Anti-branqueamento: obrigações das empresas

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

Introdução O branqueamento de capitais é um crime que visa disfarçar a origem ilícita de fundos, permitindo que pareçam legítimos. Em Portugal, as empresas são obrigadas a adotar medidas rigorosas para prevenir e combater este crime. Quadro Legal O regime de combate ao branqueamento de capitais em Portugal é regido pela Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto. Esta legislação estabelece as medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Obrigações Principais Identificação e Diligência: As empresas devem identificar e verificar a identidade dos seus clientes,…

Pontos-chave

  • Compreender a Lei n.º 83/2017 e seu impacto.
  • Implementar identificação rigorosa do beneficiário efetivo.
  • Monitorizar transações continuamente para atividades suspeitas.
  • Estabelecer controlos internos e formação eficaz.
  • Comunicar suspeitas à Unidade de Informação Financeira (UIF).

FAQ

Qual a legislação que rege o combate ao branqueamento de capitais em Portugal?

O combate ao branqueamento de capitais em Portugal é regido principalmente pela Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece as medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, um tópico crucial para a contabilidade e fiscalidade.

Como devem as empresas portuguesas cumprir a diligência devida para clientes?

As empresas devem identificar e verificar a identidade dos seus clientes, incluindo o beneficiário efetivo, conforme o artigo 23.º da Lei n.º 83/2017. Esta é uma obrigação central das medidas anti-branqueamento.

O que fazer se uma transação parecer suspeita?

Se houver suspeita de atividade ilícita, as empresas devem reportar imediatamente à Unidade de Informação Financeira (UIF), conforme o artigo 43.º da Lei n.º 83/2017. A monitorização de transações é contínua e essencial.

Quais são os erros comuns a evitar na prevenção de branqueamento de capitais?

Evite a falta de verificação adequada da identidade do cliente, negligência na monitorização de transações e ausência de formação de colaboradores sobre práticas de branqueamento de capitais. O controlo interno é vital.