, cônjuge, ascendentes
Despesas de saúde de dependentes (filhos até 25 anos a estudar, ou sem rendimentos, ou em coabitação; cônjuge em tributação conjunta; ascendentes que coabitem) somam ao agregado familiar. O limite de 1.000€ aplica-se ao total do agregado, não por pessoa.