Dedução de Despesas de Saúde no IRS 2026: O Que Pode e O Que Não Pode Deduzir

Dedução de Despesas de Saúde no IRS 2026

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC nº 64356 · HVR Business Consulting · Actualizado 28 Maio 2026

A dedução de despesas de saúde no IRS 2026 é de 15% das despesas elegíveis, até ao limite máximo de 1.000€ por agregado familiar (art. 78.º-C CIRS). Para atingir o limite máximo, é necessário comprovar 6.667€ de despesas elegíveis no ano. Despesas devem ter IVA isento (art. 9.º CIVA), 6% ou taxa zero — IVA a 23% só é dedutível com receita médica.

Limites e cálculo da dedução em 2026

Despesas elegíveis no ano15% dedutívelLimite máximo
1.000€150€—
3.000€450€—
5.000€750€—
6.667€ ou mais1.000€✓ Limite atingido
10.000€1.000€✓ Sem dedução adicional

O limite é por agregado familiar (todos os membros — declarante, cônjuge e dependentes — somam), não por cada pessoa.

Despesas de saúde elegíveis para dedução

Sempre dedutíveis (IVA isento art. 9.º CIVA ou IVA 6%)

  • Consultas médicas em clínicas, hospitais, médicos em recibos verdes (clínica geral, especialidades);
  • Consultas dentárias, ortodontia terapêutica, próteses dentárias;
  • Análises clínicas, raios-X, ecografias, ressonâncias, TAC;
  • Internamentos hospitalares, cirurgias, anestesias;
  • Fisioterapia, psicologia, terapia da fala, enfermagem ao domicílio;
  • Medicamentos prescritos ou comparticipados pelo SNS;
  • Próteses, cadeiras de rodas, bengalas, andarilhos e outros dispositivos;
  • Transporte em ambulância ou viatura sanitária;
  • Prémios de seguros de saúde (mesmo pagos pelo empregador, se constarem na declaração).

Dedutíveis com receita médica (IVA 23%)

  • Óculos graduados, lentes de contacto correctivas;
  • Suplementos vitamínicos ou nutricionais prescritos;
  • Tratamentos estéticos com fins terapêuticos (reconstrutiva pós-cirúrgica, dermatologia médica);
  • Equipamento médico domiciliário (oxigenoterapia, CPAP, monitores).

NÃO dedutíveis

  • Estética sem fins terapêuticos (Botox cosmético, preenchimentos sem prescrição);
  • Suplementos sem receita;
  • Óculos de sol sem graduação;
  • Spa, massagens de bem-estar (sem prescrição médica);
  • Tratamentos de fertilidade não comparticipados (excepções por decisão da AT caso a caso).

O papel do e-Fatura nas deduções de saúde

O portal e-Fatura (Autoridade Tributária) recebe automaticamente todas as facturas emitidas com o NIF do contribuinte. As despesas de saúde aparecem pré-classificadas no portal.

Acções obrigatórias do contribuinte até 25 de Fevereiro do ano seguinte:

  1. Aceder ao portal e-Fatura (www.e-fatura.gov.pt) com credenciais AT;
  2. Rever as facturas pré-classificadas como "saúde" — confirmar que estão correctas;
  3. Reclassificar facturas mal categorizadas (saúde aparece como "outros" ou vice-versa);
  4. Validar facturas pendentes — algumas categorias exigem confirmação manual;
  5. Atenção: facturas não validadas ou mal classificadas perdem direito à dedução automaticamente.

Casos específicos comuns

Dentistas e ortodontia

Consultas dentárias, próteses, implantes, ortodontia terapêutica são integralmente dedutíveis (IVA isento art. 9.º CIVA). Ortodontia puramente estética sem indicação terapêutica (ajustes minoritários sem patologia) pode ser questionada pela AT — recomenda-se conservar relatório do dentista que justifique o carácter terapêutico.

Medicina particular e seguros

Consultas privadas pagas em consultórios ou clínicas com IVA isento são dedutíveis. Seguros de saúde (Médis, Multicare, ADSE, AdvanceCare, Allianz Care) pagos pelo contribuinte deduzem integralmente. Co-pagamentos cobrados pelos seguros também deduzem.

Dependentes — filhos, cônjuge, ascendentes

Despesas de saúde de dependentes (filhos até 25 anos a estudar, ou sem rendimentos, ou em coabitação; cônjuge em tributação conjunta; ascendentes que coabitem) somam ao agregado familiar. O limite de 1.000€ aplica-se ao total do agregado, não por pessoa.

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC nº 64356, HVR Business Consulting, Lisboa. Informação baseada no art. 78.º-C CIRS e instruções AT em vigor em 2026. Para apoio na declaração IRS, contacte a HVR.